O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, nova resolução que eleva de 20% para 30% o percentual mínimo de cotas raciais em concursos públicos para ingresso nas carreiras do Poder Judiciário.
A medida alinha as normas do CNJ à Lei nº 15.142/2025 e amplia o alcance das ações afirmativas, que agora contemplam pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, com critérios específicos de identificação e confirmação da autodeclaração.
Nos concursos com vagas regionalizadas, a cota de 30% será aplicada sobre o total de vagas do edital, abrangendo cada cargo e especialidade, seguindo proposta aprovada pelos conselheiros João Paulo Schoucair e Guilherme Feliciano.
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