O Tribunal de Justiça do Amapá publicou o resultado preliminar da prova de títulos do concurso Magistratura AP. Confira aqui!
O edital do concurso oferta 11 vagas para o cargo de Juiz de Direito Substituto, com exigência de nível superior de formação.
- Concurso Magistratura AP
- Status: resultado da prova oral
- Banca: FGV
- Vagas: 11
- Salário: R$ 30.404,40
Situação atual do Edital Magistratura AP
O Tribunal de Justiça do Amapá divulgou a convocação para inscrição definitiva e apresentação dos títulos. Confira aqui!
Além disso, já havia sido divulgado o resultado definitivo das provas de sentenças, realizadas nos dias no final de abril de 2022, do concurso Magistratura AP. Confira aqui!
No dia 4 de março de 2022, foi divulgado o resultado final da prova objetiva do concurso Magistratura AP. A etapa foi realizada no dia 16 de janeiro. Os candidatos poderão conferir o desempenho, por meio do link de consulta individual no site da banca FGV.
No dia anterior, o Tribunal de Justiça do Amapá divulgou a convocação dos candidatos aprovados na prova objetiva para a realização das provas discursiva e de sentenças, remarcadas respectivamente para os dias 22, 23 e 24 de abril de 2022, e não mais em março como inicialmente previsto.
A alteração no cronograma foi confirmada pela Fundação Getúlio Vargas, após contato de nossa equipe de jornalismo.
O resultado preliminar da prova objetiva do edital Magistratura AP saiu no dia 15 de fevereiro de 2022 e os candidatos que quisessem interpor recursos deveriam acessar o link existente na página da FGV, organizadora do certame.
Anteriormente, já havia sido divulgado, no portal da FGV, o gabarito preliminar da prova do concurso Magistratura AP. A etapa foi realizada no dia 16 de janeiro de 2022. Aqueles que não concordassem com o resultado poderiam interpor recursos entre os dias 19 e 20 de janeiro, no site da banca organizadora.
As provas discursivas e de sentença, próxima etapa do concurso, estavam prevista para os dias 18, 19 e 20 de março, mas o cronograma foi alterado após a divulgação da convocação dos candidatos.
Principais datas
Inscrições: 04 de outubro a 11 de novembro de 2021
Isenção da taxa: 04 a 06 de outubro
Último dia para pagamento: 12 de novembro de 2021
Prova objetiva: 16/01/2022
Provas Discursivas: 22/04/2022
Prova de Sentença Cível: 23/04/2022
Prova de Sentença Criminal: 24/04/2022
Cargos e vagas do Edital Magistratura AP
Curso superior
CARGOS | VAGAS | SALÁRIO |
---|---|---|
Juiz de Direito Substituto | 11 | R$ 30.404,40 |
Salários e Benefícios
De acordo com os dados disponibilizados no Portal Transparência do órgão e atualizados até abril de 2020, o vencimento inicial de um Juiz de Direito Substituto no Tribunal de Justiça do Amapá é de R$30.404,40.
Veja a progressão da carreira Magistratura AP na tabela a seguir:
Carreira | Subsídio |
Desembargador | R$35.462,22 |
Juiz de Direito de Entrância Final | R$33.689,10 |
Juiz de Direito de Entrância Inicial | R$32.004,64 |
Juiz de Direito Substituto | R$30.404,40 |
Etapas e provas do Edital Magistratura AP
Os interessados nas oportunidades do edital do concurso Magistratura AP realizarão o total de 6 (seis) etapas, especificadas abaixo:
- Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursiva e de Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
- Terceira Etapa – com as seguintes fases, de caráter eliminatório:
a. inscrição definitiva;
b. sindicância da vida pregressa e investigação social;
c. exame de sanidade física e mental;
d. exame psicotécnico. - Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- Quinta Etapa – Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório.
- Sexta Etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório;
Provas Objetivas
A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
A Prova Objetiva Seletiva será divida em 3 (três) blocos, sendo:
- 40 questões entre Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente;
- 30 questões entre Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral; e
- 30 questões entre Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Ambiental.
A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial.
Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no primeiro bloco de questões, 9 (nove) acertos no segundo bloco de questões e 9 (nove) acertos no terceiro bloco de questões e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.
Provas Escritas (Discursiva e de Sentenças)
A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias. O tempo de prova, em cada dia, será de 5 (cinco) horas.
Na avaliação das provas, estando correta a resposta, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta da Língua Portuguesa.
A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).
O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
Material de uso permitido:
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) leis de introdução dos códigos;
j) exposições de motivos dos códigos.
O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990);
c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
Material de uso proibido:
a) códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
c) súmulas;
d) enunciados;
e) jurisprudências;
f) informativos de Tribunais;
g) orientações jurisprudenciais;
h) cópias reprográficas (xerox ou similares);
i) revistas;
j) livros de doutrina;
k) índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
l) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet;
m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
o) computador, notebook, tablet ou equipamento similar (indicados no subitem 20.22 deste edital).
A prova discursiva consistirá de 2 (duas) dissertações e de 6 (seis) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo I deste Edital, sendo que, uma questão será relativa a noções gerais de Direito e Formação Humanística.
As questões da prova discursiva serão pontuadas da seguinte forma:
a) valerá 2,00 (dois) pontos cada questão dissertativa;
b) valerá 1,00 (um) ponto cada uma das demais questões.
Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.
Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
Inscrição Definitiva do edital magistratura AP
O candidato aprovado na segunda etapa do concurso apresentará na Secretaria da Comissão, pessoalmente ou por procurador munido de procuração ORIGINAL com poderes especiais e firma reconhecida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerimento de inscrição definitiva, mediante formulário próprio por ele assinado.
O requerimento de inscrição para esta fase será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a conclusão do curso de Direito;
c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja sido domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos;
f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja sido domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos;
g) os títulos definidos no item 20.8 do Capítulo 20, que também deverão ser apresentados à FGV, na forma do item 20.3.
h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
i) formulário (Anexo V) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;
j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.
Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:
a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
f) o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação e de curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
Forma de comprovação da atividade jurídica:
a) no pertinente ao exercício da advocacia – a prática anual de, no mínimo, 5 (cinco) atos privativos de advogados, judiciais e/ou extrajudiciais, devidamente comprovados, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais ou por cópia autenticada de atos privativos atestando a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
b) no pertinente aos cargos, empregos ou funções públicas ocupados privativamente por bacharéis em Direito – certidão do setor competente que comprove essa qualidade;
c) no pertinente aos cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito, inclusive de magistério superior – certidão circunstanciada, expedida pelo órgão ou entidade competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Relativamente ao magistério superior, a certidão deverá especificar o curso, a disciplina que leciona e seu conteúdo programático, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento;
d) No pertinente aos cursos de pós-graduação na área jurídica – apresentação de certificado e/ou diploma, constando a data de início, o período de duração e a conclusão do curso, com aprovação.
Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social
A sindicância da vida pregressa e a investigação social consistem na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato.
A Sindicância será realizada pela Comissão de Concurso, mediante a realização das diligências que julgar necessárias e convenientes, e será iniciada após conhecidos os candidatos que tiveram deferidas as suas inscrições definitivas.
Exame de Sanidade Física e Mental
O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá da Comissão do Concurso instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, que serão por ele próprio custeados.
Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato.
O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissionais do próprio tribunal ou por este credenciado, que encaminharão laudos à Comissão de Concurso.
O não comparecimento a qualquer um dos exames caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
Exame Psicotécnico do edital magistratura AP
O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo, consistindo na aplicação de testes, entrevistas ou dinâmica de grupo, entre outros, para avaliação psicológica do candidato nos seguintes aspectos: ética, relacionamento interpessoal, adaptação, percepção, patologias, valores, poder, autoridade e autoritarismo, atitudes no trabalho, potencialidades, espírito de independência e discernimento.
O laudo psicotécnico conterá relatório, fundamentação e conclusão, devendo seu subscritor informar o método de avaliação utilizado.
Se o laudo concluir pela falta de condições físicas e mentais do candidato, este deverá ser ouvido no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da intimação pessoal, admitida a intimação eletrônica, hipótese em que terá acesso ao laudo médico apresentado.
O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissionais do próprio tribunal ou por este credenciado, que encaminharão laudos à Comissão de Concurso.
O não comparecimento a qualquer um dos exames caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
Prova Oral
Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.
A Prova Oral versará sobre as matérias constantes do Anexo I (Conteúdo Programático), Blocos I, II e III, cabendo à Comissão de Concurso agrupá-las, a seu critério, em programa específico e divulgá-las, nos termos do “caput” e §1º do art. 65 da Resolução CNJ nº 75/2009.
O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão de Edital de Convocação específico.
Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição.
A ordem de arguição dos candidatos aprovados para se submeterem à Prova Oral dar-se-á mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio da ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim.
A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Durante a arguição o candidato não poderá consultar códigos, obras jurídicas ou anotações.
A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.
O resultado da Prova Oral será divulgado e publicado pela Comissão de Concurso em até 5 (cinco) dias úteis contados do último dia de realização das provas.
Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
Curso de Formação do edital magistratura AP
Os candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso serão automaticamente matriculados na Escola Judicial do Amapá para participação em Curso de Formação Inicial.
O curso será organizado e executado de acordo com as normas estabelecidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado – ENFAM e pela Escola Judicial do Amapá.
O Curso de Formação para Ingresso na Magistratura poderá ter a duração de até 4 (quatro) meses e carga horária de até 680 (seiscentos e oitenta) horas-aula, divididas em aulas inaugural, teóricas e prática forense, nos seguintes termos:
I – Aulas inaugurais para tratativas do curso, até o total de 20 (vinte) horas-aula;
II – Aulas teóricas, até o total de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula, envolvendo as seguintes disciplinas:
a) elaboração de decisões e sentenças e realização de audiências;
b) relações interpessoais e relações interinstitucionais;
c) deontologia da magistratura;
d) ética;
e) administração judiciária; incluindo gestão administrativa e de pessoas;
f) capacitação em recursos da informação;
g) difusão da cultura de conciliação como busca da paz social;
h) técnicas de conciliação e psicologia judiciárias; e
i) impacto econômico e social das decisões judiciais.
III – Aulas práticas, até o total de 420 (quatrocentas e vinte) horas-aula, divididas em etapas:
a) Prática Forense I – Contexto geral do cotidiano de um Magistrado. Os candidatos terão noções práticas acerca da Direção de Fórum, Juizado de Violência Doméstica, Varas (Execução Penal/ Fazenda Pública/ Infância e Juventude) e de julgamento pelo Tribunal do Júri.
b) Prática forense II – Atuação como Juízes Leigos e Conciliadores junto aos Juizados Especiais, Varas da Família e Cível de Macapá: inicialmente serão trabalhadas noções gerais das práticas e procedimentos destas Unidades Jurisdicionais. Após, os candidatos serão designados para atuar como juízes leigos e conciliadores nos Juizados Especiais, ficando incumbidos de:
1. Atuar em conciliações;}
2. Presidir audiências, sob a supervisão do magistrado orientador; e
3. Elaborar despachos, decisões e sentenças, sob a supervisão do juiz orientador.
c) Prática forense III – Palestras (painel) e visitas técnicas em órgãos integrantes da estrutura do Estado com relação institucional com o Poder Judiciário, tais como: Tribunal Regional Eleitoral – TRE; Instituto de Administração Penitenciária do Amapá; Plantão de Atendimento Inicial – PAI; Polícias Federal, Civil e Militar; Ministério Público; Ordem dos Advogados – OAB; Procuradorias-Gerais do Estado e do Município; Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.
Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver a média aritmética igual ou superior a 6 (seis), conforme critérios estabelecidos pela Escola Judicial do Amapá.
Durante o curso, cada candidato fará jus a uma bolsa mensal, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de Juiz Substituto.
Findo o curso, a Escola Judicial do Amapá enviará à Comissão do Concurso relatório circunstanciado sobre a avaliação dos candidatos, ao qual serão juntados cópia das avaliações e outros documentos relevantes.
Avaliação de Títulos do edital magistratura AP
Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.
Serão computados exclusivamente os seguintes títulos, aqui elencados em caráter rigorosamente exaustivo:
I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a. Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0 (dois) pontos; acima de 3 (três) anos – 2,5 (dois e meio) pontos;
b. Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 (um e meio) ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 (dois) pontos;
II – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a. mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 (um e meio) ponto;
b. mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 (meio) ponto;
III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a. mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 (meio) ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 (um) ponto;
b. mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 (meio) ponto;
IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 (meio) ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 (um) ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 (um e meio) ponto;
V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a. Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – 0,5 (meio) ponto;
b. outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, “a” – 0,25 (vinte e cinco
centésimos) de ponto;
VI – diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a. Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 (dois) pontos;
b. Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 (um e meio) ponto;
c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso – 0,5 (meio) ponto;
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento – 0,5 (meio) ponto;
VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto;
IX – publicação de obras jurídicas:
a. livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 (setenta e cinco centésimos) de ponto;
b. artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto;
X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito – 0,5 (meio) ponto;
XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior – 0,75 (setenta e cinco centésimos) de ponto;
XII – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária – 0,5 (meio) ponto.
Requisitos do Cargo
Para ingressar na carreira é necessário observar os requisitos elencados abaixo:
- (a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n° 70.391/1972;
- (b) ter menos de 65 anos na data da posse;
- (c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;
- (d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
- (e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
- (f) estar quite com as obrigações eleitorais;
- (g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
- (h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
- (i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
- (j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
- (k) ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, comprovados bons antecedentes morais e sociais;
- (l) aprovação em todas as etapas do concurso;
- (m)conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
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Informações do Edital Magistratura AP
- Inscrições:
04 de outubro a 04 de novembro - Provas: 16 de janeiro de 2022
- Vagas: 11
- Cargos: Juiz de Direito Substituto
- Banca: FGV
- Escolaridade: Nível Superior
- Edital do concurso Magistratura AP