CNJ avalia exigir ENAM para acesso ao quinto constitucional

CNJ avalia exigir ENAM para acesso ao quinto constitucional

Saiba mais sobre a proposta do CNJ de exigir ENAM para advogados no quinto constitucional e suas implicações.

O Conselho Nacional de Justiça deve decidir, na próxima terça-feira (14/4), se a aprovação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) passará a ser obrigatória também para advogados e membros do Ministério Público que disputam vagas de desembargador pelo quinto constitucional.

A deliberação ocorre em sessão plenária e pode impactar diretamente o modelo de acesso aos tribunais no país.

A proposta busca ampliar a exigência já aplicada aos candidatos à magistratura por concurso público, criando um filtro técnico prévio obrigatório também para o ingresso pelo quinto constitucional. Veja o documento:

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O que está em discussão?

A iniciativa foi motivada por pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, que defende a adoção de um padrão mínimo de qualificação técnica para todos os magistrados, independentemente da forma de ingresso.

Segundo a entidade, a ausência de avaliação prévia para candidatos do quinto constitucional gera diferenças na qualificação jurídica e compromete a uniformidade dentro da magistratura.

O Exame Nacional da Magistratura (ENAM) foi criado como etapa de habilitação para a carreira de juiz, funcionando como um filtro inicial de conhecimentos jurídicos antes dos concursos.

Argumentos em debate

  • o ingresso por vias diferentes pode gerar assimetria na preparação técnica dos magistrados
  • o ENAM não interfere na escolha final, servindo apenas como requisito mínimo de habilitação
  • a medida buscaria reforçar a uniformidade da magistratura em nível nacional

Por outro lado, há resistência dentro do próprio CNJ. O entendimento predominante é de que a Constituição Federal prevê regimes distintos de ingresso na magistratura, o que impediria a criação de novas exigências não previstas no texto constitucional.

Também se argumenta que a medida poderia representar interferência na autonomia da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, responsáveis pela formação das listas sêxtuplas.

Possíveis impactos

  • candidatos ao quinto constitucional precisariam de aprovação prévia no ENAM antes das listas
  • possível alteração no fluxo de ingresso nos tribunais em todo o país
  • impacto direto no modelo atual do quinto constitucional previsto na Constituição

A decisão do CNJ vai definir se a exigência será implementada ou se será mantido o entendimento atual sobre a autonomia do modelo de ingresso na magistratura de segundo grau.

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Saiba mais: Exame Nacional da Magistratura (ENAM)

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