
A prova objetiva do concurso para o cargo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Maranhão (MP MA) foi aplicada no último domingo, 20 de julho, em São Luís.
O exame integrou a primeira etapa do certame, que oferece 10 vagas imediatas mais cadastro reserva e conta com remuneração inicial de R$ 32.350,30.
Caso pretenda interpor recurso ou acompanhar as atualizações do certame, fique atento a este artigo, que será atualizado a qualquer momento.
Questões passíveis de recurso na prova objetiva do concurso MP MA Promotor
Questão 4
A questão 4 pode ser anulada sob aspeco eleitoral (não sobre o constitucional). Haveria 2 respostas certas ou nenhuma certa por ambas incompletas B e C.
Inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7º, CF/88)
É a vedação de candidatura ao mesmo cargo executivo – ou ao imediatamente subsequente – do cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 2.º grau do titular que ainda se encontra no exercício do mandato. O objetivo constitucional é impedir a perpetuação familiar no poder e proteger o princípio republicano.
1 | Súmula Vinculante 18 (STF)
“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7.º do art. 14 da Constituição Federal.”
Alcance: separação, divórcio ou dissolução de união estável enquanto o titular ainda governa.
Razão de ser: coibir divórcios “de fachada” ou fraudes patrimoniais para driblar a regra constitucional, já que o ocupante continua influente e mantém acesso à máquina pública.
Efeito prático: mesmo divorciado(a), o ex-cônjuge segue inelegível até o fim daquele mandato (e durante o seguinte, se for o caso).
2 | Jurisprudência do TSE sobre morte do titular
O Tribunal Superior Eleitoral consolidou entendimento oposto quando a dissolução do vínculo ocorre por falecimento:
A morte extingue o parentesco para fins de inelegibilidade, pois cessa a influência direta do titular.
Excepciona-se, portanto, a regra da Súmula Vinculante 18.
A exceção foi reforçada no RE 758.461 (STF): falecimento do prefeito mais de um ano antes do término do mandato não mantém a inelegibilidade da viúva.
Súmula TSE 6 estabelece condição temporal: se o titular fosse reelegível, o falecimento (ou renúncia/afastamento definitivo) deve ocorrer até 6 meses antes da eleição para que o cônjuge ou parente possa concorrer.
3 | Diferenças centrais
Aspecto Dissolução (conjugal) – SV 18 Morte do titular – TSE
Ato Divórcio, separação, dissolução de união estável Falecimento do ocupante do cargo
Momento relevante Durante o mandato Antes da eleição (e ≥ 6 meses, se o titular era reelegível)
Titular permanece no poder? Sim – influência política intacta Não – cargo fica vago ou preenchido por sucessor constitucional
Risco de fraude Elevado (divórcios simulados) Inexistente – fato natural e involuntário
Regra aplicada Inelegibilidade mantida (SV 18) Inelegibilidade afastada (TSE + STF/RE 758.461)
Base normativa Art. 14 § 7º CF + SV 18 Art. 14 § 7º CF + Súm. TSE 6 + precedentes.
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