Edital MP GO Promotor: “necessário” diz novo procurador-geral!

Edital MP GO Promotor: “necessário” diz novo procurador-geral!

Durante a 5ª sessão ordinária de 2023, sessão presidida pelo novo procurador-geral de Justiça Cyro Terra Peres, a pauta da necessidade de um novo concurso MP GO Promotor foi levantada.

De acordo com o procurador, devido as exonerações que devem acontecer durante este ano, um novo Concurso MP GO Promotor precisa ser estudado.

A expectativa é que o edital seja discutido na próxima reunião do Conselho Superior do Ministério Público de Goiás.

Concurso MP GO Promotor
Status: previsto
Banca: a definir
Vagas: a definir
Salário: R$ 28.884,20
Edital do último certame: MP GO 2021

Situação atual do Edital MP GO Promotor

Novo edital será discutido na próxima reunião do Conselho Superior do Ministério Público de Goiás.

Último concurso Edital MP GO Promotor

Concurso MP GO Promotor

Status: previsto

Banca: FGV

Vagas: 39 vagas

Salário: R$ 28.884,20

Edital: MP GO 2021

O 61º Concurso do Ministério Público do Estado de Goiás (MP GO Promotor) oferta 39 vagas para o cargo de Promotor, com exigência de nível superior de escolaridade em Direito, e comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Resultado final

A comissão do concurso MP GO Promotor divulgou o resultado final e a nota final de classificação do certame. No total, 44 candidatos conquistaram o nome na lista de aprovados.

Gabaritos

Em 18 de janeiro deste ano, havia sido divulgado o Gabarito Preliminar da Prova Preambular. Os candidatos puderam recorrer do resultado entre os dias 19 e 20 de janeiro.

Por conseguinte, após a divulgação dos gabaritos definitivos da primeira fase, os candidatos foram convocados para a prova subjetiva. Após sua realização, foi então, divulgado o resultado preliminar das provas subjetivas do concurso MP GO Promotor no dia 18 de abril.

A interposição de recursos poderia ser realizada entre os dias 19 e 20 de abril, das 12h às 18h, mediante petição escrita a ser entregue pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, na Secretaria da Comissão do Concurso, situada na sala 208, ala A, do edifício-sede do MP GO.

No dia 4 de julho, o Ministério Público do Estado do Goiás divulgou o resultado da prova oral no concurso MP GO Promotor. Os recursos contra o resultado da referida etapa puderam ser interpostos nos dias 28 e 29 de junho.

Confira a Análise de Edital completa feita por nossos professores:

Cargos e vagas do Edital MP GO Promotor

Curso superior

CARGOSVAGASSALÁRIO
Promotor de Justiça Substituto39* R$ 28.884,20

*Do total das vagas, 10% (dez por cento), totalizando 4 (quatro) delas, serão destinadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 139 da Lei Complementar Estadual n. 25/1998, da Lei Estadual n. 14.715/2004 e do art. 15 da Resolução n. 81/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e 20% (vinte por cento), totalizando 8 (oito) delas, aos pretos, de acordo com o artigo 2º da Resolução n. 170/2017 do CNMP, na forma deste Edital.

Etapas e provas do Edital MP GO Promotor

O Concurso desenvolver-se-á nas seguintes fases:

  • inscrição provisória;
  • prova preambular;
  • provas subjetivas;
  • inscrição definitiva;
  • provas orais; e
  • avaliação de títulos.

As provas preambular, subjetivas e orais, bem como a análise da inscrição definitiva, terão caráter eliminatório. A avaliação de títulos terá natureza classificatória, segundo critérios especificados no edital.

Inscrição Provisória

As inscrições para o concurso público estarão abertas no período estabelecido no cronograma. Será admitida a inscrição provisória apenas pela Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpgo21, devendo o candidato:

a) ser brasileiro;
b) ser bacharel em direito;
c) preencher o formulário eletrônico, informando os dados solicitados, sob as penas da lei.
d) acessar o endereço eletrônico, no período estabelecido no cronograma;
e) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
f) o envio do requerimento de inscrição gerará o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição que deverá ser pago, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
g) o Ministério Público do Estado de Goiás e a Fundação Getúlio Vargas não se responsabilizarão por requerimentos de inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
h) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o período estabelecido no cronograma;
i) após o fim do período de inscrições, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

Prova Preambular

A prova preambular, que será composta por 100 (cem) questões do tipo múltipla escolha com 5 alternativas cada e apenas uma correta, terá como conteúdo de avaliação as seguintes disciplinas:

Direito Constitucional (15 questões);
Direito Penal, Processual Penal e Legislação Penal Especial (35 questões);
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (20 questões);
Direito Civil e Processual Civil (15 questões);
Direito Administrativo e Eleitoral (10 questões);
Ministério Público (5 questões).

A prova preambular terá duração de 5 (cinco) horas, sendo proibida a consulta a qualquer tipo de material de apoio ou apontamentos, inclusive legislação sem comentários, súmulas e jurisprudência dos tribunais.

Prova Subjetiva

O candidato habilitado na prova preambular será submetido a 3 (três) provas subjetivas, que versarão sobre questões teóricas, práticas ou dissertativas, de acordo com os seguintes grupos de disciplinas:

Grupo 1: Direito Penal, Processual Penal e Legislação Criminal Especial
Grupo 2: Direito Civil, Direito Processual Civil, Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Grupo 3: Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Legislação do Ministério Público

As provas subjetivas serão realizadas em dias, horários e locais previamente divulgados pela Comissão de Concurso, por meio de publicação, conforme item 1.12 deste Edital. A duração de cada prova subjetiva será de 5 horas.

Nesta etapa, o candidato poderá consultar somente textos legislativos sem qualquer comentário, anotação, ou exposição de motivos, sob pena de anulação da prova e eliminação do candidato.

O candidato deverá trazer os textos de consulta legislativa com as partes cuja consulta não será permitida já isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de o material ser recolhido pela equipe de fiscalização.

Inscrição Definitiva

No prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do resultado das provas subjetivas, os candidatos aprovados e classificados nos termos do item 9.16 deste Edital deverão requerer a inscrição definitiva e realizar a entrega de títulos, pessoalmente ou por procurador, na Secretaria da Comissão, ou por meio de Sedex.

Prova Oral

As provas orais terão caráter eliminatório e serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Para a etapa, cada examinador terá um mapa de notas, no qual lançará a respectiva nota, de 0 a 10,0 e, após encerradas, será colocado em envelope opaco, lacrado e rubricado.

Nas provas orais, os examinadores levarão em conta, além da resposta à questão jurídica formulada, o domínio do conteúdo, a capacidade de argumentação, a logicidade do raciocínio, a segurança e a postura, além do uso correto da língua portuguesa.

Considerar-se-á aprovado para a fase seguinte do concurso o candidato que obtiver nota mínima igual a 5,0 (cinco) em cada uma das provas dos três grupos de disciplinas relacionados no item 9.1 deste edital.

Prova de Títulos

A avaliação de títulos será meramente classificatória, devendo os títulos ser apresentados juntos com a inscrição definitiva.

A Comissão de Concurso reunir-se-á para apreciação dos títulos apresentados pelos candidatos, emitindo os conceitos devidos, com peso definido no item 12.4 deste Edital, sendo a pontuação acrescida à nota final do candidato, desde que o somatório daquela não supere 1,0 (um) ponto.

Os títulos serão comprovados com a apresentação de diplomas, certificados ou quaisquer outros documentos oficiais, originais ou por cópia autenticada ou cuja autenticidade possa ser conferida eletronicamente, no caso de documentos digitais, pelo Secretário da Comissão de Concurso.

a) diploma ou certificado de curso de doutorado ou livre-docência na área de Direito, expedido ou reconhecido por instituição de ensino brasileira (0,3);
b) diploma ou certificado de curso de mestrado na área de Direito, expedido ou reconhecido por instituição de ensino brasileira (0,2);
c) exercício de cargo na carreira do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública pelo período mínimo de 2 (dois) anos (0,3, não acumuláveis entre si);
d) diploma ou certificado de curso de especialização na área de Direito (0,1);
e) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso promovido por Escola do Ministério Público (0,1), da Magistratura (0,1), da Advocacia (0,1) ou Defensoria (0,1), com carga horária mínima de 100 (cem) horas, reconhecido pela Administração Superior, vedada a acumulação de pontuações;
f) obra publicada (livro) de autoria individual na área das ciências jurídicas com registro oficial (0,3), em data anterior à publicação do Edital;
g) exercício de magistério superior na área de Direito pelo período mínimo de 2 (dois) anos (0,3);
h) exercício de cargo ou função técnico-jurídica, em caráter efetivo ou em comissão, privativo de bacharel em Direito, em órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal (0,1).

Requisitos do Cargo

  • ser brasileiro;
  • ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;
  • estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, e com as obrigações eleitorais;
  • estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal e profissional;
  • gozar de higidez física e mental compatíveis com a função ministerial;
  • comprovar, no mínimo, três anos de atividade jurídica, na forma definida neste Edital e na Resolução n. 40/2009 do CNMP; e
  • cumprir os demais requisitos previstos no Edital.

Atividade Jurídica

Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

  • I – O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, que será demonstrado mediante certidão cartorária, devidamente acompanhada de cópia da respectiva peça protocolada ou ata de audiência.
  • II – O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
  • III – O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante 1 ano.
  • IV – A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito e a serviços voluntários será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão de Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito, ministrados pelas Escolas do Ministério Público ou vinculadas; da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente:

  • a) Os cursos referidos no item anterior deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito;
  • b) Não será admitido no cômputo da atividade jurídica a concomitância de cursos, nem a concomitância de curso com qualquer outra prática;
  • c) Os cursos lato sensu compreendidos no item 10.5 deste Edital deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária de 360 horas-aulas;
  • d) Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica: 1 (um) ano para pós-graduação lato sensu; 2 (dois) anos para Mestrado; 3 (três) anos para Doutorado;
  • e) Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.


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Informações do último concurso MP GO Promotor 2021

  • Vagas: 39
  • Cargos: Promotor de Justiça Substituto
  • Banca: FGV
  • Escolaridade: Nível superior
  • EditalMP GO 2021
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