Muito em voga na maioria dos concursos jurídicos, a intersecção do Direito do Trabalho com a Fazenda Pública deve ser compreendida de forma aprofundada, a fim de que na hora da prova o aluno consiga desenvolver um raciocínio jurídico que os relacione.
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Direito do Trabalho e Fazenda Pública
Sabemos que Fazenda Pública é o nome dado pessoa jurídica de direito público (representada por um dos entes da Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ou Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista prestadoras de serviço público) quando está em juízo.
E uma das temáticas que envolvem as disciplinas se dá quanto ao regime de contratação de cada um deles: se estatutário, que se submete a um regime público especial de servidores; ou celetista, quando submetido ao regime da CLT e ao Regime Geral da Previdência Social.
Nesse sentido, segundo a doutrina, quando a relação a ser discutida judicialmente atinge empregados públicos celetistas de empresas públicas ou sociedades de economia mista, a competência para o julgamento deverá ser da Justiça do Trabalho. Porém, quando as demandas forem propostas por servidores estatutários, estas devem julgadas pela Justiça Comum.
Em contrapartida, há posicionamento do STF no sentido de que, ainda que se trate de servidor celetista, a lide sobre a exoneração de empregado em estágio probatório, por exemplo, será de competência da Justiça Comum, por se tratar de validade de ato de natureza administrativa.
Esta e outras discussões que envolvem as temáticas são fundamentais para que o aluno não caia nas pegadinhas das provas. Então, se você quer aprofundar melhor este assunto, não perca a Aula Magna: Direito do Trabalho e Fazenda Pública exclusiva e gratuita de hoje!
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