Pedido de isenção da taxa do Concurso Magistratura RS segue até 21 de setembro; confira quem pode solicitar e como fazer
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O pedido de isenção da taxa de inscrição do Concurso Magistratura RS segue aberto até as 16h do dia 21 de setembro, prazo mais curto que o das inscrições preliminares. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no edital pode solicitar o benefício diretamente no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do certame.
Quem não conseguir a isenção e ainda assim quiser participar do concurso precisa pagar a taxa cheia, de R$ 305,00, até 15 de outubro.
Quem pode pedir isenção no Concurso Magistratura RS
O edital prevê isenção apenas para quatro situações, sem exceção a outras hipóteses:
- Candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional
- Doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde
- Candidato com renda igual ou inferior ao limite de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física
- Candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, com renda mensal per capita familiar de até um salário mínimo e meio, conforme a Lei Estadual nº 13.320/2009
Participar de outros programas sociais do governo federal, como Prouni ou Fies, ou já ter obtido isenção em concursos anteriores, não garante o benefício neste certame. Cada solicitação é avaliada de forma independente pela FGV.
Como solicitar a isenção da taxa de inscrição no Concurso Magistratura RS
O pedido é feito exclusivamente pelo site da FGV, no mesmo endereço usado para a inscrição preliminar. O candidato deve fazer o upload da documentação comprobatória de acordo com a hipótese escolhida:
- CadÚnico: declaração de que integra família com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, conforme modelo do Anexo IV do edital, devidamente assinada
- Doação de medula óssea: certidão ou cartão de doador voluntário emitido por órgão oficial ou entidade credenciada, com data da coleta e da emissão do documento
- Isenção do IRPF: declaração de isenção conforme modelo do Anexo V do edital, devidamente assinada
- Pessoa com deficiência de baixa renda: comprovantes de renda do candidato e dos membros do núcleo familiar, atestado médico, documento de identidade e comprovação de vínculo familiar dos demais integrantes
Os documentos devem ser enviados em PDF, JPEG ou JPG, com no máximo 5 MB cada.
Resultado da isenção
A FGV divulga o resultado preliminar dos pedidos de isenção em 29 de setembro. Quem tiver o pedido indeferido pode recorrer em até dois dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação. O resultado definitivo, já após a análise dos recursos, sai até 14 de outubro.
Vale lembrar que o pagamento da taxa cheia, para quem não obtiver isenção, também precisa ser feito até 15 de outubro. Fora desse prazo, a inscrição não é homologada.
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