Hoje, vamos conhecer um pouco a respeito de importante decisão do STJ acerca da aplicação, em sede de cumprimento de sentença, da pena de cassação de aposentadoria em conversão à penalidade aplicada na ação de improbidade administrativa. Daremos enfoque aos temas mais cobrados na área dos concursos de carreira jurídica.
Vamos lá!
Cassação de aposentadoria e improbidade administrativa: tese do STJ
Sobre a aplicação da pena de cassação de aposentadoria aos responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa, o STJ fixou a seguinte tese:
VIOLA a coisa julgada a decisão que, em cumprimento de sentença de ação de improbidade administrativa, determina conversão da pena de perda da função pública em cassação de aposentadoria.
Improbidade administrativa: conceito
Improbidade administrativa é o ato doloso praticado por agente público, ou por
terceiro em concurso com agente público, que gere enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou atente contra os princípios da Administração Pública.
A proteção da probidade administrativa encontra-se na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA).
Improbidade administrativa: pressupostos legais
São pressupostos para a responsabilização por improbidade administrativa:
- Enquadramento como sujeito ativo (arts. 2º, caput e p. único, e 3º);
- Enquadramento como sujeito passivo (art. 1º, §§ 5º, 6º e 7º);
- Enquadramento na tipificação legal: arts. 9º, 10 e 11 (atos que geram enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou atentam contra os princípios da Administração Pública);
- Presença do elemento subjetivo: DOLO (art. 1º, § 2º).
Cassação de aposentadoria e improbidade administrativa: entenda a tese do STJ
Há divergência quanto à possibilidade de o Judiciário aplicar a pena de cassação de aposentadoria como sanção por ato de improbidade.
Os partidários da impossibilidade assentam sua posição na ausência de previsão legal. Ora, não é possível se valer de interpretação extensiva em matéria de direito sancionador, à luz da legalidade estrita, não cabendo ao Judiciário estender as penalidades ou criar novas punições. Além disso, a competência para aplicar a pena de cassação de aposentadoria é da autoridade administrativa, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Nesse sentido, o STJ:
É inaplicável a penalidade de demissão ou de cassação de aposentadoria na ação por ato de improbidade administrativa, pois tais sanções somente podem ser aplicadas pela autoridade máxima da administração pública no nível federativo do respectivo ramo do poder ou Ministério Público (EREsp n. 1.496.347/ES, S1, j. em 24/2/2021).
Já os adeptos da possibilidade de aplicação da pena de cassação de aposentadoria pelo Judiciário na ação de improbidade administrativa entendem que a referida penalidade constitui decorrência lógica da pena de perda da função pública, sanção esta, por sua vez, expressamente prevista na LIA.
Por outro lado, aprofundando mais o tema, o STJ entende que viola a coisa julgada a decisão que, em cumprimento de sentença de ação de improbidade administrativa, determina a conversão da pena de perda da função pública em cassação de aposentadoria.
Aplicar sanção, em sede de cumprimento de sentença, que não foi prevista no respectivo título executivo violaria a coisa julgada, pois não é possível alterar seus limites na fase executiva, sob pena de nulidade da decisão que assim o fizer.
ATENÇÃO
Isso significa que, caso a pessoa condenada por ato de improbidade administrativa se aposente entre a data da sentença que determinou a perda do cargo e o trânsito em julgado da referida sentença, não será possível a conversão da pena de perda da função pública em cassação de aposentadoria.
Observação
A autoridade administrativa, por meio de decisão ADMINISTRATIVA, pode determinar a cassação da aposentadoria do agente público. Nessa hipótese, o tema é tratado pela Lei 8.112/90. Nesse sentido:
Art. 127 – São penalidades disciplinares: IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; Art. 134 – Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. |
Conclusão
Hoje, vimos um pouco a respeito de importante decisão do STJ acerca da aplicação, em sede de cumprimento de sentença, da pena de cassação de aposentadoria em conversão à penalidade aplicada na ação de improbidade administrativa.
Debatemos, também, acerca da divergência em torno da própria possibilidade de o Judiciário aplicar a pena de cassação de aposentadoria como sanção por ato de improbidade.
Por ora, finalizamos mais um tema empolgante para os que almejam a sonhada carreira jurídica.
Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Carreira Jurídica, serve como complemento ao estudo do tema proposto, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.
Até a próxima!
Quer saber mais sobre os próximos concursos?
Confira nossos artigos!