Como serão as provas discursivas do Concurso Magistratura SE?

Como serão as provas discursivas do Concurso Magistratura SE?

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) divulgou, em 12 de maio de 2025, o documento de Convocação para as Provas Discursivas do concurso para o cargo de Juiz Substituto.

As avaliações ocorrerão em 8 e 9 de junho de 2025. A prova discursiva será no dia 8, das 8h às 12h. A prática de sentença cível também acontecerá nesse dia, à tarde, das 15h às 20h. A prática de sentença criminal está marcada para o dia 9, das 13h às 18h.

Por isso, o Estratégia Carreira Jurídica apresenta os detalhes dessas provas. Confira as informações abaixo.

Como serão as provas discursivas do Concurso Magistratura SE?

Na avaliação das provas, serão considerados o conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, a capacidade de exposição e o uso correto da Língua Portuguesa, podendo ser descontado até 10% do valor total da nota em caso de erros gramaticais. A nota final de cada prova será atribuída em uma escala de 0,00 a 10,00.

Abaixo, confira mais detalhes.

Detalhes das provas discursivas

EtapaDetalhes
Prova Discursiva:
Questões5 cinco questões sobre quaisquer pontos do programa do Anexo I do Edital.
Valor por questão2,00 dois pontos cada.
Nota mínima para aprovação6,00 seis pontos.
Divulgação das notasSessão pública no Tribunal de Justiça, convocação com 48 quarenta e oito horas de antecedência, em edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e no site da banca organizadora.
Condição para prova práticaCorreção da prova prática de sentença somente após aprovação na prova discursiva.
Prova Prática:
TarefaLavratura de 2 duas sentenças: uma criminal e outra cível, em dias distintos.
Nota mínima por sentença6,00 seis pontos em cada sentença, sendo a nota entre 0,00 zero e 10,00 dez.
Nota finalMédia aritmética das notas das sentenças criminal e cível.
Divulgação das notasSessão pública no Tribunal de Justiça, convocação com 48 quarenta e oito horas de antecedência, em edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e no site da banca organizadora.

Material permitido e proibido para consulta nas provas

Tipo de MaterialDescrição
Material de uso permitido:a) Legislação não comentada, não anotada e não comparada
b) Códigos
c) Decretos
d) Resoluções
e) Instruções normativas
f) Portarias
g) Índice remissivo (exceto índices que contenham trechos de súmulas)
h) Regimento interno dos tribunais e dos conselhos
i) Leis de introdução dos códigos
j) Exposições de motivos dos códigos
Evidências de utilização anterior permitidas:a) Trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.
b) Simples remissão a artigos ou texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990)
c) Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares
Material de uso proibido:a) Códigos comentados, anotados ou comparados
b) Anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas), salvo simples remissão direta na legislação
c) Súmulas
d) Enunciados
e) Jurisprudências
f) Informativos de Tribunais
g) Orientações jurisprudenciais
h) Cópias reprográficas (xerox ou similares)
i) Revistas
j) Livros de doutrina
k) Índices remissivos que contenham trechos de súmulas
l) Qualquer documento obtido na internet
m) Livros, apostilas, anotações, materiais e/ou obras com modelos de petições, roteiros ou fluxogramas
n) Dicionários ou material de consulta com conteúdo similar aos anteriores
o) Computadores, notebooks, tablets ou equipamentos similares
Observação:Candidatos devem isolar previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos para impedir seu uso durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.

Fique por dentro de todos os detalhes do concurso Magistratura SE além da prova discursiva. Preparamos um artigo completo para você:

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