No último domingo (15/12), foi realizado o concurso Procurador TCDF. A equipe do Estratégia Carreiras Jurídicas realizou uma análise detalhada da prova e identificou questões passíveis de recurso, oferecendo suporte para os candidatos.
Vale lembrar que o Cebraspe já divulgou o gabarito preliminar da prova objetiva.
Se você discorda da correção apresentada pela banca, pode contar com a nossa ajuda para fundamentar e defender a alteração da avaliação.
Concurso Procurador TCDF: recursos
Confira abaixo as disciplinas com questões que podem ser objeto de recurso e os motivos destacados pela equipe:
Direito do Trabalho
Questão 115
Prezada banca examinadora,
A questão de número 115 é passível de anulação, pois foi considerada errada, mas a sua interpretação dava azo a entendimento em sentido diametralmente oposto, ou seja, que a assertiva poderia ser lida como correta.
Vejamos primeiro a redação da questão:
Conforme dito acima, assertiva em questão, poderia ser considerada correta, pois está de acordo com a melhor doutrina. Vejamos a lição de Maurício Godinho Delgado, em ensinamento basilar:
(…) embora não haja prazo legal prefixado para todas as situações envolvidas, há um parâmetro máximo fornecido pela CLT e eventualmente aplicável a algumas situações concretas. Trata-se do lapso temporal de 30 dias (prazo decadencial: Súmula 403, STF) colocado ao empregador para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave de empregado estável (art. 853, CLT; Súmula 62, TST)[1]. (destacou-se)
Como se vê, o autor bem reconhece que a CLT não traz um prazo máximo para a aplicação da justa causa. Não obstante, utiliza, analogicamente, o prazo de 30 dias, instituído para o ajuizamento do inquérito judicial para apuração de falta grave, como parâmetro de controle.
Desse modo, se o prazo em questão pode ser utilizado como parâmetro, ele certamente torna válida a afirmação de que há um prazo de 30 dias para a denúncia do contrato de trabalho (note-se que o item não faz menção a situações absolutas como “sempre” ou “impreterivelmente”). Assim, a assertiva, pelo menos sob um prisma, poderia ser considerada correta, o que retira a imposição de sua leitura como “incorreta”.
Diante do exposto, tendo em vista que uma questão não pode ter duas respostas, requer-se a anulação do item ora impugnado.
[1] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17. ed. São Paulo: LTr, 2018, p. 1418.
Direito Ambiental
Questão 125
CERTO – O entendimento da banca está correto.
Questão 128
São objetivos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação de recursos hídricos, bem como arbitrar administrativamente os conflitos relacionados aos recursos hídricos, sendo este último objetivo uma atribuição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
A banca considerou a questão ERRADA, mas a questão deveria ser anulada, como dito no gabarito extraoficial, haja vista que, se de um lado compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos (artigo 38, II, da Lei 9433/97), de outro lado compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (artigo 35, II, da Lei 9433/97), ou seja, o CNRH tem sim competência para arbitrar administrativamente conflitos relacionados aos recursos hídricos.
Questão 129
A cota de reserva ambiental (CRA), título nominativo representativo de área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação, só poderá ser utilizada, de acordo com a jurisprudência do STF, para compensar reserva legal de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título esteja vinculado.
A banca considerou a questão ERRADA, com base na ADC 42, mas a questão está certa, haja vista que o STF deu provimento aos embargos de declaração na ADC 42 para voltar à interpretação original, ou seja, para a compensação de reserva legal vale o critério do mesmo bioma, e não mais da mesma identidade ecológica.
Direito Empresarial
Questão 138
Prezada banca examinadora,
O item afirma que “a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores imobiliários.”
O enunciado apresenta erro material ao utilizar o termo “mercado de valores imobiliários”, que não encontra respaldo legal. A redação correta, conforme o art. 4º da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), é “mercado de valores mobiliários”.
O dispositivo legal é claro:
“Art. 4º – Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.”
Dessa forma:
• Companhia aberta: valores mobiliários são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
• Companhia fechada: valores mobiliários não são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
O erro material ao utilizar “imobiliários” compromete a precisão técnica do item, tornando-o incorreto. Diante disso, requer-se a alteração do gabarito ou anulação da questão.
Direito Econômico
Questão 157
A questão diz em seu enunciado o seguinte:
Empresa que, independentemente de culpa, vier a praticar atos, sob qualquer forma manifestados, destinados a produzir dominação de mercado relevante de bens ou serviços incorrerá, se consumados os efeitos dos referidos atos, na prática de infração da ordem econômica.
Vejamos essa redação de forma comparativa com o artigo 36, II da Lei 12.529/2011:
Lei 12.529/2011 | Enunciado da questão |
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: (…) II – dominar mercado relevante de bens ou serviços; | Empresa que, independentemente de culpa, vier a praticar atos, sob qualquer forma manifestados, destinados a produzir dominação de mercado relevante de bens ou serviços incorrerá, se consumados os efeitos dos referidos atos, na prática de infração da ordem econômica. |
Pela redação legal a tipificação de infração á ordem econômica abrange as formas tentada e consumada. O enunciado diz que a empresa “incorrerá, se consumados os efeitos dos referidos atos, na prática de infração da ordem econômica”. Ou seja, o enunciado trata de forma consumada, o que está de acordo com a lei. Apenas se a questão restringisse a ocorrência de infração à ordem econômica a apenas a forma consumada que a questão estaria incorreta.
Desta forma, o presente recurso deve ser provido, com a alteração do gabarito para CERTO.
Saiba mais: Concurso Procurador TCDF
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