Defensor ES: confira aqui o que é considerado como atividade jurídica

Defensor ES: confira aqui o que é considerado como atividade jurídica

Se você pretende prestar o novo concurso Defensor ES que visa ofertar aos candidatos 35 vagas, saiba que além de ter um bom plano de estudos é necessário comprovar alguns requisitos.

De acordo com o órgão, para ser empossado como Defensor Público o candidato deverá ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida e ter, à data da posse, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica.

O que é essa tal de Atividade Jurídica? De acordo com o Regulamento dos concursos da carreira no Estado, considera-se atividade jurídica:

I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1.º) em causas ou questões distintas;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas 8 especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 horas mensais e durante 1 ano;
V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

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