No último domingo, 22 de março, foram aplicadas as provas do Concurso DPE MT Defensor. O certame oferta 30 vagas imediatas e cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 35.659,85.
Os gabaritos preliminares já estão disponíveis, e nossa equipe elaborou recursos para algumas questões nas quais foram identificadas inconsistências relevantes. Essas falhas podem impactar diretamente o resultado final dos candidatos.
Neste artigo, você confere os principais pontos de atenção e os fundamentos para cada recurso.
RECURSOS – Concurso DPE MT Defensor
98) Gabarito: B
a) INCORRETA: O amicus curiae não entra em “qualquer processo”. Ele exige requisitos rígidos: relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social (Art. 138 do CPC).
b) CORRETA: No Direito Processual Civil brasileiro, o amicus curiae intervém no processo motivado pela relevância da matéria, pela especificidade do tema ou pela repercussão social da controvérsia. Portanto, ele não defende um interesse subjetivo individual das partes daquele processo específico, mas sim um interesse institucional e coletivo de qualificar o debate jurídico para a sociedade.
Mas, lembre que o custos vulnerabilis também se relaciona a um interesse institucional, que é o interesse institucional da Defensoria Pública. Esse defensor público está ciente de que o enunciado fala de finalidade primordial e distinção entre os institutos. Entrementes, ambos os institutos estão relacionados à interesse institucional. Assim, o enunciado é duvidoso, pois fala em finalidades primordiais e distinções.
c) INCORRETA: O comportamento do amicus curiae é essencialmente disricionário e livre. Ele não é obrigado (vinculado) a entrar em processos, e sua função é colaborar com a jurisdição trazendo argumentos técnicos plurais, e não defender o “interesse organizacional” da própria instituição que o envia.
d) INCORRETA: Cuidado com a pegadinha clássica! O “fiscal da ordem jurídica” (custos legis) é o Ministério Público. O custos vulnerabilis não fiscaliza a lei de forma neutra e abstrata; ele tem lado. Ele fiscaliza e atua em prol da vulnerabilidade, protegendo os direitos humanos e fundamentais dos grupos marginalizados.
e) INCORRETA: Quem tem como finalidade principal/primordial fornecer subsídios técnicos e científicos para qualificar a decisão do juiz é o amicus curiae. Aliás, esse é o âmago do instituto. O foco do custos vulnerabilis é garantir a paridade de armas, o contraditório e a proteção de um grupo vulnerável no processo.
E onde poderia estar o possível acerto da letra E? A doutrina moderna de Defensoria Pública (como os escritos de Maurilio Casas Maia, criador da tese do Custos Vulnerabilis) defende exatamente o que está na letra E: O Custos Vulnerabilis entra no processo para equilibrar a balança. Ao trazer os argumentos, as dores e a realidade social dos vulneráveis que o juiz não conhece, a Defensoria Pública fornece subsídios reais para que o juiz profira uma decisão judicial qualificada, justa e adequada à realidade social. Apenas de maneira exemplificativa, a Defensoria Pública intervém no processo para defender o interesse do grupo vulnerável como um todo, em nome próprio. Ao fazer isso, a Defensoria pode trazer para os autos dados sociológicos, econômicos e antropológicos que o juiz tradicionalmente ignora. Poderá abordar questões envolvendo o cotidiano local, inclusive utilizando-se o denominado “visuallaw”. O resultado prático: a Defensoria fornece subsídios que qualificam a decisão do juiz, impedindo sentenças cegas à realidade social (como desocupações violentas em massa).
Novamente, destaco que estou atento ao enunciado. Esse defensor público está ciente de que o enunciado fala de finalidade primordial e distinção entre os institutos. Mas, nesse ponto, ambos os institutos qualificam a decisão.
Saiba mais: Concurso DPE MT Defensor
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