Apreensão de drogas não valida invasão de domicílio: análise da decisão do STJ

Apreensão de drogas não valida invasão de domicílio: análise da decisão do STJ

Olá, pessoal! Aqui é o Allan Joos, professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal do Estratégia Carreira Jurídica. Hoje vamos comentar uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.069.272) e que certamente haverá cobrança em seu concurso público.

O artigo abordará a inviolabilidade do domicílio e a inadmissibilidade de provas obtidas de forma ilícita a partir de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reafirmou que a apreensão de drogas em um imóvel não convalida a entrada irregular no domicílio sem que se tenha, previamente, elementos que justifiquem a entrada.

Contextualização dos fatos e ilegalidade da decisão

Apreensão de drogas

Segundo consta no acórdão, antes de ingressar na residência do acusado, uma guarnição da polícia militar havia abordado outra pessoa que dirigia um “veículo aparentemente suspeito”. Porém, com ele não encontraram nenhum objeto ilícito.

Os policiais então seguiram o motorista que teria interagido com terceira pessoa que, em uma nova abordagem, foi surpreendida com porções de maconha. O investigado alegou que obteve o material na casa do réu, local em que a polícia se dirigiu. Após ingresso no imóvel, conseguiram apreender 9,6kg de maconha e 1,6 kg de cocaína.

Em primeiro e segundo graus, considerou-se a apreensão válida, pois haveria fundada razão decorrente do caráter permanente do tráfico ilícito de drogas.

No STJ, contudo, a decisão foi invalidada. Segundo o Ministro Rogério Schietti, a denúncia não faz “menção a nenhuma atitude suspeita, externalizada em atos concretos, tampouco movimentação de pessoas típica de comercialização de drogas” a justificar a invasão.

Também lembrou aquela Corte que o STJ pacificou o entendimento de que nem mesmo a apreensão de drogas com um acusado em via pública configura fundada razão para legitimar a busca domiciliar na casa dele.

O fundamento para essa decisão encontra-se no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O dispositivo assegura a inviolabilidade do domicílio, permitindo a entrada sem consentimento apenas em situações de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou mediante ordem judicial. A decisão sublinha que a exceção do flagrante delito exige fundada suspeita respaldada em elementos concretos, o que não se verificou no caso em análise.

A inviolabilidade do domicílio como garantia constitucional

O artigo 5º, XI, da Constituição Federal é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ele assegura que o domicílio é um espaço protegido contra arbitrariedades do Estado. A norma resguarda a privacidade e a liberdade individual, limitando a atuação estatal a hipóteses específicas e bem delimitadas.

Apreensão de drogas não valida a violação da legalidade

Ao decidir sobre o caso, o STJ reforçou que a descoberta de entorpecentes no imóvel não legitima a violação inicial à inviolabilidade do domicílio. Esse entendimento protege não apenas os direitos individuais, mas também a credibilidade do sistema jurídico, impedindo que atos arbitrários sejam legitimados pelo resultado obtido.

A decisão está alinhada com o princípio de que o fim não justifica os meios, especialmente no âmbito penal. Permitir que provas obtidas de forma ilícita sejam aceitas no processo penal abre um precedente perigoso para práticas abusivas, comprometendo os direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

Além disso, o direito à inviolabilidade do domicílio existe para proteger não apenas o alvo de uma atuação policial, mas também todas as pessoas que vivem no local da diligência e que têm a sua inviolabilidade violada.

Na ótica do Ministro, “certamente, a dinâmica, a capilaridade e a sofisticação do crime organizado e da criminalidade violenta exigem postura mais efetiva do Estado. No entanto, a coletividade, sobretudo a integrada por segmentos das camadas sociais mais precárias economicamente, também precisa, a seu turno, sentir-se segura e ver preservados seus mínimos direitos, em especial o de não ter a residência invadida”.

Provas ilícitas e suas consequências no processo penal

A entrada irregular em um domicílio não apenas viola a Constituição. Isso também acarreta a inadmissibilidade das provas obtidas, conforme o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição, e o artigo 157 do Código de Processo Penal.

O artigo 157 do CPP determina que:

"São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos."

Além disso, a teoria dos frutos da árvore envenenada amplia a exclusão das provas ilícitas, invalidando também aquelas derivadas diretamente da ilegalidade inicial. No caso em questão, tanto as drogas apreendidas quanto qualquer elemento probatório subsequente foram desconsiderados, protegendo a integridade do processo penal e garantindo que este se desenrole dentro dos limites legais, já que a apreensão ocorreu após a realização de um ato ilícito, consistente na invasão domiciliar.

Jurisprudência consolidada sobre o tema

A decisão do STJ reforça um entendimento já consolidado em precedentes da Corte, conforme, por exemplo, decisão obtida no HC 598.051/SP. Nesse habeas corpus decidiu-se que, quando justificado o ingresso pelo consentimento do morador, este deve ser demonstrado de forma inequívoca.

A decisão do STJ, ao invalidar as provas obtidas em uma entrada domiciliar irregular, reafirma a inviolabilidade do domicílio como um direito fundamental.

Frise-se que, na decisão, considerou-se que a entrada não autorizada e sem mandado judicial no domicílio de um terceiro exige elementos prévios seguros a viabilizar tal ação por autoridades públicas. Do contrário, mesmo a posterior apreensão de drogas no local, o que se mostrará meramente acidental, não justificará a mitigação da garantia constitucional da inviolabilidade do lar.

A inviolabilidade de domicílio é um tema que constantemente vem sendo cobrado nos concursos públicos, em especial para as diversas carreiras jurídicas que possuem a disciplina de Direito Processual Penal em sua programação. Vale ressaltar, por fim, que o STJ vem se debruçando sobre o tema, proferindo importantes decisões que norteiam a atividade policial e os requisitos de validade das provas obtidas por meio de “invasão de domicílio”.


Quer saber quais serão os próximos concursos?

Confira nossos artigos para Carreiras Jurídicas!

0 Shares:
Você pode gostar também