Delegado PI 2025: com inscrições abertas, quais os requisitos do concurso?

Delegado PI 2025: com inscrições abertas, quais os requisitos do concurso?

A Polícia Civil do Piauí (PC PI) publicou o edital do concurso para Delegado de Polícia e o salário e o número de vagas impressiona!

O certame oferece 30 vagas imediatas e outras 30 para cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 20.601,38.

Os interessados devem acessar o site da FGV para efetuar a inscrição, entre 16h do dia 29 de setembro de 2025 e 16h do dia 4 de novembro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília.

Entretanto, antes de se inscrever, é essencial conhecer todos os requisitos exigidos para o cargo, que garantem que o candidato esteja apto para ingressar na carreira.

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Quais são os requisitos para ingresso no concurso Delegado PI 2025?

Para ingressar no cargo de Delegado de Polícia, é necessário atender a uma série de requisitos legais e comprovar experiência específica na área jurídica ou policial. Abaixo, estão detalhados os principais critérios exigidos para candidatos ao cargo:

Requisitos Básicos:

  1. Diploma de Bacharel em Direito
    • Curso de nível superior concluído e registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
  2. Comprovação de experiência mínima de 3 anos
    • Atividade jurídica ou policial (podem ser somadas).

Outros requisitos previstos em lei (art. 6º da Lei Complementar nº 13/1994 e art. 26 da Lei Complementar nº 37/2004):

  1. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B
  2. Aprovação no curso de formação profissional de caráter eliminatório.
  3. Nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme lei federal.
  4. Gozo dos direitos políticos.
  5. Quitação com obrigações militares e eleitorais.
  6. Nível de escolaridade exigido (graduação em Direito).
  7. Idade mínima de 18 anos.
  8. Aptidão física e mental.

Atividade jurídica válida para ingresso (Resolução nº 3/2025):

  1. Exercida exclusivamente por bacharel em Direito.
  2. Exercício da advocacia, inclusive voluntária, com mínimo de 5 atos anuais privativos de advogado em causas distintas.
  3. Exercício de cargo, emprego ou função, inclusive magistério superior, que exija uso preponderante de conhecimentos jurídicos.
  4. Exercício de conciliador, mediador ou árbitro em tribunais, juizados ou varas judiciais, com mínimo de 16 horas/mês durante um ano.

Regras adicionais sobre comprovação de experiência:

  1. Não é permitido contar tempo de atividade anterior à conclusão do bacharelado em Direito.
  2. Cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel devem ser comprovados por certidão detalhada do órgão competente.
  3. É possível somar períodos de atividade jurídica e policial para completar os 3 anos.
  4. Atividade policial válida é aquela exercida em cargo de natureza policial (art. 144 da CF).
  5. Falha em comprovar qualquer requisito impede a posse.
  6. Envio de documentação comprobatória deve seguir os prazos e formas do Edital de Convocação publicado no site da FGV.

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