
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplicou as provas escritas e práticas do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro (Cartório SP).
Agora, os candidatos aguardam resultado que deve ser divulgado em breve pela banca organizadora, Vunesp. A lista dos aprovados da prova objetiva já pode ser conferida também!
O certame oferta aos candidatos 68 vagas para remoção e 146 para provimento. Foi publicada a lista atualizada de unidades vagas ofertadas no 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro.
Para ingressar na atividade de Notário ou Registrador é necessário ser bacharel em Direito ou comprovar o exercício de atividade notarial ou de registro pelo prazo mínimo de 10 anos.
Caso o candidato concorra ao critério de remoção, é ainda necessário ser titular de delegação de serviço notarial ou de registro por pelo menos dois anos.
- Concurso Cartório SP
- Status: resultado divulgado
- Banca: VUNESP + TJ SP (comissão do concurso)
- Vagas: 68 vagas para remoção e 146 para provimento
- Salário inicial: 13 salários mínimos mensais
- Edital 2024
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- Situação atual do concurso
- Carreira
- O último concurso
- Cursos Estratégia Carreira Jurídica
- Ficha técnica do concurso
Situação atual
Cronograma
Inscrições: 02/05/2024 a 03/06/2024
Taxa: R$ 234,36
Provas: 07/07 (provimento) e 14/07 (remoção)
Comissão do concurso
A Comissão de Concurso é composta pelos seguintes membros:
- Presidente: Desembargador Francisco Antonio Bianco Neto.
- Suplente: Desembargador Roberto Maia Filho.
- Juízes de Direito: Doutores Domício Whately Pacheco e Silva, Guilherme Silveira Teixeira e Leonardo Caccavali Macedo.
- Juiz Suplente: Doutor Daniel Serpentino.
- Representantes do Ministério Público: Doutores Fábio Henrique Franchi e, como suplente, Maria Júlia Kaial Cury.
- Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Doutores Wilson Levy Braga da Silva Neto e, como suplente, Rachel Letícia Curcio Ximenes de Lima Almeida.
- Registradores: Fátima Cristina Ranaldo Caldeira e, como suplente, Bruno Santos Marinho.
- Tabeliães: Paulo Eduardo Nori Mortari e, como suplente, Carlos Alexandre Reato Araujo.
Haverá delegação para a Fundação Vunesp de tarefas para planejamento, organização e execução de etapas do concurso.
Entretanto, caberão exclusivamente à Comissão de Concurso as seguintes atribuições:
- Elaboração e publicação de editais de concurso, mediante dados fornecidos pela Fundação Vunesp;
- Elaboração de provas em todas as suas fases;
- Correção da prova escrita e prática;
- Avaliação dos títulos;
- Aplicação e avaliação da prova oral;
- Julgamento dos recursos interpostos.
Requisitos
Para ingressar na atividade de Notário ou Registrador é necessário ser bacharel em Direito ou comprovar o exercício de atividade notarial ou de registro pelo prazo mínimo de 10 anos.
Caso o candidato concorra ao critério de remoção, é ainda necessário ser titular de delegação de serviço notarial ou de registro por pelo menos dois anos.
Salários e Benefícios
Os registradores e notários do Estado de São Paulo têm o direito a auferir a renda mínima de 13 salários mínimos mensais, que é complementada até este valor em caso de serventias deficitárias.
É importante lembrar que a atividade notarial e de registro é exercida de modo privado, por delegação do poder público.
Os titulares das serventias extrajudiciais são remunerados por emolumentos pagos pelos serviços desempenhados, de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Justiça.
Etapas do concurso Cartório SP
O certame contará, ao todo, com quatro etapas, divididas da seguinte forma:
- Prova objetiva de seleção, eliminatória e classificatória;
- Prova escrita e prática, eliminatória e classificatória;
- Prova oral,eliminatória e classificatória;
- Exame de personalidade, eliminatório;
- Avaliação de títulos, classificatório.
Prova objetiva
A Prova Objetiva de Seleção consistiu em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.
Foram considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática apenas os candidatos que alcançaram maior pontuação, incluindo os empatados na última colocação, dentro da proporção de oito candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.
Disciplinas |
---|
Registro Público e Notarial |
Direito Civil |
Direito Processual Civil |
Direito Penal |
Direito Processual Penal |
Direito Tributário |
Direito Comercial |
Direito Administrativo |
Direito Constitucional |
Conhecimentos Gerais |
Língua Portuguesa |
Prova escrita e prática
Essa etapa compreendeu a elaboração de duas questões discursivas, uma peça prática e uma dissertação sobre as disciplinas constantes no conteúdo programático. A duração da prova foi de quatro horas.
As questões e a dissertação puderam versar sobre quaisquer das disciplinas cobradas no programa. Já a prova prática consistiu na redação de escritura, ata, edital, registro, instrumento, certidão ou de outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial ou de registro, ou na solução de caso ou problema relacionado a essas atividades.
Foram aplicadas até três provas escritas e práticas para cada critério de ingresso. As notas obtidas em cada grupo valeram para ambos os critérios.
Para não ser eliminado do certame, o candidato precisou alcançar a nota mínima de cinco pontos.
Nessa etapa, foi permitida a consulta à legislação, desacompanhada de comentários, anotações, precedentes judiciais ou administrativos.
Prova oral
A prova oral consistirá na arguição em sessão pública dos candidatos pela comissão examinadora.
Para ser aprovado nesta etapa, é necessário atingir pelo menos 5 pontos na média das notas atribuídas pelos examinadores
PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato.
Cabe à Comissão, no prazo de 10 dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a estes ciência pessoal e reservadamente.
Avaliação de Títulos
Esta etapa atribuirá o máximo de 10 pontos a um conjunto de atividades acadêmicas e profissionais, como mestrado, doutorado e especialização.
Nesta fase os candidatos também deverão apresentar a documentação comprobatória dos requisitos para o ingresso na atividade notarial e de registro.
Critério | Descrição | Pontuação | Documentos Comprobatórios |
---|---|---|---|
I | Exercício, por no mínimo três anos, de advocacia, delegação (por bacharel em Direito) ou cargo, emprego ou função pública privativo de bacharel em Direito. | 2,0 | – Advocacia: certidão da OAB + prova de exercício (certidões de objeto e pé ou certidões de atuação em processos, máximo 5 por ano); declaração do empregador ou documento similar. – Delegação: certidão da Corregedoria Permanente ou Geral, com data de início e fim, penalidades, + diploma de bacharel em Direito. – Cargo público: certidão do RH do órgão, com data de início e fim, penalidades e informação de que é privativo de bacharel em Direito. |
II | Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por no mínimo dez anos. | 2,0 | Certidão da Corregedoria Permanente + cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça. |
III | Exercício do Magistério Superior na área jurídica por no mínimo cinco anos: a) Com admissão por concurso ou processo seletivo público. b) Sem concurso ou processo seletivo público. | a) 1,5 b) 1,0 | Declaração da Instituição de Ensino, com informações sobre curso, datas de início e fim. – Para item b: cópia autenticada da carteira de trabalho. Não serão válidas aulas individuais, monitorias, palestras sem vínculo empregatício ou de caráter eventual. |
IV | Diplomas em Cursos de Pós-Graduação: a) Doutorado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas. b) Mestrado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas. c) Especialização em Direito (mín. 360h com monografia). | a) 2,0 b) 1,0 c) 0,5 | Cópia autenticada do diploma ou certidão de obtenção do título + histórico escolar caso o diploma não informe carga horária e monografia. |
V | Exercício, por no mínimo um ano e ao menos 16 horas mensais, como conciliador voluntário em unidades judiciárias OU na prestação de assistência jurídica voluntária. | 0,5 | Declaração da unidade judiciária, informando período e horas mensais. |
VI | Serviço prestado à Justiça Eleitoral por três eleições (contado uma única vez). – Eleições com dois turnos contam como um único período. | 0,5 | Certidão da Justiça Eleitoral. |
Observação | As pontuações dos itens I e II não podem ser cumulativas. Cada candidato pode apresentar no máximo dois títulos de doutorado, dois de mestrado e dois de especialização. A pontuação máxima será de 10 pontos, desprezando-se o excedente. | — | — |
Último Concurso Cartório SP
A última seleção foi realizada em 2021 pela Fundação Vunesp. Na ocasião, foram ofertadas 219 serventias, sendo 145 para provimento e 74 de remoção.
Confira a ata de escolha, outorga e investidura das delegações vagas integrantes do 12º Concurso Cartório SP.
Conteúdo das provas escrita e prática
- Grupo 1 – Critérios Provimento e Remoção
- Grupo 2 – Critérios Provimento e Remoção
- Grupo 3 – Critérios Provimento e Remoção
Resultados
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Informações sobre o concurso Cartório SP
- Vagas: 68 vagas para remoção e 146 para provimento
- Cargos: Notário ou Registrador
- Lotações: São Paulo
- Banca: TJ SP + VUNESP
- Escolaridade: Bacharelado em Direito ou 10 anos de atividade notarial ou de registro
- Edital 2024
- Edital Cartório SP 2021