Delegado PI: veja as questões da prova objetiva passíveis de recurso!

Delegado PI: veja as questões da prova objetiva passíveis de recurso!

A Polícia Civil do Estado do Piauí (PC PI) realizou a prova objetiva do concurso público para o cargo de Delegado em 25 de janeiro.

Este artigo reúne as questões atualmente identificadas como passíveis de recurso e permanece em constante atualização, à medida que novas questões com potencial de questionamento sejam analisadas.

O objetivo é permitir que cada participante acompanhe as revisões, avalie os fundamentos e prepare eventuais contestações de forma organizada e estratégica.

Antes de prosseguir para o artigo, baixe o gabarito preliminar no link abaixo:

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Veja quais questões da Prova Objetiva Delegado PI são passíveis de recurso (Em atualização)

Este artigo usa como referência a prova tipo 2 – verde.

QUESTÃO 7

Alteração de Gabarito: Alternativa “C” para alternativa “A”

O gabarito preliminar que indica a alternativa C não se sustenta tecnicamente, pois o comando da questão exige a identificação de uma medida estatal que tenha contribuído para a elevação do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), indicador elaborado e divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), cuja metodologia oficial estabelece três dimensões fundamentais — saúde, educação e renda — sendo a dimensão saúde mensurada especificamente pela expectativa de vida ao nascer, variável central no cálculo do índice; além disso, estudo divulgado pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais e Planejamento Participativo do Piauí (Cepro) aponta que o Piauí superou as médias nacional e nordestina em expectativa de vida ao nascer e registrou avanços na educação, e dados oficiais da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) mostram redução expressiva dos índices de mortalidade materna, neonatal e infantil no estado entre 2022 e 2025, o que ratifica a eficácia de políticas públicas de saúde que impactam diretamente a dimensão saúde do IDH. O próprio texto-base vincula o crescimento do IDH no Piauí a melhorias na saúde, investimentos em educação e políticas públicas inclusivas, não estabelecendo relação causal direta entre a expansão de infraestrutura viária e a elevação do índice. Nesse contexto, a alternativa A é a única que se vincula de forma direta, objetiva e tecnicamente adequada ao IDH, ao mencionar investimentos em atenção pré-natal capazes de reduzir a mortalidade materna e elevar a expectativa de vida ao nascer, em consonância com a metodologia do PNUD e com os indicadores citados. Em sentido oposto, a alternativa C refere-se à expansão de rodovias e à integração regional, medidas que podem gerar efeitos econômicos indiretos, mas que não integram, de forma imediata e mensurável, as dimensões estruturantes do IDH, caracterizando generalização conceitual incompatível com a metodologia do indicador e com o próprio texto motivador, razão pela qual se requer a alteração do gabarito para a alternativa A ou, subsidiariamente, a anulação da questão.

QUESTÃO 10

Alteração de Gabarito: Alternativa “E” para alternativa “B”

O gabarito preliminar que indica a alternativa E não se sustenta, pois a afirmativa que atribui aos Territórios de Desenvolvimento (TDs) do Estado do Piauí a finalidade de “planejamento socioambiental” incorre em imprecisão conceitual e afronta direta ao texto normativo que rege a matéria. Conforme dispõe o § 1º da legislação estadual (Lei Complementar Nº 87 de 22/08/2007) que institui os TDs, a regionalização para o desenvolvimento fundamenta-se em características ambientais, vocações produtivas, dinamismo regional, relações socioeconômicas e culturais entre as cidades, regionalização político-administrativa e malha viária existente, o que evidencia que o meio ambiente figura como critério de caracterização territorial, e não como eixo estruturante de um suposto planejamento socioambiental. A noção de planejamento socioambiental pressupõe integração sistêmica e finalística entre políticas ambientais e sociais, conceito que não é adotado pelo diploma legal, o qual utiliza expressamente a categoria de planejamento socioeconômico, voltado ao desenvolvimento regional e à redução das desigualdades. Dessa forma, ao empregar terminologia diversa da prevista em lei e atribuir finalidade inexistente aos TDs, a assertiva torna-se incorreta, o que invalida a combinação F, V, V indicada como correta, razão pela qual se requer a alteração do gabarito ou, subsidiariamente, a anulação da questão.

QUESTÃO 25

Diante da necessidade de aprofundar os seus conhecimentos com relação ao ato administrativo, Eliseu passou a analisar a delimitação das noções de perfeição, validade e eficácia, no âmbito do Direito Administrativo, vindo a concluir corretamente que:

a) O ato administrativo perfeito é necessariamente válido e eficaz.

b) Todo ato administrativo válido é inexoravelmente eficaz.

c) O ato administrativo pode ser eficaz, ainda que não esteja perfeito.

d) Para que o ato administrativo seja válido, basta que ele esteja perfeito.

e) Para que o ato administrativo seja eficaz é imprescindível que ele esteja perfeito e seja válido.

Solução Completa

A questão trata do tema Atos Administrativos.

Segundo a doutrina: “De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, um ato administrativo é uma espécie de ato jurídico, porquanto se trata de uma declaração que produz efeitos jurídicos, com características específicas que o individualizam. Por estas peculiaridades, a doutrina formula o seu conceito em separado do ato jurídico. Tais especificidades decorrem da existência de condições válidas para a sua produção e da eficácia que lhe é própria. Ato administrativo é a manifestação ou declaração unilateral da Administração Pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam no exercício de prerrogativas públicas, em conformidade com o interesse público, aptos a produzir efeitos jurídicos na esfera administrativa, estando sujeitos ao regime jurídico de direito público e ao controle do Poder Judiciário.” (Direito Administrativo PC-PI – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 7 Atos Administrativos – Livro Digital Interativo).

E, sobre perfeição, validade e eficácia, Oliveira traz o seguinte: “Os atos administrativos, espécies de atos jurídicos, podem ser analisados a partir dos planos da existência (elementos de estruturação dos atos), validade (compatibilidade com o ordenamento jurídico) e eficácia (aptidão para produção de efeitos jurídicos). (…) É oportuno registrar que o ato administrativo pode ser: a) perfeito, válido e eficaz: ato que concluiu o seu ciclo de formação, com a presença de todos seus elementos, em compatibilidade com a lei e apto para produção dos efeitos típicos; b) perfeito, inválido e eficaz: ato que concluiu o seu ciclo de formação e, apesar de violar o ordenamento jurídico, produz seus efeitos (ex.: contrato administrativo, celebrado sem licitação, fora das hipóteses permitidas pela lei, que foi declarado nulo após três meses de execução); c) perfeito, válido e ineficaz: ato que concluiu o seu ciclo de formação, em conformidade com o ordenamento jurídico, mas que não possui aptidão para produção de efeitos em razão da fixação de termo inicial ou de condição suspensiva, bem como aqueles que dependem da manifestação de outro órgão controlador (ex.: exoneração a pedido do servidor a contar de data futura); d) perfeito, inválido e ineficaz: ato que concluiu o seu ciclo de formação, mas encontra-se em desconformidade com o ordenamento jurídico e não possui aptidão para produção de efeitos jurídicos (ex.: concurso público, com exigências inconstitucionais, cujo resultado final ainda não foi homologado e publicado).” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 512).

Dito isso, analisemos as alternativas.

A alternativa A está incorreta. É possível que o ato tenha sido praticado (exista), mas contenha vício que o torne inválido; e também é possível que, embora o ato exista e até seja válido, ainda não esteja apto a produzir efeitos, ou seja, é ineficaz. Conforme a doutrina: “É oportuno registrar que o ato administrativo pode ser: (…) d) perfeito, inválido e ineficaz: ato que concluiu o seu ciclo de formação, mas encontra-se em desconformidade com o ordenamento jurídico e não possui aptidão para produção de efeitos jurídicos (ex.: concurso público, com exigências inconstitucionais, cujo resultado final ainda não foi homologado e publicado).” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 512).

A alternativa B está incorreta. Nem todo ato válido é eficaz. Um ato pode estar conforme a lei (válido), porém ainda não produzir efeitos por faltar um requisito de eficácia, a exemplo de sua publicação ou de uma condição. Conforme a doutrina: “É oportuno registrar que o ato administrativo pode ser: (…) c) perfeito, válido e ineficaz: ato que concluiu o seu ciclo de formação, em conformidade com o ordenamento jurídico, mas que não possui aptidão para produção de efeitos em razão da fixação de termo inicial ou de condição suspensiva, bem como aqueles que dependem da manifestação de outro órgão controlador (ex.: exoneração a pedido do servidor a contar de data futura).” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 512).

A alternativa C está incorreta. Se o ato não é perfeito, ele não completou o ciclo de formação; logo, não se pode tratá-lo como apto a produzir efeitos jurídicos. A eficácia pressupõe que haja um ato formado no plano da existência.

A alternativa D está incorreta. Dizer que o ato é “perfeito” é dizer que ele existe, ou seja, que foi praticado; trata-se do plano de existência. Já para um ato ser válido (plano da validade), ele deve ter sido praticado corretamente, conforme os requisitos jurídicos exigidos pelo ordenamento (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Conforme a doutrina: “A maior parte da doutrina afirma a existência de cinco elementos do ato administrativo, extraídos do art. 2º da lei 4.717/65 (lei da ação popular): Competência (sujeito); Finalidade; Forma; Motivo; Objeto (conteúdo).” (Direito Administrativo PC-PI – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 7 Atos Administrativos – Livro Digital Interativo).

A alternativa E está correta. Para uma parte da doutrina, de fato, para que o ato seja eficaz, ele deve passar pela perfeição e pela validade. Por exemplo, Celso Antonio Bandeira de Mello: “Para que um ato seja plenamente apto a operar no sistema jurídico de forma legítima (eficácia plena), ele deve ter passado pelo crivo da perfeição (estar completo) e da validade (de acordo com o ordenamento jurídico)”.

No entanto, aqui chamamos atenção do aluno para possibilidade de recurso. Isso porque, para outra parte da doutrina, é sim possível um ato inválido ser eficaz e um ato válido ser ineficaz. A exemplo da doutrina de Rafael Oliveira: “É oportuno registrar que o ato administrativo pode ser: (…) b) perfeito, inválido e eficaz: ato que concluiu o seu ciclo de formação e, apesar de violar o ordenamento jurídico, produz seus efeitos (ex.: contrato administrativo, celebrado sem licitação, fora das hipóteses permitidas pela lei, que foi declarado nulo após três meses de execução); (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 512).

Assim, se tomarmos por base esta corrente doutrinária, a questão não teria nenhuma resposta correta, devendo ser anulada.

QUESTÃO 28

Yana estava se preparando para uma conferência sobre segurança pública, de modo que decidiu pesquisar a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre questões atinentes à responsabilidade civil do Estado em tal seara. Nesse contexto, assinale a opção que indica o correto entendimento do Pretório Excelso acerca do tema.

a) O Estado deve ser civilmente responsabilizado, com base na teoria do risco integral, pelo falecimento de detento que comete suicídio dentro de um estabelecimento prisional.

b) O Estado deve ser civilmente responsabilizado, com base na teoria do risco administrativo, por latrocínio perpetrado por preso foragido há um mês, na medida em que violou o seu dever de mantê-lo encarcerado.

c) O Estado deve ser civilmente responsabilizado, com base na teoria do risco integral, em razão de morte acidental de transeunte decorrente de disparo de arma de fogo no contexto de uma operação policial.

d) O Estado deve ser civilmente responsabilizado, com base na teoria do risco administrativo, por homicídio cometido por policial, no período de folga, que mata desafeto por questões pessoais utilizando arma da corporação.

e) O Estado deve ser civilmente responsabilizado, com base na teoria do risco integral, pelo óbito de indivíduo que entra clandestinamente em paiol de munições e aciona acidentalmente uma granada.

Solução Completa

A questão trata do tema Responsabilidade Civil do Estado.

A responsabilidade civil do Estado se fundamenta na Teoria do Risco Administrativo. Segundo essa teoria, para que fique caracterizada a responsabilidade do Estado é necessário que haja uma conduta (seja de ação ou omissão), um dano, e nexo causal entre eles. Está disposta no art. 37, § 6.º, da CRFB: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

De acordo com a doutrina, sobre o art. 37, § 6º, da CF: “O dispositivo citado estabeleceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, sendo que este fica obrigado a reparar os danos causados pelos seus agentes, atuando nesta qualidade, independentemente de demonstração de culpa. Por outro lado, a Lei Maior definiu a responsabilidade civil subjetiva e regressiva dos agentes públicos, que só responderão regressivamente, caso o Estado seja condenado, se demonstrada a culpa ou dolo em sua atuação.” (Curso Interativo de Direito Administrativo PC-PI – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 16 Responsabilidade Civil do Estado – Livro Digital Interativo).

E continua: “A responsabilidade objetiva estatal é sustentada basicamente por dois entendimentos: a) Teoria do risco administrativo: Esta teoria sustenta que o Estado assume prerrogativas especiais para o exercício suas atribuições perante os cidadãos. Essas atividades exercidas pelo poder público possuem riscos inerentes de causar dano a particulares. Assim, da mesma maneira que a coletividade se beneficia destas atividades que trazem riscos, também deve ser responsável quando o risco se transformar efetivamente em dano a terceiros. b) Repartição dos encargos sociais: Outro fundamento importante para a responsabilidade objetiva é a repartição dos encargos sociais. Sob este prisma, sustenta-se que a atividade da Administração Pública beneficia toda a coletividade, pelo que não seria justo que a mesma atividade prejudicasse apenas uma pessoa ou um grupo de pessoas. Se todos são beneficiados pela função administrativa, todos devem também se responsabilizar pelos danos por ela causados. Assim, as reparações devem ser realizadas pela Administração, cujo patrimônio pertence à coletividade. (Curso Interativo de Direito Administrativo PC-PI – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 16 Responsabilidade Civil do Estado – Livro Digital Interativo).

Dito isso, analisemos as alternativas.

A alternativa A está incorreta. Não é a teoria do risco integral, mas sim a teoria do risco administrativo, presente no art. 37, § 6º, da CF: “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”. Ademais, conforme o Tema 592 de Repercussão Geral do STF: “Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.”

A alternativa B está correta. Se demonstrado o nexo causal entre a fuga e o latrocínio, o Estado pode vir a ser responsabilizado. De acordo com o Tema 362 de Repercussão Geral do STF: “Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.”

Aqui chamamos atenção do aluno para possibilidade de recurso, em razão do tempo decorrido entre a fuga e o crime de latrocínio, no caso narrado pelo enunciado (1 mês). Pela leitura da tese do STF, a responsabilidade do Estado somente existe se, no processo de fuga, ou logo em seguida dela, ou como consequência direta dela, o detento cometer crime contra uma pessoa. Não é possível afirmar que o tempo de 1 mês foi suficiente para quebrar – ou não – o nexo causal, até mesmo porque, em sua tese, o STF não definiu tempo máximo ou mínimo.

A alternativa C está incorreta. Não é a teoria do risco integral, mas sim a teoria do risco administrativo, presente no art. 37, § 6º, da CF, acima já transcrito. Ademais, conforme o Tema 1237 de Repercussão Geral do STF: “(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”

A alternativa D está incorreta. O Estado não será responsabilizado, pois o agente público não agiu nessa qualidade, mas sim de forma pessoal. Isso contraria o texto expresso do art. 37, § 6º, da CF: “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

A alternativa E está incorreta. Nesse caso, não há responsabilidade civil do estado, pois o nexo de causalidade foi excluído pela culpa exclusiva da vítima. De acordo com a doutrina: “Estudamos que a teoria do risco administrativo estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, porém, admitindo a exclusão desta responsabilidade em alguns casos. As cláusulas de exclusão apontadas em geral são: a) culpa exclusiva da vítima; b) culpa de terceiro; c) caso fortuito e força maior. (…) Culpa exclusiva da vítima: É a hipótese em que o dano é causado por fato da própria vítima (autolesão). Por exemplo, no caso em que uma pessoa se lança em frente a uma viatura da polícia que estava na velocidade correta para a pista e dirigindo com segurança com o objetivo de tirar a sua própria vida, ou quando a vítima atravessa a rua de forma imprudente e com o sinal verde para o veículo estatal que trafegava corretamente, não há como responsabilizar o Estado, tendo em vista que não há nexo causal entre a conduta do estado e o dano sofrido pelo particular. O dano foi causado pela conduta da própria vítima.” (Curso Interativo de Direito Administrativo PC-PI – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 16 Responsabilidade Civil do Estado – Livro Digital Interativo).

Solução Rápida

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema Responsabilidade Civil do Estado.

administrativo, presente no art. 37, § 6º, da CF: “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”. Ademais, conforme o Tema 592 de Repercussão Geral do STF: “Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.”

A alternativa B está correta. Se demonstrado o nexo causal entre a fuga e o latrocínio, o Estado pode vir a ser responsabilizado. De acordo com o Tema 362 de Repercussão Geral do STF: “Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.”

Aqui chamamos atenção do aluno para possibilidade de recurso, em razão do tempo decorrido entre a fuga e o crime de latrocínio, no caso narrado pelo enunciado (1 mês). Pela leitura da tese do STF, a responsabilidade do Estado somente existe se, no processo de fuga, ou logo em seguida dela, ou como consequência direta dela, o detento cometer crime contra uma pessoa. Não é possível afirmar que o tempo de 1 mês foi suficiente para quebrar – ou não – o nexo causal, até mesmo porque, em sua tese, o STF não definiu tempo máximo ou mínimo.

A alternativa C está incorreta. Não é a teoria do risco integral, mas sim a teoria do risco administrativo, presente no art. 37, § 6º, da CF, acima já transcrito. Ademais, conforme o Tema 1237 de Repercussão Geral do STF: “(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”

A alternativa D está incorreta. O Estado não será responsabilizado, pois o agente público não agiu nessa qualidade, mas sim de forma pessoal. Isso contraria o texto expresso do art. 37, § 6º, da CF: “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

A alternativa E está incorreta. Nesse caso, não há responsabilidade civil do estado, pois o nexo de causalidade foi excluído pela culpa exclusiva da vítima. De acordo com a doutrina: “Estudamos que a teoria do risco administrativo estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, porém, admitindo a exclusão desta responsabilidade em alguns casos. As cláusulas de exclusão apontadas em geral são: a) culpa exclusiva da vítima; b) culpa de terceiro; c) caso fortuito e força maior. (…) Culpa exclusiva da vítima: É a hipótese em que o dano é causado por fato da própria vítima (autolesão). Por exemplo, no caso em que uma pessoa se lança em frente a uma viatura da polícia que estava na velocidade correta para a pista e dirigindo com segurança com o objetivo de tirar a sua própria vida, ou quando a vítima atravessa a rua de forma imprudente e com o sinal verde para o veículo estatal que trafegava corretamente, não há como responsabilizar o Estado, tendo em vista que não há nexo causal entre a conduta do estado e o dano sofrido pelo particular. O dano foi causado pela conduta da própria vítima.” (Curso Interativo de Direito Administrativo PC-PI – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 16 Responsabilidade Civil do Estado – Livro Digital Interativo).

QUESTÃO 72

O estudo dos efeitos dos disparos de projéteis de arma de fogo compreende efeitos primários e secundários.

Sobre as zonas ou orlas produzidas na pele da vítima de disparos de arma de fogo, é correto afirmar que

a) a orla de enxugo está presente necessariamente em todos os orifícios de entrada.

b) a orla de escoriação tem sempre formato circular que corresponde ao diâmetro do projétil.

c) a orla de enxugo também pode ser chamada de orla de tisnado.

d) a zona de tatuagem é um sinal de reação vital e não será observada em disparos feitos no indivíduo que já está morto.

e) os ferimentos causados pelos chamados tiros de raspão são idênticos às lesões em sedenho.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre disparos de arma de fogo.

  • A alternativa A está incorreta. A orla de enxugo não é obrigatória em todos os orifícios de entrada. Veja o comentário da alternativa E.
  • A alternativa B está incorreta. A orla de escoriação não apresenta forma invariavelmente circular, podendo ser oval ou irregular. Veja o comentário da alternativa E.
  • A alternativa C está incorreta. A orla de enxugo não se confunde com a orla de tisnado, que decorre da fuligem. Veja o comentário da alternativa E.
  • A alternativa D está incorreta. A zona de tatuagem não constitui reação vital, podendo estar presente mesmo em disparos post mortem. Veja o comentário da alternativa E.
  • A alternativa E está correta. Os tiros de raspão produzem lesões equivalentes às do tiro de esbarrão (sedenho), caracterizadas por escoriações lineares ou em faixa, superficiais, decorrentes do contato tangencial do projétil com a pele, sem penetração. Em ambos os casos, não há formação de orifício de entrada típico, mas sim lesão abrasiva, com perda epidérmica e contornos irregulares, resultante da passagem rasante do projétil.

QUESTÃO 75

O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) descreve no artigo 168, o crime de apropriação indébita, cominando pena de 1 a 4 anos de reclusão, e multa. Anos depois de sua promulgação, a Lei n° 9.983/2000 introduziu no artigo 168-A uma modalidade mais especial deste crime, a chamada apropriação indébita previdenciária, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

A previsão desta modalidade mais especial conta, no seu § 1º, com uma hipótese de extinção da punibilidade para os casos em que o agente “espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal”.

Sobre estes fatos, analise as proposições a seguir:

I. A comparação entre os dois dispositivos permite concluir que o tipo do artigo 168-A está alinhado com o ideal de intervenção mínima, que enxerga a sanção penal como ultima ratio, inserida em uma perspectiva criminológica minimalista.

II. A análise conjunta dos dois tipos penais permite refletir sobre seletividade penal e analisar criticamente o processo criminalizante, observando, sobretudo, quem faz e para quem são feitas as leis.

III. A crítica criminológica contida na diferença de tratamento para as condutas delituosas em questão deve impelir o Delegado de Polícia a aplicar analogicamente a hipótese de extinção da punibilidade à apropriação indébita comum, quando o bem apropriado for devolvido espontaneamente pelo autor do fato.

Está correto o que se afirma em:

a) I e II, apenas.

b) II, apenas.

c) I, apenas.

d) I e III, apenas.

e) I, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre crime de apropriação indébita.

Essa questão é passível de recurso, pois os itens I e II podem estar corretos. Vamos analisar item a item:

  • Item I: Está correto, também. Há crítica à tipificação do art. 168-A, que prevê exclusão da punibilidade mediante “justificativa”. Entretanto, o ideal de intervenção mínima sugere que o Estado deve punir menos e apenas o que é essencial. O fato de existir uma causa de extinção da punibilidade pelo pagamento mostra que o Direito Penal está sendo usado como um “cobrador de dívidas” eficiente, fugindo da ideia de ultima ratio.
  • Item II: Pode estar correto, também. Revela a seletividade: a lei oferece uma “saída de emergência” para crimes de colarinho branco que não existe para crimes patrimoniais clássicos cometidos por pessoas de baixa renda. Esse item evidencia tratamento privilegiado para crimes econômicos.
  • Item III: Está incorreto. Juridicamente, é impossível. O Delegado de Polícia está adstrito ao Princípio da Legalidade. Ele não pode “inventar” uma causa de extinção da punibilidade por analogia só porque considera a lei injusta. Fazer isso seria usurpar a função do Legislativo.

Observações sobre as alternativas:

  • A: Poderia estar correta, visto que os itens I e II podem estar corretos.
  • B: Correta. A extinção da punibilidade pelo pagamento evita o cárcere, respeitando a subsidiariedade do Direito Penal.
  • C: Incorreta. Possibilidade de recurso, pois os itens I e II podem estar corretos.
  • D: Incorreta. O item III não está correto.
  • E: Incorreta. O item III não está correto.

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