Concurso Cartório SP: prova em 07/07! Confira aqui o local e o horário do exame!

Concurso Cartório SP: prova em 07/07! Confira aqui o local e o horário do exame!

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou lista atualizada de unidades vagas ofertadas no 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro. (Concurso Cartório SP).

O certame oferta aos candidatos 68 vagas para remoção e 146 para provimento.

Os candidatos que vão concorrer ao critério de provimento, vão realizar o exame no dia 07/07, às 13h, na Universidade São Judas Tadeu – Campus Mooca-SP. Confira mais informações abaixo:

ABERTURA DOS PORTÕES: 11h00
FECHAMENTO DOS PORTÕES: 12h30min (não será admitida a entrada a partir desse horário)
HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS: 13h00
DURAÇÃO DA PROVA: 04 horas
PRÉDIOS: 0101/UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU MOOCA – TÉRREO/INT – BL A/B/C

Já os candidatos que escolheram o critério de remoção, realizarão a prova no dia 14/07.

      • Concurso Cartório SP
      • Status: lista de serventias atualizada / inscrições encerradas
      • Banca: VUNESP + TJ SP (comissão do concurso)
      • Vagas: 68 vagas para remoção e 146 para provimento
      • Salário inicial: 13 salários mínimos mensais
      • Edital 2024

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      Cronograma

      Inscrições: 02/05/2024 a 03/06/2024
      Taxa: R$ 234,36
      Provas
      : 07/07 (provimento) e 14/07 (remoção)

      Situação atual

      O 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo teve sua liminar de suspensão revogada.

      De acordo com Alexandre Teixeira, relator da decisão, o TJSP adotou as medidas necessárias para apurar as alegações que causaram a interrupção da seleção.

      O certame havia sido suspenso em meio a controvérsias sobre o vazamento do conteúdo do edital de abertura.

      A suspensão veio após a constatação de que o edital foi divulgado em grupos de WhatsApp vinculados a cursos preparatórios para o ingresso na atividade notarial e registral antes de sua publicação oficial no Diário Oficial.

      Concurso Cartório SP suspenso

      Comissão do concurso

      A Comissão de Concurso é composta pelo:

      Desembargador Francisco Antonio Bianco Neto, que a preside, pelo Desembargador Roberto Maia Filho, suplente; pelos Juízes de Direito, Doutores Domício Whately Pacheco e Silva, Guilherme Silveira Teixeira, Leonardo Caccavali Macedo, e Daniel Serpentino, suplente; pelos representantes do Ministério Público, Doutores Fábio Henrique Franchi e Maria Júlia Kaial Cury, suplente; pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutores Wilson Levy Braga da Silva Neto e Rachel Letícia Curcio Ximenes de Lima Almeida, suplente; pelos Registradores Fátima Cristina Ranaldo Caldeira e Bruno Santos Marinho, suplente, e pelos Tabeliães Paulo Eduardo Nori Mortari e Carlos Alexandre Reato Araujo, suplente.

      Haverá delegação para a Fundação Vunesp de tarefas para planejamento, organização e execução de etapas do concurso.

      Entretanto, caberão exclusivamente à Comissão de Concurso as seguintes atribuições:

      a) elaboração e publicação de editais de concurso, mediante dados fornecidos pela Fundação Vunesp;
      b) elaboração de provas em todas as suas fases;
      c) correção da prova escrita e prática;
      d) avaliação dos títulos;
      e) aplicação e avaliação da prova oral;
      f) julgamento dos recursos interpostos.

      Requisitos

      Para ingressar na atividade de Notário ou Registrador é necessário ser bacharel em Direito ou comprovar o exercício de atividade notarial ou de registro pelo prazo mínimo de 10 anos.

      Caso o candidato concorra ao critério de remoção, é ainda necessário ser titular de delegação de serviço notarial ou de registro por pelo menos dois anos.

      Salários e Benefícios

      Os registradores e notários do Estado de São Paulo têm o direito a auferir a renda mínima de 13 salários mínimos mensais, que é complementada até este valor em caso de serventias deficitárias.

      É importante lembrar que a atividade notarial e de registro é exercida de modo privado, por delegação do poder público.

      Os titulares das serventias extrajudiciais são remunerados por emolumentos pagos pelos serviços desempenhados, de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Justiça.

      Etapas previstas do concurso Cartório SP

      O certame contará, ao todo, com quatro etapas, divididas da seguinte forma:

      1. Prova objetiva de seleção (eliminatória);
      2. Prova escrita e prática (eliminatória e classificatória);
      3. Prova oral (eliminatória e classificatória);
      4. Exame de personalidade (eliminatório);
      5. Avaliação de títulos (classificatório).

      Prova objetiva

      A Prova objetiva de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.

      Ao final da Prova Objetiva de Seleção, o rascunho do gabarito, em formulário próprio fornecido pela VUNESP, poderá ser levado pelo candidato.

      Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada opção (cada grupo e cada critério) de inscrição.

      Disciplinas
      Registro Público e Notarial
      Direito Civil
      Direito Processual Civil
      Direito Penal
      Direito Processual Penal
      Direito Tributário
      Direito Comercial
      Direito Administrativo
      Direito Constitucional
      Conhecimentos Gerais
      Língua Portuguesa
      Tabela de disciplinas

      Prova escrita e prática

      Esta etapa compreenderá a elaboração de duas questões discursivas, uma peça prática e uma dissertação sobre as disciplinas constantes no conteúdo programático. A duração desta prova é de 4 horas.

      As questões e a dissertação poderão versar sobre quaisquer das disciplinas cobradas no programa. Já a prova prática consistirá na redação de escritura, ata, edital, registro, instrumento, de certidão ou de quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial ou de registro ou solução de caso/problema a respeito de tais atividades .

      Serão aplicadas até três provas escritas e práticas para cada critério de ingresso (uma para cada grupo de serventias). As notas obtidas em cada grupo valerá para os dois critérios (provimento e remoção).

      Para não ser eliminado do certame, será necessário ao candidato de ambos os critérios de admissão alcançar a nota mínima de 5 pontos.

      Nesta etapa será permitida a consulta à legislação, desacompanhada de quaisquer comentários e/ou anotações, precedentes judiciais ou administrativos.

      Prova oral

      A prova oral consistirá na arguição em sessão pública dos candidatos pela comissão examinadora.

      Para ser aprovado nesta etapa, é necessário atingir pelo menos 5 pontos na média das notas atribuídas pelos examinadores

      Avaliação de Títulos

      Esta etapa atribuirá o máximo de 10 pontos a um conjunto de atividades acadêmicas e profissionais, como mestrado, doutorado e especialização.

      Nesta fase os candidatos também deverão apresentar a documentação comprobatória dos requisitos para o ingresso na atividade notarial e de registro.

      I – exercício, por um mínimo de três anos, contados até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso, de uma das seguintes atividades: (a) advocacia, ou (b) delegação, por bacharel em Direito, ou (c) cargo, emprego ou função pública, nestes casos, privativos de bacharel em Direito, (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados pelo candidato – advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos, nas quais conste seu nome como advogado que atuou no feito, ou certidões de atuação em processos, ambas fornecidas por Ofícios Judiciais (apresentar no máximo 05 certidões para cada um dos 03 anos a serem comprovados); declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício – delegação: certidão da Corregedoria Permanente ou da Corregedoria Geral, na qual conste a data do início de exercício, se teve penalidades e data final de exercício + diploma de Bacharel em Direito – cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, na qual conste a data que iniciou, se teve penalidade, a data final, bem como a informação de que o cargo, emprego ou função pública é privativo de bacharel em Direito) (inciso alterado, nos termos da r. decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 001XXXX-77.2018.2.00.0000).

      II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos, contados até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados pelo candidato – certidão da Corregedoria Permanente + cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça). 

      III – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5); b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado pelo candidato: declaração da Instituição de Ensino, onde conste o curso em que leciona ou lecionou, a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do item b). Não serão válidas as aulas individuais, monitorias ou palestras administradas em faculdades ou escolas superiores da Magistratura, Ministério Público, Procuradoria do Estado ou Defensoria Pública, tampouco serão válidas as monitorias ministradas em cursos de graduação ou pós-graduação, sem vínculo funcional ou empregatício ou de caráter eventual.

      IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título): a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0); b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0); c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentas e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5) – (cópia que deverá ser apresentada pelo candidato: cópia autenticada do diploma ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título + histórico escolar, caso não haja no diploma informações sobre a carga-horária e a monografia).

      V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias OU na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) – (documento a ser apresentado pelo candidato: declaração da unidade judiciária, na qual deve necessariamente constar o período e as horas mensais).

      VI – Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a ser apresentado pelo candidato: certidão da Justiça Eleitoral). 7.2. As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.

      Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item

      IV. Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.

      PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO

      A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato.

      Cabe à Comissão, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a estes ciência pessoal e reservadamente.

      Último Concurso Cartório SP 2021

      A última seleção foi realizada em 2021 pela Fundação Vunesp. Na ocasião, foram ofertadas 219 serventias, sendo 145 para provimento e 74 de remoção.

      Confira aqui a ata de escolha, outorga e investidura das delegações vagas integrantes do 12º Concurso Cartório SP.

      Conteúdo das provas escrita e prática

      Resultados

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      ►Informações sobre o concurso Cartório SP

      Vagas: 68 vagas para remoção e 146 para provimento
      Cargos: Notário ou Registrador
      Lotações: São Paulo
      Banca: TJ SP + VUNESP
      Escolaridade: Bacharelado em Direito ou 10 anos de atividade notarial ou de registro
      Edital 2024

      Edital Cartório SP 2021

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