Provas escritas do TRF5 Juiz terão dissertação, quatro questões e duas sentenças, com nota mínima 6 em cada uma, nos dias 4 e 5 de abril de 2027
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As provas escritas do Concurso TRF5 Juiz reúnem uma prova discursiva, com dissertação e quatro questões, e duas sentenças, uma civil e outra criminal. A aplicação está prevista para 4 e 5 de abril de 2027, conforme retificação do edital publicada em 1º de setembro no Diário Oficial da União (DOU).
O certame do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) oferece 11 vagas para Juiz Federal Substituto, além de cadastro de reserva, com subsídio de R$ 37.765,55. A organização do certame é da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Para seguir no concurso, o candidato precisa de nota mínima 6,00 na discursiva e em cada uma das sentenças. Juntas, as duas provas escritas respondem por 60% do peso da média final.
Datas das provas escritas do Concurso TRF5 Juiz
As provas escritas formam a segunda etapa do concurso, de caráter eliminatório e classificatório. A discursiva ocupa um único dia, e a prova prática de sentenças se divide em dois dias, conforme o cronograma abaixo.
| Prova | Data prevista | Horário |
|---|---|---|
| Discursiva | 4 de abril de 2027 | 8h às 12h |
| Sentença civil | 4 de abril de 2027 | 15h às 20h |
| Sentença criminal | 5 de abril de 2027 | 15h às 20h |
A aplicação ocorre em Aracaju (SE), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Recife (PE). Se o número de inscritos superar a capacidade dessas cidades, a FGV pode alocar candidatos em cidades próximas.
Como será a prova discursiva do TRF5 Juiz
A discursiva combina uma dissertação e quatro questões e vale de 0 a 10 pontos. Os temas podem sair de qualquer ponto do conteúdo programático do Anexo I do edital. A distribuição da pontuação é a seguinte:
| Item | Quantidade | Valor |
|---|---|---|
| Dissertação | 1 | 4,00 pontos |
| Questões | 4 | 1,50 ponto cada |
| Total | 10,00 pontos |
É aprovado na discursiva quem alcança 6,00 pontos ou mais. Como a dissertação vale 4,00 pontos, um desempenho fraco nela exige quase aproveitamento total nas questões para atingir o mínimo.
Disciplinas que podem cair na discursiva
O edital não limita a discursiva a um grupo de matérias: vale todo o programa do Anexo I, o mesmo da prova objetiva. São 14 disciplinas, organizadas em três blocos:
| Bloco | Disciplinas |
|---|---|
| Bloco I | Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor |
| Bloco II | Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Financeiro e Tributário |
| Bloco III | Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos |
Mudanças na legislação posteriores ao edital também podem ser cobradas, mesmo em período de vacatio legis. O limite é a publicação até o 7º dia anterior à prova, com pertinência ao programa.
A mesma regra alcança julgamentos de recursos repetitivos, de recursos extraordinários com repercussão geral e de ações de controle concentrado. O resultado precisa ter sido divulgado em notícia ou informativo do STJ ou do STF até esse mesmo marco.
Critérios de correção da discursiva
A comissão avalia a dissertação e cada questão com base em três critérios:
- domínio do conteúdo e correção jurídica da abordagem;
- capacidade de exposição, coerência e articulação dos argumentos;
- uso correto da Língua Portuguesa.
Os critérios objetivos de pontuação e o espelho de correção só serão divulgados junto com o resultado preliminar. Vale lembrar que a simples transcrição de dispositivo legal, segundo o edital, não basta para abordar o tema de forma suficiente.
Como serão as sentenças do TRF5 Juiz
A prova prática consiste na elaboração de duas sentenças, uma civil e outra criminal, em dias diferentes. Cada sentença tem cinco horas de duração e recebe nota de 0 a 10.
A nota da prova prática é a média das duas sentenças, mas a aprovação exige 6,00 pontos ou mais em cada uma. Com isso, uma nota alta na sentença civil não compensa um resultado abaixo do mínimo na criminal, e vice-versa.
Outro ponto importante: as sentenças só são corrigidas se o candidato for aprovado na discursiva. Na prática, ele faz as três provas, mas a reprovação na discursiva encerra a participação antes da correção das sentenças.
Critérios de correção das sentenças
Na correção de cada sentença, a comissão considera seis aspectos:
- relatório e delimitação das questões controvertidas;
- enfrentamento das preliminares e das prejudiciais;
- fundamentação de fato e de direito, incluindo a valoração da prova;
- dispositivo e sua congruência com o pedido;
- consectários legais e demais deliberações necessárias;
- técnica processual, estrutura e uso correto do vernáculo.
Assim como na discursiva, os critérios objetivos e o espelho de correção serão publicados com o resultado preliminar.
Material de consulta nas provas escritas
O candidato pode consultar legislação sem anotação ou comentário. Doutrina, súmulas e orientação jurisprudencial ficam vetadas. O edital lista como material permitido:
- legislação e códigos não comentados, não anotados e não comparados;
- decretos, resoluções, instruções normativas e portarias;
- regimentos internos de tribunais e conselhos;
- leis de introdução e exposições de motivos dos códigos;
- índice remissivo, desde que não traga trechos de súmulas.
O material pode ter sinais de uso, como grifos com marca-texto, sublinhados, marcadores, post-its e separação por cores. Também são aceitas remissões a artigos de lei e ao número de súmulas ou decisões, sem reproduzir o texto delas.
Por outro lado, a lista de itens proibidos é extensa. Entre eles, estão:
- códigos comentados, anotados ou comparados e anotações pessoais de qualquer tipo;
- súmulas, enunciados, jurisprudência, informativos de tribunais e orientações jurisprudenciais;
- livros de doutrina, revistas e apostilas, além de obras com modelos, roteiros ou fluxogramas de peças;
- cópias reprográficas, material obtido na internet e legislação impressa pelo próprio candidato;
- computador, notebook, tablet ou equipamento semelhante.
Só vale legislação publicada por editora, e o candidato não pode atualizá-la por conta própria. As partes não permitidas devem ser isoladas antes da prova com grampo ou fita adesiva.
O material pode ser conferido antes e durante a aplicação. Quem usar ou tentar usar material proibido é eliminado e tem as provas escritas anuladas.
Regras de aplicação das provas escritas
Além do conteúdo, o edital traz regras de aplicação que valem para as três provas escritas. Os principais pontos são:
- as provas são manuscritas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e corpo transparente;
- líquido corretor e caneta hidrográfica fluorescente são proibidos;
- os enunciados chegam impressos, e não há esclarecimento sobre eles nem sobre a forma de resolução;
- só o Caderno de Textos Definitivos vale para correção, e a prova é anulada se ele não for devolvido;
- caderno de provas e rascunho só podem ser levados por quem sair da sala nos 30 minutos finais.
A avaliação considera conteúdo, desenvolvimento do tema, capacidade de exposição e uso da Língua Portuguesa. Erros de português podem custar até 10% da nota total da prova.
A correção é feita sem identificação do candidato. A identificação das provas e a divulgação das notas ocorrem em sessão pública no TRF5, anunciada com pelo menos 48 horas de antecedência no DOU e nos sites da FGV e do tribunal.
Peso das provas escritas na nota final do TRF5 Juiz
A classificação final segue a média ponderada das notas de cada etapa, conforme os pesos definidos no edital:
| Etapa | Peso |
|---|---|
| Prova Objetiva Seletiva | 1 |
| Prova Escrita Discursiva | 3 |
| Prova Prática (sentenças) | 3 |
| Prova Oral | 2 |
| Avaliação de Títulos | 1 |
As provas escritas somam 6 dos 10 pesos, ou seja, 60% da média final. A média é calculada com três casas decimais, sem arredondamento.
Em caso de empate, o primeiro critério de desempate também favorece essa etapa: prevalece a maior soma das notas da discursiva e da prova prática.
Quem chega às provas escritas do Concurso TRF5 Juiz
A participação em cada etapa depende da habilitação na anterior. Antes das provas escritas, os candidatos fazem a prova objetiva, prevista para 20 de dezembro de 2026, das 13h às 18h, com 100 questões divididas em três blocos.
Para ser habilitado na objetiva, é preciso acertar no mínimo 12 questões no Bloco I, 9 no Bloco II e 9 no Bloco III, e ainda somar pelo menos 60 acertos no total. Depois dos recursos, o número de classificados para a segunda etapa depende do total de inscritos:
- até 1.500 inscritos: 200 candidatos com as maiores notas, além dos empatados na última posição;
- mais de 1.500 inscritos: 300 candidatos com as maiores notas, além dos empatados na última posição.
Candidatos negros, indígenas e quilombolas não se sujeitam a esse limite nem aos mínimos por bloco. Eles vão para a segunda etapa em listas específicas com nota igual ou superior a 6,0 na objetiva.
Candidatos com deficiência também ficam fora do limite de classificados, mas precisam cumprir os mínimos de acertos. Quem for aprovado nas provas escritas segue para a terceira etapa e tem 15 dias úteis, a partir da convocação, para pedir a inscrição definitiva.
- Edital: TRF5 Juiz 2016
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