Concurso MP SC Promotor: aprovados foram nomeados!

Concurso MP SC Promotor: aprovados foram nomeados!

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Os novos Promotores de Justiça Substitutos, aprovados no 44º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina (MP SC Promotor), definiram as Promotorias de Justiça nas quais iniciarão suas carreiras na Instituição.

A posse aconteceu no dia 21 de novembro de 2024, e os 14 aprovados escolheram suas lotações de acordo com a ordem de classificação no concurso, divulgada em outubro do mesmo ano. 

A seleção ofertou vagas em cadastro de reserva. As oportunidades foram para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, que conta com salário inicial de R$ 30.617,02.

Para ingressar no Ministério Público como Promotor de Justiça era necessário ser bacharel em Direito e contar, no tempo da inscrição definitiva (fase intermediária do concurso), com três anos completos de exercício de atividade jurídica.

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Neste artigo você vai ficar por dentro de todas as novidades referentes ao Concurso MP SC Promotor. Remuneração, atribuições e curiosidades. Entre os temas abordados estão:

    Concurso MP SC Promotor: situação atual

    Gabaritos e Resultados

    Vagas e salário

    CargoVagasSubsídio
    Promotor de Justiça SubstitutoCRR$ 30.617,02.

    Carreira de Promotor no MP SC

    Requisitos do cargo

    Para ingressar no Ministério Público como Promotor de Justiça é necessário ser bacharel em Direito e contar, no tempo da inscrição definitiva (fase intermediária do concurso), com três anos completos de exercício de atividade jurídica.

    Etapas e provas do Concurso MP SC Promotor

    Processo Seletivo Preambular Objetivo

    O processo seletivo preambular objetivo foi composto por fase matutina e vespertina, conforme tabela abaixo:

    Tabela de detalhes do processo seletivo preambular objetivo

    A fase matutina e vespertina objetiva (P1e P2) tiveram a duração de 4 e foram aplicadas no dia 17 de março de 2023.

    A pontuação do candidato em cada uma das fases da prova do processo preambular objetivo, feita com base nas marcações das folhas de resposta, foi obtida atribuindo-se, a cada item:

    • 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das fases;
    • 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das fases;
    • 0,00, caso haja a marcação da opção por deixar a resposta ‘em branco’;
    • 0,50 ponto negativo, caso não haja a marcação de qualquer das opções, haja a marcação de mais de uma opção ou haja rasura.

    No processo seletivo preambular objetivo, foram considerados aprovados os candidatos que obtiveram as maiores notas, desde que tivessem estes logrado, pelo menos, nota 6,00, classificados conforme o quadro a seguir:

    Processo Seletivo Preambular Discursivo

    O processo seletivo preambular discursivo foi constituído por 2 grupos de provas de respostas discursivas, compostas de questões teóricas e práticas, da seguinte forma:

    • Grupo I: Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal; e
    • Grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Infância e Adolescência e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

    No processo seletivo preambular discursivo, as provas, no primeiro período, foram constituídas de 1 questão teórica e prática, cuja resposta consistiu na elaboração de peça(s) própria(s) da Atuação Ministerial, e, no segundo período, foram constituídas de até 3 questões teóricas e práticas, de respostas discursivas.

    Prova de Tribuna

    A prova de tribuna, de caráter classificatório, consistiu em apresentação oral perante a Comissão de Concurso, teve duração de 10 minutos, com tolerância de 2 minutos para mais ou para menos, na qual o candidato deveria desenvolver tema previamente definido pela Comissão e sorteado pelo candidato com antecedência mínima de 1 hora, durante a qual será permitida a consulta a livros e material de apoio.

    Apresentação dos Títulos

    Foram considerados títulos

    TítuloPontuação
    Aprovação em concurso de ingresso na carreira do Ministério Público ou da Magistratura2,0 pontos
    Doutorado ou livre docência na área do Direito1,5 pontos
    Mestrado na área do Direito1,0 ponto
    Cargo/função técnico-jurídica efetiva (bacharel em Direito, em órgãos públicos)1,0 ponto
    Cargo/função técnico-jurídica comissionada (bacharel em Direito, em órgãos públicos)0,75 ponto
    Curso de especialização na área do Direito (mín. 1 ano e 360h)0,5 ponto
    Curso regular de escola do MP (mín. 1 ano e 720h)0,5 ponto
    Curso regular de escola da Magistratura (mín. 1 ano e 720h)0,5 ponto
    Magistério no ensino superior na área do Direito0,5 ponto
    Graduação em qualquer curso superior reconhecido0,5 ponto
    Estágio de pós-graduação ou residência jurídica no MP0,5 ponto
    Livro publicado (autoria individual e valor científico reconhecido)0,25 ponto
    Artigo publicado em revista jurídica com Conselho Editorial e critérios específicos0,1 ponto
    Estágio de graduação no Ministério Público0,25 ponto

    Prova Oral

    A prova oral consistiu na arguição oral do candidato, por todos os integrantes da Comissão de Concurso, e versou sobre questões de Direito do conteúdo programático.

    A prova oral, que foi pública, teve caráter eliminatório e foi registrada em gravação de
    áudio ou por qualquer outro meio que possibilitasse a sua posterior reprodução, podendo o
    candidato, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, solicitar cópia para fins de recurso.

    Cada membro da Comissão de Concurso formulou 10 perguntas ao candidato. A cada pergunta, incluídos, se for o caso, os seus desdobramentos, foi atribuída nota na graduação de 0 a 1. A nota final foi o somatório das notas atribuídas a cada pergunta.

    Foi considerado habilitado na prova oral o candidato que, cumulativamente:

    • obteve média aritmética igual ou superior a 6,0, calculada com base nas notas
      que lhe foram atribuídas por cada um dos membros da Comissão que o arguiram; e
    • não apresentasse mais do que 3 notas inferiores a 6,0 dentre aquelas que lhe
      foram atribuídas por cada um dos membros da Comissão que o arguiram.

    Último Concurso MP SC Promotor

    O último certame ofertou 5 vagas imediatas para a carreira de Promotor de Justiça Substituto. Na época, o subsídio inicial foi de R$ 28.883,98 e exigiu três anos de atividade jurídica.

    Confira abaixo o resultado final do concurso MP SC Promotor de 2023.

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