No último domingo, 11 de janeiro, foram aplicadas as provas do Concurso Cartório PA para provimento.
A banca organizadora publicou o gabarito preliminar, e nossa equipe preparou recursos para as questões apontadas como corretas. Durante a análise, entretanto, foram identificadas inconsistências relevantes, que podem impactar diretamente o resultado dos candidatos.
Neste artigo, você confere os principais pontos de atenção e os fundamentos para cada recurso.
O exame teve duração de 4 horas e contou com 100 questões objetivas de múltipla escolha. A seleção oferta 92 vagas imediatas divididas entre provimento e remoção.
RECURSOS – CONCURSO CARTÓRIO PA
Questão 17
Resposta – D
Fundamentação:
CABE RECURSO – Art. 9º da Lei de protestos: Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
O tabelião não analisa a prescrição, então a dívida prescrita, em tese, pode ser protestada, ficando o apresentante responsável pelas declarações prestadas.
Questão 25
Sobre o procedimento de dúvida, assinale a alternativa que apresenta pessoa apta
a realizá-lo:
a) O interessado que solicitou a prática do ato.
b) Magistrado competente para realizar a correição na serventia.
c) Ordem dos Advogados do Brasil.
d) Sindicatos e associações de classe.
e) Qualquer pessoa física ou jurídica.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre Procedimento de Dúvida. Essa questão é passível de recurso. A alternativa A está correta. Juridicamente o interessado (o apresentante do título) é a pessoa legítima para provocar o procedimento. Quando ele não se conforma com as exigências feitas pelo Oficial de Registro, ele requer que o Oficial submeta a dúvida ao juiz competente, conforme o art. 198, VI, L6015:
“VI – caso não se conforme ou não seja possível cumprir a exigência, o interessado requeira que o título e a declaração de dúvida sejam remetidos ao juízo competente para dirimi-la” Essa questão é passível de recurso pela redação confusa, pois o interessado requer ao Oficial que este suscite a dúvida registral ao Juiz – logo, quem realiza peça da dúvida é o Registrador e não o interessado – salvo na dúvida inversa.
A alternativa B está incorreta. O Magistrado é quem julga a dúvida. Ele não a realiza ou a suscita, pois o procedimento tem natureza administrativa e serve justamente para que o juiz controle a legalidade do ato do registrador após a provocação do interessado, nos termos do art. 198, §1º, IV: “IV – certificado o cumprimento do disposto no inciso III deste parágrafo, serão remetidos eletronicamente ao juízo competente as razões da dúvida e o título.”
As alternativas C e D estão incorretas. OAB, sindicatos ou associações não possuem legitimidade universal para suscitar dúvida em registros de terceiros. A dúvida é um procedimento restrito àquele que apresentou um título específico para registro e teve sua pretensão negada ou sobrestada. A alternativa E está incorreta. Não é “qualquer pessoa”. Apenas o interessado direto no registro do título, nos termos do art. 198, V: “Art. 198. Se houver exigência a ser satisfeita, ela será indicada pelo oficial por escrito, dentro do prazo previsto no art. 188 desta Lei e de uma só vez, articuladamente, de forma clara e objetiva, com data, identificação e assinatura do oficial ou preposto responsável, para que: V – o interessado possa satisfazê-la;”
Questão 95
QUESTÃO 95. Analisando a Lei Complementar Estadual n° 21/1994 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis) e a Lei n° 6.831/2006 (Fundo de Apoio ao Poder Judiciário – FUNJUR), bem como o Regime Interno do TJPA, assinale a correta:
I. A Lei Complementar Estadual n° 21/1994, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará, aplica-se, no que couber, aos servidores dos serviços auxiliares da Justiça, não titulares de cargos notariais ou de registro.
II. O Fundo de Apoio ao Poder Judiciário (FUNJUR), criado pela Lei n° 6.831/2006, tem como uma de suas finalidades específicas a garantia da modernização, do reaparelhamento e da informatização do Poder Judiciário do Estado do Pará.
III. Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), compete ao Conselho da Magistratura processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
IV. A Lei Complementar Estadual n° 38/2001, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 42/2002, dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
Assinale a alternativa correta.
a) Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
b) Apenas as afirmativas II e IV estão corretas.
c) Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
d) Apenas as afirmativas I e IV estão corretas.
e) Todas as afirmativas estão corretas.
Comentários
A alternativa apontada como correta pelo gabarito preliminar da banca é a letra C. No entanto, entende-se que a questão deve ser NULA, pois não há resposta correta. A questão trata do tema Lei Complementar Estadual n° 21/1994 e Lei Estadual n° 6.831/2006.
O item I, apesar de apontado como correto pelo gabarito preliminar da banca, na verdade está incorreto.
A Lei Complementar Estadual n° 21/1994 trata do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FRJ doEstado do Pará. A Lei que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará, na verdade, é a Lei Estadual nº 5.810/94.
O item II, apesar de apontado como correto pelo gabarito preliminar da banca, na verdade está incorreto. A Lei 6.831/2006 cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará. Suas finalidades estão dispostas em seu art. 2º, vejamos: “Art. 2º O Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará – FRC, criado por esta Lei, tem as seguintes finalidades: I – prover a gratuidade dos atos praticados pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais na forma da lei; II – captar recursos financeiros, destinados a assegurar a gratuidade dos atos de Registro Civil de Pessoas Naturais no Estado do Pará. III – assegurar renda mínima aos titulares dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais considerados deficitários para manutenção dos respectivos serviços.”
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