A Procuradoria Geral Municipal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, publicou, o resultado preliminar da prova discursiva! Veja o documento completo abaixo:
São ofertadas 5 vagas imediatas para o cargo de Procurador Municipal, com remuneração total que pode chegar até R$ 21.634,63.
- Concurso PGM Porto Alegre
- Status: inscrições encerradas
- Banca: Fundatec
- Vagas: 5
- Salário inicial: até R$ 21.634,63
- Edital: PGM Porto Alegre 2022
Acompanhe este artigo até o fim e saiba todas as informações sobre a carreira de Procurador Municipal de Porto Alegre e o certame em si.
Análise de Edital PGM Porto Alegre Procurador
Edital PGM Porto Alegre: situação atual
Principais datas
Inscrições e isenções: 9 de agosto a 6 de setembro de 2022
Taxa: R$ R$ 259,15
Último dia do pagamento: 8 de setembro de 2022
Prova: 16 de outubro de 2022
Edital PGM Porto Alegre: carreira
Cargos e Vagas
Procurador Municipal – 5 vagas (3 A/C + 1 PcD + 1 Negros)
Salários e Benefícios
Para uma carga horária de 30 horas semanais de trabalho, o vencimento básico inicial seráde R$ 6.087,79, podendo o Procurador, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para exercer Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral (RETTI) ou Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva (RETDE).
Enquanto convocado para regime especial de trabalho, terá direito a uma gratificação equivalente a 25% e a 70% de seu vencimento básico para o RETTI e o RETDE, respectivamente.
A Gratificação Global de Produtividade Técnico-Jurídica, por sua vez, será composta por 02 parcelas variáveis, calculadas sobre o vencimento básico, sendo 01 de 40%, referente à produtividade global, e 01 de 60%, referente à produtividade individual, conforme critérios e
indicadores definidos em Decreto próprio.
A verba de representação da PGM, inerente ao cargo de Procurador Municipal, corresponderá a 75% do vencimento básico inicial, sobre a qual não incidirá qualquer outra vantagem.
Benefícios
Além disso, o Procurador Municipal de Porto Alegre fará jus aos seguintes benefícios:
- Vale-alimentação, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.532/1994.
- Vale-transporte facultativo e subsidiado, em conformidade com o estabelecido pela Lei Municipal nº 5.595/1985.
- Plano de saúde facultativo e subsidiado, conforme Lei Municipal nº 11.556/2014
Requisitos do cargo
Para se tornar um Procurador do Município é necessário preencher os seguintes requisitos previstos no último Edital PGM Porto Alegre:
São requisitos para o ingresso no serviço público municipal:
a) Ser aprovado no Concurso Público;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
d) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data de posse;
e) Possuir o curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais/Direito;
f) Estar inscrito como Advogado na OAB até a data da posse;
g) Possuir ilibada conduta social, profissional ou funcional e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função;
h) Comprovar, no mínimo, 02 anos de atividade jurídica, conforme § 3º, do art. 24, da LC 701/2012**;
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
j) Apresentar todos os documentos exigidos para a posse, conforme item 18 deste Edital.
**Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por Bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de Magistério Superior que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à colação de grau.
Atribuições
A PGM é o órgão responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica dos órgãos da Administração Pública Centralizada. Este importante trabalho é realizado pelos Procuradores do Município.
São atribuições do cargo de Procurador Municipal, conforme LC 701/2012:
- Exercer a consultoria jurídica do Município;
- Representar o Município em juízo ou fora dele;
- Atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município;
- Atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município;
- Assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo;
- Representar o Município perante os Tribunais de Contas;
- Zelar pelo cumprimento, na Administração Direta e Autárquica, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos Pareceres jurídicos da PGM;
- Adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir;
- Efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do Município;
- Examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração Direta e Autárquica; Examinar previamente Editais de licitações de interesse da Administração Direta e Autárquica;
- Elaborar ou examinar anteprojetos de Leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de Decreto, bem como analisar os projetos de Lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito; Promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;
- Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município;
- Exarar atos e estabelecer normas para a organização da PGM;
- Zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul (CE), da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, das Leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta e Autárquica;
- Prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta e Autárquica;
- Elaborar as informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentes da Administração Direta e Autárquica;
- Elaborar ações constitucionais relativas a Leis, Decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente;
- Propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
- Orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;
- Propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;
- Receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e Autárquica e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos; Participar em Conselhos, Tribunais Administrativos, Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal;
- Ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares;
- Proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; e
- Exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno, estabelecido por Decreto.
Etapas de provas do Edital PGM Porto Alegre
O concurso será composto por 5 fases, que valerão, cada uma, 100 pontos no total:
- Prova objetiva (150 questões com peso 2,0), de caráter Eliminatório/classificatório;
- Prova discursiva (05 questões com peso 3,0), de caráter Eliminatório/classificatório
- Prova prática (peso 2,5), de caráter Eliminatório/classificatório
- Prova oral (peso 1,5), de caráter Eliminatório/classificatório
- Prova de títulos (peso 1,0), de caráter de caráter Classificatório.
Entre as fases da prova prática e da prova oral, o candidato passará pela Sindicância de Vida Pregressa, de caráter meramente eliminatório.
Prova Objetiva
A prova objetiva será composta por 150 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, sendo uma correta.
A data provável de realização das provas será dia 16 de outubro de 2022, sendo aplicada da seguinte forma:
a) provas dos Blocos II e III, no turno da manhã, com duração de 04 horas; e
b) provas do Bloco I, no turno da tarde, com duração de 06 horas.
Será considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40% em cada disciplina do Bloco I, 50% do conjunto dos Blocos II e III, e 60% do somatório de todas as disciplinas.
Prova Discursiva
As Provas Discursiva e Prática serão aplicadas na mesma data, oportunamente divulgada, e da seguinte forma:
a) Prova Prática, no turno da manhã, com duração de 04 horas;
b) Prova Discursiva, no turno da tarde, com duração de 06 horas.
Serão convocados para a prova discursiva somente os 400 primeiros candidatos no total aprovados na 1ª fase, obedecida a ordem decrescente de pontuação na prova objetiva e respeitados os percentuais de ampla concorrência (280 primeiros candidatos), reserva de vagas para negros (80 primeiros) e pessoas com deficiência (40 primeiros), conforme tabela abaixo:
A prova discursiva terá caráter classificatório e eliminatório, composta por 05 questões
discursivas, abordando todas as disciplinas dos Blocos I e II, valendo 20 (vinte) pontos cada questão, totalizando 100 pontos o valor máximo.
Serão avaliados os critérios de domínio da redação jurídica e conteúdo desenvolvido, com valor de 16 pontos por questão, além do correto uso do padrão culto da Língua Portuguesa, valendo 04 pontos por questão, observados os mecanismos linguísticos e os procedimentos de coesão e
argumentação.
O candidato que obtiver grau 00 na avaliação do conteúdo jurídico de cada questão não terá a
avaliação correspondente ao uso do padrão culto da Língua Portuguesa considerado. Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima de 50 pontos na Prova Discursiva
estarão automaticamente eliminados do Concurso.
Será permitida a consulta de legislação não comentada, em código ou em separata, que deverá ser inspecionada antes do início da realização da prova discursiva, quanto à existência de anotações não permitidas ou às suas condições de uso
Prova Prática
Somente os candidatos aprovados na 2ª fase terão sua prova prática corrigida. Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na elaboração de uma peça jurídica, na
forma de Parecer, petição inicial, contestação, contrarrazões ou recurso, envolvendo todo o conteúdo do programa, onde será avaliado o desempenho técnico-jurídico do candidato, observando os critérios de domínio da redação jurídica e conteúdo desenvolvido.
Além do conteúdo jurídico, será avaliada a correção do uso do padrão culto da Língua Portuguesa, em observância às condições específicas da produção escrita, levando em consideração os mecanismos básicos de constituição da língua e os procedimentos de coesão e argumentação, valendo 20% do trabalho jurídico.
O candidato que obtiver grau 00 (zero) na avaliação do conteúdo jurídico do trabalho não terá a avaliação do uso do padrão culto da Língua Portuguesa considerado.
A prova prática valerá 100 pontos e serão considerados aprovados os candidatos que
alcançarem, no mínimo, 60 pontos do total da prova.
Prova Oral
Serão convocados para a prova oral apenas os candidatos aprovados na 3ª fase do certame e
habilitados após a Sindicância da Vida Pregressa.
A prova oral terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na argumentação de conhecimentos jurídicos envolvendo as seguintes disciplinas, conforme tabela abaixo:
A prova será realizada em Sessão Pública, em dias da semana, divulgada oportunamente mediante Edital. A arguição em cada prova não excederá a 15 (quinze) minutos. Durante a arguição, será permitido ao candidato consultar legislação pertinente fornecida exclusivamente pela Comissão do Concurso.
Os tópicos para apresentação serão sorteados na data da prova, em Sessão Pública. A avaliação será realizada por 03 membros da Banca Examinadora, sendo 01 deles indicado pela OAB/RS.
A prova valerá de 00 a 100 pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver
um mínimo de 50 pontos.
Prova de Títulos
Serão convocados para a entrega de Títulos somente os candidatos aprovados da 5ª fase, através de Edital divulgado oportunamente.
A prova de Títulos terá caráter classificatório e valerá 100pontos.
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Informações do concurso PGM Porto Alegre
- Data: 16 de outubro 2022
- Banca: Fundatec
- Cargos: Procurador do Município
- Lotações: Porto Alegre RS
- Escolaridade: Nível superior em Direito + inscrição na OAB + 2 anos de atividade jurídica