
Com todas as fases do certame já realizadas, os candidatos ao cargo de Procurador do Estado do Paraná aguardam as próximas etapas, confira os detalhes no artigo!
O concurso oferece 4 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, com remuneração de R$ 32.350,31.
Os candidatos foram submetidos a diversas etapas avaliativas, incluindo prova objetiva, prova discursiva, prova oral, avaliação de títulos e inscrição definitiva. Esta última teve o prazo para envio de documentos prorrogado, sendo encerrado no dia 12 de junho.
Agora, resta apenas aguardar a divulgação do resultado final e, em seguida, o processo de nomeação dos aprovados.
Como será calculada a nota final do concurso?
De acordo com o edital, a nota final no concurso será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
𝑁𝐹 = [(𝑁𝐹𝑃𝑂 × 2) + (𝑁𝐹𝑃𝐷 × 3) + (𝑁𝑃𝑂 × 2) + (𝑁𝐹𝑇 × 1)]
Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- Antiguidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme art. 32 da Lei Complementar nº 26/1985;
- Obtiver a maior nota na prova discursiva;
- Obtiver a maior nota na prova objetiva;
- Obtiver a maior nota na prova oral;
- Maior pontuação na avaliação de títulos;
- Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal);
- Tiver maior idade.
Nomeação e posse
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas serão nomeados durante o prazo de validade do concurso, enquanto os demais formarão cadastro de reserva, sendo convocados conforme a necessidade e disponibilidade da Administração Pública.
Antes da nomeação, é obrigatória a avaliação médica, e, para a posse, o candidato deverá apresentar documentos como declaração de não acúmulo de cargos, declaração de bens, diploma de Direito e inscrição na OAB/PR.
Outros documentos poderão ser solicitados conforme a legislação vigente, e os nomeados passarão a integrar o quadro da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, com lotação definida segundo a ordem de classificação.
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