O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) divulgou, em 12 de maio de 2025, o documento de Convocação para as Provas Discursivas do concurso para o cargo de Juiz Substituto.
As avaliações ocorrerão em 8 e 9 de junho de 2025. A prova discursiva será no dia 8, das 8h às 12h. A prática de sentença cível também acontecerá nesse dia, à tarde, das 15h às 20h. A prática de sentença criminal está marcada para o dia 9, das 13h às 18h.
Por isso, o Estratégia Carreira Jurídica apresenta os detalhes dessas provas. Confira as informações abaixo.
Como serão as provas discursivas do Concurso Magistratura SE?
Na avaliação das provas, serão considerados o conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, a capacidade de exposição e o uso correto da Língua Portuguesa, podendo ser descontado até 10% do valor total da nota em caso de erros gramaticais. A nota final de cada prova será atribuída em uma escala de 0,00 a 10,00.
Abaixo, confira mais detalhes.
Detalhes das provas discursivas
Etapa | Detalhes |
---|---|
Prova Discursiva: | |
Questões | 5 cinco questões sobre quaisquer pontos do programa do Anexo I do Edital. |
Valor por questão | 2,00 dois pontos cada. |
Nota mínima para aprovação | 6,00 seis pontos. |
Divulgação das notas | Sessão pública no Tribunal de Justiça, convocação com 48 quarenta e oito horas de antecedência, em edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e no site da banca organizadora. |
Condição para prova prática | Correção da prova prática de sentença somente após aprovação na prova discursiva. |
Prova Prática: | |
Tarefa | Lavratura de 2 duas sentenças: uma criminal e outra cível, em dias distintos. |
Nota mínima por sentença | 6,00 seis pontos em cada sentença, sendo a nota entre 0,00 zero e 10,00 dez. |
Nota final | Média aritmética das notas das sentenças criminal e cível. |
Divulgação das notas | Sessão pública no Tribunal de Justiça, convocação com 48 quarenta e oito horas de antecedência, em edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e no site da banca organizadora. |
Material permitido e proibido para consulta nas provas
Tipo de Material | Descrição |
---|---|
Material de uso permitido: | a) Legislação não comentada, não anotada e não comparada |
b) Códigos | |
c) Decretos | |
d) Resoluções | |
e) Instruções normativas | |
f) Portarias | |
g) Índice remissivo (exceto índices que contenham trechos de súmulas) | |
h) Regimento interno dos tribunais e dos conselhos | |
i) Leis de introdução dos códigos | |
j) Exposições de motivos dos códigos | |
Evidências de utilização anterior permitidas: | a) Trechos destacados por marca texto, sublinhados etc. |
b) Simples remissão a artigos ou texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990) | |
c) Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares | |
Material de uso proibido: | a) Códigos comentados, anotados ou comparados |
b) Anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas), salvo simples remissão direta na legislação | |
c) Súmulas | |
d) Enunciados | |
e) Jurisprudências | |
f) Informativos de Tribunais | |
g) Orientações jurisprudenciais | |
h) Cópias reprográficas (xerox ou similares) | |
i) Revistas | |
j) Livros de doutrina | |
k) Índices remissivos que contenham trechos de súmulas | |
l) Qualquer documento obtido na internet | |
m) Livros, apostilas, anotações, materiais e/ou obras com modelos de petições, roteiros ou fluxogramas | |
n) Dicionários ou material de consulta com conteúdo similar aos anteriores | |
o) Computadores, notebooks, tablets ou equipamentos similares | |
Observação: | Candidatos devem isolar previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos para impedir seu uso durante as provas, sob pena de não poder consultá-los. |
Fique por dentro de todos os detalhes do concurso Magistratura SE além da prova discursiva. Preparamos um artigo completo para você:
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