Concurso TRF5 Juiz: como funcionarão as provas escritas

Concurso TRF5 Juiz: como funcionarão as provas escritas

Provas escritas do TRF5 Juiz terão dissertação, quatro questões e duas sentenças, com nota mínima 6 em cada uma, nos dias 4 e 5 de abril de 2027

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As provas escritas do Concurso TRF5 Juiz reúnem uma prova discursiva, com dissertação e quatro questões, e duas sentenças, uma civil e outra criminal. A aplicação está prevista para 4 e 5 de abril de 2027, conforme retificação do edital publicada em 1º de setembro no Diário Oficial da União (DOU).

O certame do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) oferece 11 vagas para Juiz Federal Substituto, além de cadastro de reserva, com subsídio de R$ 37.765,55. A organização do certame é da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Para seguir no concurso, o candidato precisa de nota mínima 6,00 na discursiva e em cada uma das sentenças. Juntas, as duas provas escritas respondem por 60% do peso da média final.

Datas das provas escritas do Concurso TRF5 Juiz

As provas escritas formam a segunda etapa do concurso, de caráter eliminatório e classificatório. A discursiva ocupa um único dia, e a prova prática de sentenças se divide em dois dias, conforme o cronograma abaixo.

ProvaData previstaHorário
Discursiva4 de abril de 20278h às 12h
Sentença civil4 de abril de 202715h às 20h
Sentença criminal5 de abril de 202715h às 20h

A aplicação ocorre em Aracaju (SE), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Recife (PE). Se o número de inscritos superar a capacidade dessas cidades, a FGV pode alocar candidatos em cidades próximas.

Como será a prova discursiva do TRF5 Juiz

A discursiva combina uma dissertação e quatro questões e vale de 0 a 10 pontos. Os temas podem sair de qualquer ponto do conteúdo programático do Anexo I do edital. A distribuição da pontuação é a seguinte:

ItemQuantidadeValor
Dissertação14,00 pontos
Questões41,50 ponto cada
Total10,00 pontos

É aprovado na discursiva quem alcança 6,00 pontos ou mais. Como a dissertação vale 4,00 pontos, um desempenho fraco nela exige quase aproveitamento total nas questões para atingir o mínimo.

Disciplinas que podem cair na discursiva

O edital não limita a discursiva a um grupo de matérias: vale todo o programa do Anexo I, o mesmo da prova objetiva. São 14 disciplinas, organizadas em três blocos:

BlocoDisciplinas
Bloco IDireito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor
Bloco IIDireito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Financeiro e Tributário
Bloco IIIDireito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos

Mudanças na legislação posteriores ao edital também podem ser cobradas, mesmo em período de vacatio legis. O limite é a publicação até o 7º dia anterior à prova, com pertinência ao programa.

A mesma regra alcança julgamentos de recursos repetitivos, de recursos extraordinários com repercussão geral e de ações de controle concentrado. O resultado precisa ter sido divulgado em notícia ou informativo do STJ ou do STF até esse mesmo marco.

Critérios de correção da discursiva

A comissão avalia a dissertação e cada questão com base em três critérios:

  • domínio do conteúdo e correção jurídica da abordagem;
  • capacidade de exposição, coerência e articulação dos argumentos;
  • uso correto da Língua Portuguesa.

Os critérios objetivos de pontuação e o espelho de correção só serão divulgados junto com o resultado preliminar. Vale lembrar que a simples transcrição de dispositivo legal, segundo o edital, não basta para abordar o tema de forma suficiente.

Como serão as sentenças do TRF5 Juiz

A prova prática consiste na elaboração de duas sentenças, uma civil e outra criminal, em dias diferentes. Cada sentença tem cinco horas de duração e recebe nota de 0 a 10.

A nota da prova prática é a média das duas sentenças, mas a aprovação exige 6,00 pontos ou mais em cada uma. Com isso, uma nota alta na sentença civil não compensa um resultado abaixo do mínimo na criminal, e vice-versa.

Outro ponto importante: as sentenças só são corrigidas se o candidato for aprovado na discursiva. Na prática, ele faz as três provas, mas a reprovação na discursiva encerra a participação antes da correção das sentenças.

Critérios de correção das sentenças

Na correção de cada sentença, a comissão considera seis aspectos:

  • relatório e delimitação das questões controvertidas;
  • enfrentamento das preliminares e das prejudiciais;
  • fundamentação de fato e de direito, incluindo a valoração da prova;
  • dispositivo e sua congruência com o pedido;
  • consectários legais e demais deliberações necessárias;
  • técnica processual, estrutura e uso correto do vernáculo.

Assim como na discursiva, os critérios objetivos e o espelho de correção serão publicados com o resultado preliminar.

Material de consulta nas provas escritas

O candidato pode consultar legislação sem anotação ou comentário. Doutrina, súmulas e orientação jurisprudencial ficam vetadas. O edital lista como material permitido:

  • legislação e códigos não comentados, não anotados e não comparados;
  • decretos, resoluções, instruções normativas e portarias;
  • regimentos internos de tribunais e conselhos;
  • leis de introdução e exposições de motivos dos códigos;
  • índice remissivo, desde que não traga trechos de súmulas.

O material pode ter sinais de uso, como grifos com marca-texto, sublinhados, marcadores, post-its e separação por cores. Também são aceitas remissões a artigos de lei e ao número de súmulas ou decisões, sem reproduzir o texto delas.

Por outro lado, a lista de itens proibidos é extensa. Entre eles, estão:

  • códigos comentados, anotados ou comparados e anotações pessoais de qualquer tipo;
  • súmulas, enunciados, jurisprudência, informativos de tribunais e orientações jurisprudenciais;
  • livros de doutrina, revistas e apostilas, além de obras com modelos, roteiros ou fluxogramas de peças;
  • cópias reprográficas, material obtido na internet e legislação impressa pelo próprio candidato;
  • computador, notebook, tablet ou equipamento semelhante.

Só vale legislação publicada por editora, e o candidato não pode atualizá-la por conta própria. As partes não permitidas devem ser isoladas antes da prova com grampo ou fita adesiva.

O material pode ser conferido antes e durante a aplicação. Quem usar ou tentar usar material proibido é eliminado e tem as provas escritas anuladas.

Regras de aplicação das provas escritas

Além do conteúdo, o edital traz regras de aplicação que valem para as três provas escritas. Os principais pontos são:

  • as provas são manuscritas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e corpo transparente;
  • líquido corretor e caneta hidrográfica fluorescente são proibidos;
  • os enunciados chegam impressos, e não há esclarecimento sobre eles nem sobre a forma de resolução;
  • só o Caderno de Textos Definitivos vale para correção, e a prova é anulada se ele não for devolvido;
  • caderno de provas e rascunho só podem ser levados por quem sair da sala nos 30 minutos finais.

A avaliação considera conteúdo, desenvolvimento do tema, capacidade de exposição e uso da Língua Portuguesa. Erros de português podem custar até 10% da nota total da prova.

A correção é feita sem identificação do candidato. A identificação das provas e a divulgação das notas ocorrem em sessão pública no TRF5, anunciada com pelo menos 48 horas de antecedência no DOU e nos sites da FGV e do tribunal.

Peso das provas escritas na nota final do TRF5 Juiz

A classificação final segue a média ponderada das notas de cada etapa, conforme os pesos definidos no edital:

EtapaPeso
Prova Objetiva Seletiva1
Prova Escrita Discursiva3
Prova Prática (sentenças)3
Prova Oral2
Avaliação de Títulos1

As provas escritas somam 6 dos 10 pesos, ou seja, 60% da média final. A média é calculada com três casas decimais, sem arredondamento.

Em caso de empate, o primeiro critério de desempate também favorece essa etapa: prevalece a maior soma das notas da discursiva e da prova prática.

Quem chega às provas escritas do Concurso TRF5 Juiz

A participação em cada etapa depende da habilitação na anterior. Antes das provas escritas, os candidatos fazem a prova objetiva, prevista para 20 de dezembro de 2026, das 13h às 18h, com 100 questões divididas em três blocos.

Para ser habilitado na objetiva, é preciso acertar no mínimo 12 questões no Bloco I, 9 no Bloco II e 9 no Bloco III, e ainda somar pelo menos 60 acertos no total. Depois dos recursos, o número de classificados para a segunda etapa depende do total de inscritos:

  • até 1.500 inscritos: 200 candidatos com as maiores notas, além dos empatados na última posição;
  • mais de 1.500 inscritos: 300 candidatos com as maiores notas, além dos empatados na última posição.

Candidatos negros, indígenas e quilombolas não se sujeitam a esse limite nem aos mínimos por bloco. Eles vão para a segunda etapa em listas específicas com nota igual ou superior a 6,0 na objetiva.

Candidatos com deficiência também ficam fora do limite de classificados, mas precisam cumprir os mínimos de acertos. Quem for aprovado nas provas escritas segue para a terceira etapa e tem 15 dias úteis, a partir da convocação, para pedir a inscrição definitiva.


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