Concurso Magistratura RS: o que pode levar nas provas escritas?

Concurso Magistratura RS: o que pode levar nas provas escritas?

Provas escritas do Concurso Magistratura RS somam três avaliações em dois dias, com consulta a legislação não comentada; veja datas e material permitido

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As provas escritas do Concurso Magistratura RS somam três avaliações aplicadas em dois dias consecutivos, com datas previstas para março de 2027. Segundo o edital, o candidato pode consultar legislação durante a prova, mas só em determinadas condições.

A segunda etapa reúne a prova discursiva e as duas provas práticas de sentença, cível e criminal. As datas constam como prováveis no edital, sujeitas a confirmação por publicação posterior no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Datas e horários das provas escritas do Concurso Magistratura RS

As três provas estão distribuídas assim, conforme o item 13.2.1 do edital:

  • 14 de março de 2027, manhã (7h às 12h): prova discursiva
  • 14 de março de 2027, tarde (15h às 20h): prova prática de sentença cível
  • 15 de março de 2027, tarde (15h às 20h): prova prática de sentença criminal

Cada prova tem duração de 5 horas. O candidato só pode deixar a sala 3 horas após o início de cada avaliação, e quem insistir em sair antes desse prazo é eliminado do concurso, sem direito a levar o caderno de prova.

As provas são realizadas em Porto Alegre, em local a ser divulgado por edital específico no DJE e nos sites do TJRS e da FGV, banca organizadora.

Material permitido nas provas escritas do Concurso Magistratura RS

O edital autoriza consulta a legislação durante a prova discursiva e as provas de sentença, mas com uma condição central: a legislação precisa estar desacompanhada de anotação ou comentário. Súmulas, orientação jurisprudencial e obras doutrinárias não podem ser consultadas.

É permitido levar para a prova:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada
  • Códigos, decretos, resoluções, instruções normativas e portarias
  • Regimento interno de tribunais e conselhos
  • Leis de introdução dos códigos e suas exposições de motivos
  • Índice remissivo, desde que sem trechos de súmulas

O material pode ter simples remissão a artigos de lei ou a números de súmulas e decisões, sem qualquer trecho do texto delas, e pode estar separado por cores, marcadores de página ou clipes, desde que sem anotação.

É proibido levar:

  • Códigos comentados, anotados ou comparados
  • Súmulas, enunciados, jurisprudências e informativos de tribunais
  • Anotações pessoais, manuscritas ou impressas
  • Cópias reprográficas (xerox ou similares), mesmo de material permitido
  • Livros de doutrina, revistas e qualquer material obtido na internet
  • Modelos de petições, roteiros ou fluxogramas
  • Computador, notebook, tablet ou equipamento similar

O fiscal confere o material antes e durante a prova, quantas vezes julgar necessário. Quem descumprir as regras de consulta é eliminado e tem a prova anulada.

Regras de correção das provas escritas do Concurso Magistratura RS

As provas devem ser manuscritas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével e de material transparente. Não é permitido usar corretivo, lápis, lapiseira ou caneta hidrográfica.

A correção acontece sem identificação do candidato. Em caso de erro, a correção manual só é válida se precedida das expressões “ressalvo” ou “digo”; rasuras diretas tornam a palavra ou o trecho não escrito.

Para ser aprovado, o candidato precisa de nota igual ou superior a 6,0 na prova discursiva e nota mínima de 6,0 em cada uma das duas sentenças. A nota final da prova de sentença é a média aritmética simples entre a nota da sentença cível e da criminal.

Saiba mais: Concurso Magistratura RS


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