No domingo, 30 de novembro, foram aplicadas as provas do Concurso MP ES para Promotor de Justiça Substituto e nossos professores realizaram a correção do gabarito extraoficial da prova.
Se você discorda da correção apresentada pela banca, pode contar com o nosso time para fundamentar e apresentar o recurso de forma estratégica.
Você já conferiu a prova comentada do MP-ES Promotor? Veja agora mesmo a análise de todas as questões
MP ES Promotor: questões passíveis de recurso
Confira abaixo as disciplinas com questões que podem ser objeto de recurso, juntamente com os fundamentos apontados pela equipe:
RECURSOS
Questão 73
I – Da questão impugnada
A banca examinadora apontou como correta a alternativa E, apoiada no artigo 17, §7º, da Resolução CNMP nº 181/2017, segundo o qual:
“§ 7º O membro do Ministério Público deverá diligenciar para a comunicação da vítima ou, na ausência desta, dos seus respectivos familiares sobre o oferecimento de ação penal.”
De fato, a afirmativa constante da alternativa E encontra amparo normativo e está correta.
Ocorre, contudo, que a alternativa D também está correta, razão pela qual a questão apresenta dupla resposta possível.
II – Da correção da alternativa D
A alternativa D referia-se ao controle jurisdicional do arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), ponto sobre o qual o Supremo Tribunal Federal possui sólida e reiterada jurisprudência, o que torna a alternativa tecnicamente verdadeira.
A Corte Suprema, ao julgar as ADIs 2.943, 3.309 e 3.318, assentou expressamente que:
“A realização de investigações criminais pelo Ministério Público tem por exigência: (i) comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição; (ii) observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para conclusão de inquéritos policiais; (iii) se for necessário maior prazo para concluir a investigação, o Ministério Público somente poderá prosseguir com autorização do juiz, esteja o investigado preso ou em liberdade; (iv) distribuição por dependência ao Juízo que primeiro conhecer de PIC ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações; (v) aplicação do artigo 18 do Código de Processo Penal ao PIC (Procedimento Investigatório Criminal) instaurado pelo Ministério Público.”
A partir da orientação do STF, resta evidente que todo procedimento investigatório, independentemente de ser conduzido pela polícia judiciária ou pelo Ministério Público, submete-se ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
E isso inclui, naturalmente, o controle sobre o arquivamento.
Esse entendimento foi reafirmado nas ADIs 6.298, 6.300 e 6.305, em passagem igualmente transcrita literalmente:
“… a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento…”
Assim, a alternativa D descreve de forma fiel a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, estando tecnicamente correta.
III – Da nulidade da questão
Diante do exposto, verifica-se que tanto a alternativa E quanto a alternativa D estão corretas, cada qual amparada em fundamentos normativos e jurisprudenciais inequívocos.
Uma questão objetiva de múltipla escolha deve apresentar somente uma resposta possível, sob pena de violação aos princípios da:
- isonomia,
- segurança jurídica,
- razoabilidade,
- e previsibilidade,
todos aplicáveis ao controle de legalidade dos certames públicos.
A presença de duas alternativas válidas compromete a precisão da avaliação e prejudica candidatos que, legitimamente, poderiam optar por qualquer delas. Por essa razão, deve ser reconhecida a nulidade da questão, com atribuição de pontuação a todos os candidatos.
O examinador aponta como correta a alternativa E, que, de fato, encontra respaldo no artigo 17, §7º, da Resolução 181, do CNMP: “§ 7º O membro do Ministério Público deverá diligenciar para a comunicação da vítima ou, na ausência desta, dos seus respectivos familiares sobre o oferecimento de ação penal.”
Ocorre que, a alternativa D é igualmente verdadeira. O arquivamento do PIC fica sujeito a controle jurisdicional, conforme decidido pelo STF, por exemplo nas ADI’s 2.943, 3.309 e 3.318:
“A realização de investigações criminais pelo Ministério Público tem por exigência: (i) comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição; (ii) observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para conclusão de inquéritos policiais; (iii) se for necessário maior prazo para concluir a investigação, o Ministério Público somente poderá prosseguir com autorização do juiz, esteja o investigado preso ou em liberdade; (iv) distribuição por dependência ao Juízo que primeiro conhecer de PIC ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações; (v) aplicação do artigo 18 do Código de Processo Penal ao PIC (Procedimento Investigatório Criminal) instaurado pelo Ministério Público.”
Como se percebe todo expediente investigatório, seja ele conduzido pelo MP ou pela autoridade policial, sujeita-se a controle de legalidade, e, obviamente, o controle sobre o arquivamento, como aliás, consignado pelo STF nas ADI’s 6.298, 6.300 e 6.305:
“… a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento…”
Parece-nos, portanto, que há duas alternativas corretas, o que torna a questão nula.
QUESTÃO 08
O Município Alfa, situado no Estado do Espírito Santo, alterou sua Lei Orgânica para estabelecer os balizamentos que regeriam o sistema remuneratória afeta aos vereadores, atualizando-a conforme as modificações alegadamente introduzidas na Constituição da República O Art. W dispôs que o valor devido pelo exercício da vereança será fixado em lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente. O Art. X vedou que a verba de representação devida aos vereadores fosse superior a 20% (vinte por cento) da remuneração. O Art. Y por sua vez, ressaltou que o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderia ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita municipal.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, em relação aos três artigos, é correto afirmar que
a) todos são constitucionais.
b) apenas o Art. Y é constitucional.
c) apenas o Artigo W é constitucional.
d) apenas os Artigos X e Y são constitucionais.
e) apenas os Artigos W e X são constitucionais.
Comentários
Segundo a análise dos professores do Estratégia, a questão não apresenta uma alternativa correta, portanto, é passível de recurso. A questão tratou da análise dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF.
A alternativa A está incorreta. A afirmação de que “todos são constitucionais” é falsa. O Art. X, ao prever “verba de representação”, mesmo que para impor um limite, contraria frontalmente o regime de subsídio em parcela única. Constituição Federal: “Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, […] serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória […].” Veja a jurisprudência do STF (RE 650.898): 3. A “verba de representação” impugnada tem natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio.
A alternativa B está incorreta. Embora o Art. Y seja de fato constitucional por reproduzir o limite de gastos previsto no Art. 29, VII, da CF, a alternativa erra ao afirmar que apenas ele é constitucional. O Art. W também é constitucional. Constituição Federal. “Art. 29, VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente […].” O Art. W está em perfeita consonância com o texto constitucional, consagrando o princípio da anterioridade.
A alternativa C está incorreta. A alternativa acertou ao reconhecer a constitucionalidade do Art. W, mas erra ao afirmar que apenas ele é constitucional, desconsiderando a validade do Art. Y. Constituição Federal: “Art. 29, VII – o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;” O Art. Y é uma cópia fiel da norma constitucional, sendo, portanto, válida.
A alternativa D está incorreta. A alternativa erra ao incluir o Art. X como constitucional. Conforme demonstrado na análise da alternativa A, a previsão de “verba de representação” para detentores de mandato eletivo é materialmente inconstitucional por violar o Art. 39, § 4º, da CF. Constituição Federal: “Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, […] serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória […].”
A alternativa E está incorreta. Assim como a alternativa anterior, esta também falha ao considerar o Art. X como constitucional. A validade do Art. W não é suficiente para corrigir o erro da alternativa, que inclui um artigo flagrantemente inconstitucional.
QUESTÃO 26
Em 2006, Pedro celebrou contrato verbal de comodato com seu tio Jorge, proprietário de um sítio de 5 hectares localizado no interior do Estado, permitindo-lhe residir no local e realizar pequenas plantações para subsistência pelo prazo de quarenta e oito meses. Em 2011 Jorge faleceu, deixando 3 herdeiras: Tieta, Flor e Maria, que jamais ingressaram com ação reivindicatória. Pedro permaneceu no imóvel, construiu uma casa de alvenaria e passou a explorá-lo economicamente, plantando e vendendo hortaliças em feiras locais. Em 2020, Pedro transferiu onerosamente parte da posse do terreno (1 hectare) a Dorival, mediante contrato particular não registrado e este passou a exercer posse mansa e produtiva sobre a fração. Em 2025, Tieta propôs ação reivindicatória em face de Dorival, que, em contestação, alegou a usucapião. Em réplica, a autora sustentou a impossibilidade da usucapião, pois a posse teve origem em comodato verbal e, por tanto, seria precária, sustentando que este deveria responder por todos os prejuízos, inclusive frutos percebidos e não percebidos.
Considerando a narrativa, à luz do Código Civil, da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta quanto à natureza da posse exercida por Pedro e Dorival, bem como à possibilidade de reconhecimento da usucapião no caso descrito.
a) Pedro não pode invocar usucapião, visto que sua posse é precária por origem e o decurso do tempo não convalida a precariedade; apenas a renúncia expressa dos herdeiros poderia torná-la justa.
b) A morte do comodante extinguiu o comodato, convertendo a posse de Pedro em posse ad usucapionem, o que autoriza o reconhecimento da usucapião extraordinária após o decurso de 15 anos.
c) A transferência de posse para Dorival interrompeu o prazo de prescrição aquisitiva, pois configura ato inequívoco de oposição à propriedade dos herdeiros, incompatível com a continuidade da posse ad usucapionem.
d) O possuidor derivado pode adquirir o bem por usucapião extraordinária, mas apenas se demonstrar justo título e boa-fé, requisitos cumulativos e indispensáveis em qualquer modalidade.
e) A usucapião extraordinária não pode ser alegada como meio de defesa, sendo também inadmissível em casos de composse, de modo que a usucapião de Dorival dependeria da anuência expressa de Pedro.
Comentários
Esta questão é passível de recurso, pois não apresenta alternativa correta. A questão tratou da posse. O ponto crucial para a resolução é entender o que aconteceu com a posse de Pedro após o término do contrato de comodato e a morte do proprietário.
A alternativa A está incorreta. A premissa de que a precariedade nunca se convalida é a regra geral, mas ela admite exceções. A jurisprudência e a doutrina reconhecem a possibilidade da interversio possessionis, que é exatamente o que ocorreu no caso. A posse de Pedro, que era precária, transformou-se em posse ad usucapionem por meio de atos exteriores e inequívocos de oposição ao direito do proprietário (construção, exploração econômica) e pela inércia prolongada dos herdeiros. Portanto, Pedro pode invocar a usucapião. Veja a literalidade do CC/2002: “Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida”. Enunciado nº 237 do Conselho da Justiça Federal: “É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini”.
A alternativa B está incorreta. Veja que o enunciado informa que o contrato de comodato foi feito em 2006, com prazo de duração de 48 meses (4 anos). Portanto, em 2011, quando Jorge falece, o comodato já havia sido extinguido, por decurso do prazo (já haviam se passado 5 anos). Nessa perspectiva, é incorreto afirmar que comodato se extinguiu pela morte do tio de Pedro, pois quando a morte ocorreu, o comodato já estava extinto.
A alternativa C está incorreta. A transferência da posse é, na verdade, um ato que reforça a intenção de dono (animus domini), sendo totalmente compatível com a usucapião. Longe de interromper o prazo, a lei expressamente permite que o sucessor Dorival some o tempo de posse do antecessor Pedro para atingir o lapso temporal necessário, nos termos do CC/2002: “Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé”.
A alternativa D está incorreta. A principal característica da usucapião extraordinária (Art. 1.238) é justamente a dispensa dos requisitos de justo título e boa-fé. Esses elementos são exigidos apenas para a usucapião ordinária (Art. 1.242). Veja literalidade do CC/2002: “Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos”.
A alternativa E está incorreta, pois a usucapião pode ser arguida como matéria de defesa em ações petitórias, como a reivindicatória. Além disso, a usucapião é, sim, admissível em casos de composse (embora o caso não seja de composse entre Pedro e Dorival, mas de sucessão de posse). E por último, veja que o direito de Dorival de usucapir não depende de “anuência expressa” de Pedro, mas sim do preenchimento dos requisitos legais, incluindo a soma das posses, que é um direito conferido por lei. Nos termos da Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal (STF): “O usucapião pode ser arguido em defesa.”
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