As provas da Polícia Civil de Goiás para o cargo de delegado (GO), aplicadas pelo Instituto AOCP. aceitarão recursos contra os resultados até a próxima quarta-feira (07). Os gabaritos preliminares, inclusive, já estão disponíveis para consulta individual.
E para saber quais questões são passíveis de anulação, reunimos nosso time de professores, os mesmos que participaram do evento ‘Gabarito Extraoficial Delegado GO‘, para apontá-las.
Concurso Delegado GO – recursos possíveis!
- Prova tipo 2
Questão 85 – possível anulação
O enunciado pede o conceito de “olho d’agua” conforme a lei federal nº 12.605/2012. Na verdade, o examinador quis fazer referência à lei federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), mas acabou trocando o número da lei. A lei descrita na questão (lei nº 12.605/2012) determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas, ou seja, não tem qualquer relação com o direito ambiental.
Questão 92 – possível anulação
Na questão número 92 da prova tipo 2, há duas alternativas que levam o candidato à dúvida, e ele foi obrigado a escolher entre alternativa [B] e ou alternativa [D], mas ambas possuem erro. Isso o obriga a supor qual seria o menor, se o nome e tipificação do cargo, ou se a data. O nome usado para o cargo de Pedro Ludovico é Interventor, e a inauguração foi 05/07/1942. Devido ao exposto solicito a anulação da questão.
O fundamento baseia-se no Decreto de Getúlio Vargas em que o governo é quem nomearia um interventor federal para cada Estado. No Império e na Primeira República o cargo era de presidente de província.
[B] A fundação de Goiânia, em 1933, teve grande participação de Pedro Ludovico (De acordo com o Decreto de Vargas, que institui o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias:
Decreto n°19.398 de 11 Novembro de 1930
Art. 11. O Governo Provisório nomeará um interventor federal para cada Estado, salvo para aqueles já organizados; em os quais ficarão os respectivos presidentes investidos dos Poderes aquí mencionados.
§ 1º O interventor terá, em cada Estado, os proventos, vantagens e prerrogativas, que a legislação anterior do mesmo Estado confira ao seu presidente ou governador, cabendo-lhe exercer, em toda plenitude, não só o Poder Executivo como tambem o Poder Legislativo.
§ 2º O interventor terá, em relação à Constituição e leis estaduais, deliberações, posturas e atas municipais, os mesmos poderes que por esta lei cabem ao Governo Provisório, relativamente à Constituição e demais leis federais, cumprindo-lhe executar os decretos e deliberações daquele no território do Estado respectivo.
§ 3º O interventor federal será exonerado a critério do Governo Provisório.
§ 4º O interventor nomeará um prefeito para cada município, que exercerá aí todas as funções executivas e legislativas, podendo o interventor exonerá-lo quando entenda conveniente, revogar ou modificar qualquer dos seus atos ou resoluções e dar-Ihe instruções para o bom desempenho dos cargos respectivos e regularização e eficiência dos serviços municipais.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19398impressao.htm
Também em todas as publicações especializadas e nos sites oficiais destacam que Pedro Ludovico foi interventor, como o do Senado, ALEGO, Casa Civil de Goiás e Município de Goiânia:
Senado
fez parte da elite política do Centro-Oeste desde a Revolução de 1930, tendo se destacado como líder em seu estado. Fiel aliado de Getúlio Vargas, governou Goiás por mais de 18 anos, inclusive em duas ocasiões como interventor (1930-1935 e 1937-1945).
Disponível em:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2012/12/19/pedro-ludovico-meio-seculo-de-influencia-politica-em-goias
Goiânia
Getúlio nomeou interventores para todos os governos estaduais. Em Goiás, foi nomeado o médico Pedro Ludovico Teixeira, que havia lutado na revolução de 1930.
Disponível em:
Alego
Com a Revolução de 1930 e a nomeação de Pedro Ludovico Teixeira como interventor do estado, o projeto se fortaleceu.
Disponível em:
Publicações acadêmicas em História
Nas publicações acadêmicas especializadas também é destacado a nomeação para interventor:
“Pedro Ludovico ficou quinze anos ininterruptos à frente do executivo estadual, de 1930 a 1945, ora como governador, ora como Interventor Federal […].” (SOUZA, 2019. p.1)
Disponível em: https://www.snh2019.anpuh.org/resources/anais/8/1564696057_ARQUIVO_TEXTOEVENTOANPUH.pdf
– possível anulação
Saiba mais: concurso Delegado GO
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