Candidato que não votou pode ser eliminado de concurso público?

Candidato que não votou pode ser eliminado de concurso público?

O candidato que não votou ou que pretende não votar no segundo turno, pode ser proibido de se inscrever em seleções públicas e, em outros casos, quando já aprovado no certame, impedido de tomar posse no cargo público.

Caso o candidato tenha se esquecido de votar ou não pôde fazê-lo, terá que seguir alguns passos para regularizar a situação de seu título eleitor:

  • Conferir a situação do Título de Eleitor, no site oficial da Justiça Eleitoral;
  • Caso haja pendências, emitir e pagar o boleto (GRU) para pagamento da multa;
  • Aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro pela zona eleitoral em que for inscrito. Por fim, o candidato ficará com o cadastro regular.

Vale destacar, que o concurseiro que não votou por estar fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, pode justificar o voto presencialmente em qualquer zona eleitoral, mediante a entrega de um requerimento de justificativa eleitoral acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.

Nos casos em que você discorda de alguma decisão, é possível apresentar um recurso administrativo para a banca examinadora do concurso. A contestação deve ser avaliada e, assim, será emitido um parecer sobre o seu recurso.

Porém, se o seu recurso não for aceito pela banca, não existe uma apelação do recurso administrativo. Assim, só é possível pedir uma nova revisão na Justiça.

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