O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução nº 75/2009, para autorizar os tribunais a adotarem o ENAM como substitutivo da primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da magistratura.
A medida vale para concursos que já prevejam essa possibilidade no edital de abertura, hipótese em que a primeira etapa não terá caráter classificatório.
“A ideia privilegia a um só tempo a autonomia dos tribunais e a economicidade no uso dos recursos públicos.
Além disso, a substituição da primeira fase pelo Enam contribui para a celeridade e para a simplificação do certame, dispensando-se uma etapa do concurso sem prejuízo da higidez e do rigor necessários ao processo seletivo da magistratura”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
Regras
De acordo com o texto aprovado, na hipótese de o tribunal adotar o exame na primeira etapa, a Corte poderá condicionar a substituição da primeira fase pelo Enam ao não atingimento de um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida.
Nesse caso, se atingido o número máximo previsto em edital de candidatos com inscrição preliminar deferida, o Enam não substituirá a primeira etapa, a qual deverá ser realizada pelo tribunal, com caráter classificatório.
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