Concurso Procurador TCDF: veja os recursos possíveis!

Concurso Procurador TCDF: veja os recursos possíveis!

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No último domingo (15/12), foi realizado o concurso Procurador TCDF. A equipe do Estratégia Carreiras Jurídicas realizou uma análise detalhada da prova e identificou questões passíveis de recurso, oferecendo suporte para os candidatos.

Vale lembrar que o Cebraspe já divulgou o gabarito preliminar da prova objetiva.

Se você discorda da correção apresentada pela banca, pode contar com a nossa ajuda para fundamentar e defender a alteração da avaliação.

Concurso Procurador TCDF: recursos

Confira abaixo as disciplinas com questões que podem ser objeto de recurso e os motivos destacados pela equipe:

Direito Constitucional

Questão 33

O item 33, que afirma “Haja vista o intento de equiparação jurídica entre os estados federados e o DF, o rol constitucional de bens dos estados estende-se ao DF”, com o devido respeito à Banca Examinadora, está correto.

Como sabido, o Distrito Federal foi elevado à categoria de ente federado autônomo pela Constituição de 1988, tendo-lhe sido atribuído um tratamento análogo ao dos Estados pelo art. 32 da CF/88. Isso fica evidente se observado o §1º do referido dispositivo, que confere ao Distrito Federal as competências legislativas dos Estados e dos Municípios.

Veja-se que esse dispositivo, embora somente se refira às competências legislativas, é interpretado de forma ampla, como não poderia deixar de ser, pela doutrina, de modo a abarcar as competências administrativas também e atrair, para o regime jurídico do Distrito Federal, tratamento análogo ao dos Estados.

É por isso que o artigo 26 da CF/88, ao descrever os bens estaduais, se aplica ao Distrito Federal. É importante notar que tal dispositivo não é taxativo, mas exemplificativo: os imóveis estaduais, por exemplo, não estão listados nele, mas ainda assim são, sem dúvida alguma, bens estaduais.

Nesse sentido caminha a doutrina:

“No art. 26, a Constituição enumera os bens dos Estados: a) as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, com a ressalva daquelas que se originem de obras da União; b) as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio; c) as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; d) as terras devolutas não compreendidas entre as da União. Repita-se que a relação não é taxativa. Ao Estado pertencem outros bens, como, por exemplo, os prédios estaduais, a dívida ativa, os valores depositados judicialmente para a Fazenda Estadual e outros.18 Em relação ao Distrito Federal, parece-nos que o rol fixado constitucionalmente a ele também se aplica. Embora a Constituição, no art. 16, se tenha referido apenas aos Estados, e no art. 32, que trata do Distrito Federal, não tenha feito alusão à matéria dos bens públicos, o certo é que não estabeleceu qualquer vedação a que houvesse identidade de tratamento no assunto. Ao contrário, emana do sistema constitucional a aproximação do Distrito Federal com os Estados-membros. Assim, não vemos razão para não lhe estender as regras relativas aos Estados. “  (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2015, p. 1.186).

Direito do Trabalho

Questão 115

Prezada banca examinadora,

A questão de número 115 é passível de anulação, pois foi considerada errada, mas a sua interpretação dava azo a entendimento em sentido diametralmente oposto, ou seja, que a assertiva poderia ser lida como correta.

Vejamos primeiro a redação da questão:

Conforme dito acima, assertiva em questão, poderia ser considerada correta, pois está de acordo com a melhor doutrina. Vejamos a lição de Maurício Godinho Delgado, em ensinamento basilar:

(…) embora não haja prazo legal prefixado para todas as situações envolvidas, há um parâmetro máximo fornecido pela CLT e eventualmente aplicável a algumas situações concretas.  Trata-se do lapso temporal de 30 dias (prazo decadencial: Súmula 403, STF) colocado ao empregador para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave de empregado estável (art. 853, CLT; Súmula 62, TST)[1]. (destacou-se)

Como se vê, o autor bem reconhece que a CLT não traz um prazo máximo para a aplicação da justa causa. Não obstante, utiliza, analogicamente, o prazo de 30 dias, instituído para o ajuizamento do inquérito judicial para apuração de falta grave, como parâmetro de controle.

Desse modo, se o prazo em questão pode ser utilizado como parâmetro, ele certamente torna válida a afirmação de que há um prazo de 30 dias para a denúncia do contrato de trabalho (note-se que o item não faz menção a situações absolutas como “sempre” ou “impreterivelmente”). Assim, a assertiva, pelo menos sob um prisma, poderia ser considerada correta, o que retira a imposição de sua leitura como “incorreta”.

Diante do exposto, tendo em vista que uma questão não pode ter duas respostas, requer-se a anulação do item ora impugnado.


[1] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17. ed. São Paulo: LTr, 2018, p. 1418.

Direito Ambiental

Questão 125

CERTO – O entendimento da banca está correto.

Questão 128

São objetivos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação de recursos hídricos, bem como arbitrar administrativamente os conflitos relacionados aos recursos hídricos, sendo este último objetivo uma atribuição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

A banca considerou a questão ERRADA, mas a questão deveria ser anulada, como dito no gabarito extraoficial, haja vista que, se de um lado compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos (artigo 38, II, da Lei 9433/97), de outro lado compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (artigo 35, II, da Lei 9433/97), ou seja, o CNRH tem sim competência para arbitrar administrativamente conflitos relacionados aos recursos hídricos.

Questão 129

A cota de reserva ambiental (CRA), título nominativo representativo de área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação, só poderá ser utilizada, de acordo com a jurisprudência do STF, para compensar reserva legal de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título esteja vinculado.

A banca considerou a questão ERRADA, com base na ADC 42, mas a questão está certa, haja vista que o STF deu provimento aos embargos de declaração na ADC 42 para voltar à interpretação original, ou seja, para a compensação de reserva legal vale o critério do mesmo bioma, e não mais da mesma identidade ecológica.

https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202410/stf-ajusta-decisao-sobre-aterros-sanitarios-na-lei-do-codigo-florestal

Direito Empresarial

Questão 138

Prezada banca examinadora,

O item afirma que “a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores imobiliários.”

O enunciado apresenta erro material ao utilizar o termo “mercado de valores imobiliários”, que não encontra respaldo legal. A redação correta, conforme o art. 4º da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), é “mercado de valores mobiliários”.

O dispositivo legal é claro:

            “Art. 4º – Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.”

Dessa forma:

            •           Companhia aberta: valores mobiliários são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

            •           Companhia fechada: valores mobiliários não são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

O erro material ao utilizar “imobiliários” compromete a precisão técnica do item, tornando-o incorreto. Diante disso, requer-se a alteração do gabarito ou anulação da questão.

Direito Econômico

Questão 157

A questão diz em seu enunciado o seguinte:

Empresa que, independentemente de culpa, vier a praticar atos, sob qualquer forma manifestados, destinados a produzir dominação de mercado relevante de bens ou serviços incorrerá, se consumados os efeitos dos referidos atos, na prática de infração da ordem econômica.

Vejamos essa redação de forma comparativa com o artigo 36, II da Lei 12.529/2011:

Lei 12.529/2011Enunciado da questão
Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: (…) II – dominar mercado relevante de bens ou serviços;Empresa que, independentemente de culpa, vier a praticar atos, sob qualquer forma manifestados, destinados a produzir dominação de mercado relevante de bens ou serviços incorrerá, se consumados os efeitos dos referidos atos, na prática de infração da ordem econômica.

Pela redação legal a tipificação de infração á ordem econômica abrange as formas tentada e consumada. O enunciado diz que a empresa “incorrerá, se consumados os efeitos dos referidos atos, na prática de infração da ordem econômica”. Ou seja, o enunciado trata de forma consumada, o que está de acordo com a lei. Apenas se a questão restringisse a ocorrência de infração à ordem econômica a apenas a forma consumada que a questão estaria incorreta.

Desta forma, o presente recurso deve ser provido, com a alteração do gabarito para CERTO.

Direito Penal

Questão 96

GABARITO – Errado. “ITal como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, esta Suprema Corte possui entendimento sedimentado no sentido de que existe concurso formal quando a falsidade é meio para a prática de outro crime, como o peculato  ou o estelionato, não havendo que falar, por conseguinte, em consunção. (…) (HC 189.533 AgR, relator min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 16/9/2020, Processo Eletrônico DJe-236, divulgado em 24/9/2020, publicado em 25/9/2020).

RECURSO – A banca usa um julgado de Turma do STF, que acolheu as razões do STJ, como se fosse entendimento dominante. Ocorre que o próprio STJ, em julgado mais recente, admitiu a possibilidade de consunção: “O Tribunal local manteve a aplicação do princípio da consunção entre os delitos de peculato e falsidade (considerando estes absorvidos pelos primeiros) por considerar que os documentos falsos serviram exclusivamente para conseguir executar os desvios de dinheiro. Consonância com o entendimento deste STJ.” (STJ, AgRg no AREsp n. 2.415.414/RN, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024). Cabe anulação, por não se tratar de entendimento pacífico, mas adoção de julgado de 2020, que não reflete mais a posição do STJ.

Questão 198

GABARITO – Certo. A assertiva está de acordo com o disposto nos artigos 5.º e 7.º da Lei n.º 11.340/2006.

RECURSO – O item não está correto. Aplica-se a Lei Maria de Penha quanto às medidas protetivas, mas não se afasta a aplicação do Código Penal, mesmo porque não há previsão de crime contra a honra na Lei n. 11.340/2006. A Lei Maria da Penha não traz um rol de crimes, salvo, após reforma, o de descumprimento de medida protetiva, de modo que não é legislação que afasta o Código Penal, mas que prevê medidas de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Se o Código Penal não fosse aplicado, não haveria dispositivo a tipificar a calúnia, que está prevista no artigo 138 do Decreto-Lei n. 2.848/1940.

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