O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedentes os pedidos apresentados por candidatos do concurso para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e determinou o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA). Com a decisão, permanece válida a segunda fase do certame e todos os atos praticados pela comissão organizadora.
A ação questionava a proibição de utilização de um Vade Mecum durante a segunda etapa do concurso e pedia, entre outras medidas, a suspensão do certame, a anulação das provas e a realização de nova aplicação. Os requerentes também alegavam tratamento desigual entre candidatos e quebra da isonomia na fiscalização dos materiais de consulta.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Marcello Terto, concluiu que as restrições aos materiais de consulta já estavam expressamente previstas no edital e são compatíveis com o artigo 46 da Resolução CNJ nº 75/2009, que disciplina os concursos para a magistratura. Segundo a decisão, não houve inovação nas regras nem violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica ou da isonomia.
O relator destacou ainda que compete à comissão do concurso e à banca examinadora verificar a conformidade dos materiais de consulta com as regras do edital, cabendo ao CNJ apenas o controle da legalidade dos atos administrativos, sem substituir a discricionariedade técnica da banca.
A decisão também afastou as alegações de tratamento desigual entre os candidatos. Conforme os documentos apresentados pelo TJPR e pela Fundação Getulio Vargas (FGV), a fiscalização foi realizada de forma padronizada e a vedação alcançou materiais que continham conteúdos incompatíveis com as regras previstas no edital.
Além disso, o CNJ entendeu que os relatos apresentados pelos candidatos não demonstraram irregularidades capazes de comprometer a lisura do concurso. Para o relator, ainda que tenham ocorrido situações pontuais durante a aplicação das provas, elas não justificariam a anulação da segunda fase, medida que afetaria todos os candidatos regularmente habilitados.
Ao final, o Conselho julgou improcedentes todos os pedidos formulados no procedimento, manteve a regularidade do concurso do TJPR e determinou o arquivamento do processo. Com isso, o certame segue normalmente, preservando os atos já praticados pela comissão organizadora e pela banca examinadora.
IMPORTANTE
A Comissão do Concurso para provimento do cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou a data da sessão pública de identificação das provas e de divulgação das notas da Prova Discursiva do certame.
De acordo com o comunicado oficial, a sessão será realizada no dia 1º de julho de 2026, a partir das 13h, na Sala Desembargador Clotário Portugal (Sala de Sessões do Plenário), localizada no 12º andar do prédio anexo ao Palácio da Justiça, na Praça Nossa Senhora de Salette, s/n, Centro Cívico, em Curitiba. O evento também contará com transmissão ao vivo pelo YouTube, permitindo que os candidatos acompanhem a identificação das provas e a divulgação das respectivas notas de forma remota.
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