Concurso MP BA Promotor: veja os possíveis recursos!

Concurso MP BA Promotor: veja os possíveis recursos!

No domingo (19/10), foi realizada a prova do concurso MP BA Promotor. A equipe do Estratégia Carreira Jurídica fez uma análise detalhada do exame e identificou questões passíveis de recurso, oferecendo suporte completo para os candidatos.

Se você discorda da correção apresentada pela banca, pode contar com o nosso time para fundamentar e apresentar o recurso de forma estratégica.

MP BA Promotor: questões passíveis de recurso

Confira abaixo as disciplinas com questões que podem ser objeto de recurso, juntamente com os fundamentos apontados pela equipe:

Questões:

Questão 19 (Direito Administrativo)

A letra D está correta de acordo com Art. 64, § 4º Lei nº 13.019/14.

Art. 64. § 4º A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração ou de fomento.

Mas a C também está correta de acordo com o art. 33, V, b, da Lei 13.019. Exige sim experiência prévia com o objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante para a celebração da parceria.

Art. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
(…)
V – possuir:
(…)
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;


Questão 12 (Direito Administrativo)

A banca deu como correta a letra B. De fato, ela está de acordo com a literalidade do art. 17, §20, da Lei 8.429/92:

§ 20. A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.   

Porém, esse dispositivo foi julgado inconstitucional pelo STF na medida cautelar nas ADIs 7042 e 7043:

(b) declarar a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do § 20 do art. 17 da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, no sentido de que não existe “obrigatoriedade de defesa judicial”; havendo, porém, a possibilidade dos órgãos da Advocacia Pública autorizarem a realização dessa representação judicial, por parte da assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público, nos termos autorizados por lei específica;


Questão 15 (Direito Administrativo)

A letra A está errada ao afirmar que a previsão de multa diária não é obrigatória. Na verdade, na resolução 306 do CNMP, há previsão expressa da obrigatoriedade da multa:

Art. 6º O instrumento que formalizar o acordo nos autos, por escrito, vinculará toda a instituição, e deverá conter os seguintes elementos:
XI – previsão de aplicação de multa diária ou outras espécies de cominação para o caso de descumprimento das obrigações nos prazos assumidos, admitindo-se, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a previsão de que esta cominação seja fixada judicialmente, se necessária à execução do acordo, observado o disposto no artigo 5° da Resolução n.º 179/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;

E a letra C está correta, de acordo com previsão expressa do art. 3º da mesma resolução:

Art. 3° O acordo de não persecução civil poderá contemplar a aplicação de uma ou mais sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992, bem como as condições necessárias para assegurar sua efetividade, sem prejuízo do ressarcimento integral do dano patrimonial e da perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente, quando houver.


Questão 67 (Direito Processual Penal)

De acordo com o Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e suas alterações posteriores, analise as assertivas a seguir:

I – Ocorre conexão consequencial quando duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar as outras.

II – Na hipótese de concurso entre a competência da vara do tribunal do júri e a competência de jurisdição especial, ocorrerá disjunção dos feitos.

III – Ocorre conexão objetiva finalista quando duas ou mais infrações são praticadas, umas para ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a quaisquer delas.

IV – Havendo conexão ou continência entre uma infração de pequeno potencial ofensivo e de outra infração qualquer, inclusive crime doloso contra a vida, deve haver junção dos feitos no juízo comum ou no tribunal do júri.

V – Considere que Chico Cabeludo e Chica Careca foram denunciados em processos distintos, pela prática do mesmo crime, praticado por ambos, em concurso de pessoas. Nesta hipótese, a continência poderá ser reconhecida em qualquer fase da persecução penal, ainda que um dos processos esteja em sede recursal ou, ainda, na fase de execução penal.

Sobre as assertivas, é correto afirmar que:

A) apenas a assertiva II está correta.

B) apenas a assertiva III está correta.

C) as assertivas III e V estão corretas.

D) as assertivas II e IV estão corretas.

E) as assertivas II, IV e V estão corretas.

I- Alternativa correta. Conexão consequencial tratada como sinônimo de finalística ou teleológica vem prevista no artigo 76, II, do CPP:

Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

II- Alternativa correta. Conexão entre crime de competência do júri e da justiça especializada: cisão de processos, pois ambas as competências são absolutas.

III- Correta, nos termos do artigo 76, II, do CPP:

Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

IV- Falso. Se houver junção, ela deverá ocorrer no Tribunal do júri, nos termos do artigo 78, I, do CPP,

V- Incorreta. Aplicação analógica da súmula 235, do STJ, que trata da conexão. Não haverá reunião dos feitos se um deles já tiver sido julgado.

Estão corretas: I, II e III.

Não há alternativa no enunciado.


Questão 45 da prova de Direitos Transindividuais (Processual)

A banca examinadora considerou como correta a alternativa B e como incorreta a alternativa E. Ocorre que ambas as alternativas estão tecnicamente corretas, configurando vício insanável que impõe a anulação da questão, conforme se demonstrará.

A alternativa B afirma que “na ausência de um Código de Processo Coletivo, existe um razoável consenso entre os autores citados de que o microssistema de tutela processual coletiva é formado, essencialmente, pela Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), pela Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), pela Lei do Mandado de Segurança, na parte coletiva (Lei nº 12.016/2009), entre outras”. Esta assertiva está correta, pois reflete com precisão o consenso doutrinário existente entre os próprios autores mencionados no enunciado da questão, sendo inquestionável a existência deste microssistema normativo integrado pelas leis mencionadas.

Contudo, a alternativa E também está correta. Referida alternativa afirma que “nos termos do Código de Defesa do Consumidor, interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; e interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum”. Esta assertiva reproduz fielmente as definições legais constantes do art. 81, parágrafo único, incisos I, II e III do Código de Defesa do Consumidor, sendo tecnicamente perfeita e inquestionável.

Trata-se, pois, de reprodução fiel da norma jurídica vigente, sendo impossível considerá-la incorreta do ponto de vista técnico-jurídico. Quando uma questão de concurso público reproduz ipsis litteris dispositivo legal expresso, a assertiva é inequivocamente correta, não havendo margem para interpretação diversa.

A definição legal dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos constante do CDC é aplicável não apenas ao microssistema consumerista, mas a todo o sistema processual coletivo brasileiro, conforme entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores. Estas definições são utilizadas pela Lei da Ação Civil Pública, pela Lei da Ação Popular, pela Lei do Mandado de Segurança Coletivo e por toda a legislação processual coletiva, constituindo verdadeiros conceitos-chave do direito processual coletivo brasileiro.

Não há qualquer imprecisão, erro ou incorreção na alternativa E. Pelo contrário, trata-se da reprodução literal de dispositivo legal expresso, de aplicação ampla e irrestrita no ordenamento jurídico brasileiro. Qualquer candidato que tenha assinalado a alternativa E fez escolha tecnicamente correta e juridicamente irrepreensível, não podendo ser prejudicado pela existência de outra alternativa igualmente correta.

Em questões objetivas de concursos públicos, a existência de duas alternativas tecnicamente corretas configura vício insanável que impõe necessariamente a anulação da questão, com atribuição de pontuação a todos os candidatos. Este entendimento é pacífico na jurisprudência dos tribunais superiores em mandados de segurança impetrados contra certames públicos, tendo em vista que o princípio da unicidade de resposta é inerente às questões de múltipla escolha. Não pode o candidato ser prejudicado por escolher uma entre duas alternativas igualmente corretas do ponto de vista técnico-jurídico.

Diante do exposto, e considerando que tanto a alternativa B quanto a alternativa E estão tecnicamente corretas, requer-se respeitosamente a ANULAÇÃO da Questão 45, com a consequente atribuição de pontuação integral a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente da alternativa assinalada, nos termos da legislação aplicável e dos princípios que regem os concursos públicos.

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