A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE SC) publicou recentemente o edital para o cargo de Defensor Público Substituto.
Tal como em 2024, a organização responsável pelo certame é a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC).
Mas atenção: antes mesmo de pensar nas etapas do concurso, é fundamental verificar se o candidato preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. Abaixo, confira todos os detalhes.
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Concurso DPE SC Defensor: requisitos para participar da seleção!
✅ Lista de Requisitos para Investidura no Cargo
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição Federal.
- Ser bacharel em Direito.
- Estar no gozo dos direitos políticos.
- Estar quite com o serviço militar.
- Ter bons antecedentes.
- Não possuir condenação criminal definitiva ou antecedentes incompatíveis com o cargo.
- Não possuir condenação definitiva em órgão de classe incompatível com o exercício das funções.
- Não possuir condenação administrativa ou por improbidade administrativa incompatível com o cargo.
- Pagar a taxa de inscrição (não devolvida em nenhuma hipótese).
- Conhecer e concordar com as exigências do edital.
- Comprovar 3 anos de atividade jurídica após a conclusão do bacharelado em Direito.
📊 Tabela de Requisitos e Forma de Comprovação
| Nº | Requisito | Observação / Forma de Comprovação |
|---|---|---|
| 1 | Nacionalidade brasileira ou portuguesa | Nos termos do art. 12, §1º, CF |
| 2 | Bacharelado em Direito | Cópia autenticada do diploma |
| 3 | Gozo dos direitos políticos | Conforme regras do edital |
| 4 | Quitação com o serviço militar | Conforme regras do edital |
| 5 | Bons antecedentes | Análise documental |
| 6 | Ausência de condenação criminal definitiva | Incompatibilidade com o cargo |
| 7 | Ausência de condenação em órgão de classe | Incompatível com a função |
| 8 | Ausência de condenação administrativa ou por improbidade | Incompatível com a função |
| 9 | Pagamento da taxa de inscrição | Não haverá devolução |
| 10 | Concordância com o edital | Declaração no ato da inscrição |
| 11 | 3 anos de atividade jurídica | Conforme Res. CSDPESC nº 80/2018 e art. 27-A da LC 575/2012 |
📌 Observações Importantes
- A comprovação dos requisitos poderá ocorrer em momento posterior, conforme edital de chamamento para nomeação e posse.
- A atividade jurídica deve ser comprovada após a conclusão do curso de Direito.
- As atribuições do cargo estão previstas na Lei Complementar Federal nº 80/94 e na Lei Complementar Estadual nº 575/2012.
Saiba mais: Concurso DPE SC Defensor
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