Defensor Público e advogado são presos acusados de ameaçar testemunhas e destruir provas de processo criminal

Defensor Público e advogado são presos acusados de ameaçar testemunhas e destruir provas de processo criminal

*João Paulo Lawall Valle é Advogado da União (AGU) e professor de direito administrativo, financeiro e econômico do Estratégia carreira jurídica.

Entenda o caso

Defensor, GAECO, MPPB

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Estado da Paraíba (MP/PB), em atuação conjunta com a Polícia Civil do Estado, conduziu trabalho investigativo que apurava a prática de desvio de finalidade na atuação da Defensoria Pública Estadual visando a captação ilícita de clientes com o uso da Instituição.

Durante as investigações foram expedidos dois mandados de prisão em desfavor de um Defensor Público estadual e de um advogado. Ambos são suspeitos de ameaçar testemunhas e destruir provas essenciais para a continuidade das investigações.

Um esquema que envolve a judicialização fraudulenta em massa foi identificado, abrangendo a utilização indevida da estrutura da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Este tipo de prática se caracteriza pela manipulação do sistema de justiça para apresentar um volume expressivo de ações judiciais fundamentadas em argumentos ou documentos questionáveis, com o objetivo de obter vantagens indevidas.

A exploração irregular da estrutura da Defensoria Pública, uma instituição voltada para a defesa dos interesses de pessoas em situação de vulnerabilidade, agrava ainda mais a gravidade dos atos. Além disso, tal ação compromete a função primordial dessa entidade e gera impactos negativos para o sistema judiciário e a sociedade como um todo.

Análise Jurídica

A Defensoria Pública é uma instituição essencial ao funcionamento da justiça, prevista no artigo 134 da Constituição Federal de 1988.

Sua principal missão é garantir a assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos que não possuem recursos financeiros para contratar um advogado, assegurando o direito fundamental de acesso à justiça.

Atuando de forma independente, a Defensoria Pública promove a defesa de direitos em áreas como saúde, moradia, educação, família e penal. Ademais, a Defensoria tem papel estratégico no enfrentamento de desigualdades sociais, na proteção dos grupos vulneráveis e na promoção dos direitos humanos. Sua atuação vai além dos tribunais, envolvendo ações extrajudiciais, mediação de conflitos e programas de conscientização.

Além de oferecer assistência jurídica gratuita, a Defensoria Pública também desempenha um papel educacional e preventivo, promovendo ações de conscientização sobre os direitos das pessoas e atuando na resolução de conflitos de forma extrajudicial, sempre que possível. Sua presença em comunidades carentes não apenas amplia o alcance da justiça, mas também fortalece o tecido social ao lutar contra a exclusão e promover a dignidade humana.

Na fraude descoberta descortinou-se o uso de recursos públicos de forma contrária à sua destinação constitucional, “em flagrante prejuízo à população vulnerável, fato que caracteriza desvio de finalidade na atuação da Defensoria Pública”.

Mas o que é desvio de finalidade?

O desvio de finalidade, de acordo com a doutrina de Odete Medauar verifica-se quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Ela baseia-se no art. 2º, e, da Lei da 4.717/65 (Lei da Ação Popular) para caracterizar os defeitos do ato administrativo, dentre os quais se encontra o famigerado desvio de poder.

Em suma, o ato será praticado com desvio de finalidade quando a conduta do agente público responsável pela prática do ato represente, na verdade, uma conduta simulada, onde o agente não busque a realização do fim público.

No caso analisado, dentre as práticas detectadas pela investigação estava a judicialização fraudulenta, através de demandas com autores mortos, ações movidas sem o conhecimento dos autores, montagem de documentos para viabilizar demandas. Havia também o recebimento de valores liberados por alvarás judiciais com o objetivo de enriquecimento ilícito.

A judicialização fraudulenta refere-se ao uso indevido do sistema de Justiça para obter vantagens ilícitas ou benefícios ilegítimos por meio da manipulação de processos judiciais. Essa prática envolve a apresentação de demandas judiciais baseadas em informações falsas, documentos forjados ou narrativas deturpadas. O objetivo é o de induzir o Judiciário a erro.

Esta prática, além de comprometer a credibilidade do sistema de Justiça, gera impactos econômicos e sociais significativos, como o congestionamento do Judiciário e a perda de recursos públicos ou privados. Além disso, ela mina a confiança da sociedade nas instituições, dificultando o acesso à Justiça para quem realmente necessita.

O combate a essa prática exige maior fiscalização, integração entre órgãos de controle e implementação de mecanismos de verificação. Dessa maneira, evita-se a utilização do sistema de forma abusiva.

Desdobramentos

A prisão preventiva ocorrida no dia 03/12/2024, que prendeu Defensor Público estadual e advogado privado, foi decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Isso ocorreu por haver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

No caso, os órgãos de persecução penal envolvidos na apuração dos atos de desvio de finalidade acusam os investigados de ameaçar testemunhas e destruir provas essenciais para as investigações da Operação em curso. Os indivíduos estariam, assim, aptos a configurar o delito de obstrução da justiça, previsto no artigo 2º, §1º da Lei 12.850/2013.


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