TJ-BA pune com aposentadoria compulsória juiz que chamou corregedor de gay

TJ-BA pune com aposentadoria compulsória juiz que chamou corregedor de gay

* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.

Entenda o que aconteceu

O juiz Mário Soares Caymmi Gomes foi punido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com a sanção de aposentadoria compulsória por ter chamado o corregedor de gay.

A decisão foi proferida em janeiro de 2025, e é fruto de um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra o magistrado em 2023.

O tribunal baiano apontou “violações ao dever de urbanidade e à conduta irrepreensível esperada de um juiz”.

O magistrado e entidades ligadas à causa LGBTQIAPN+ alegam que a decisão foi discriminatória, já que teria sido uma retaliação devido a um edital lançado por Mário para a contratação de estagiários da comunidade.

O edital aberto pelo juiz previa que todas as vagas de estágio (3, ao total) deveriam ser preenchidas exclusivamente por pessoas LGBTQIAPN+.

Em entrevista a rádio da Assembleia Legislativa da Bahia, o magistrado afirmou que o corregedor do Tribunal de Justiça da Bahia é gay.

A declaração foi determinante para a punição do juiz. O julgamento que acabou aposentando compulsoriamente o juiz foi proferido exatamente no Dia da Visibilidade Trans.

Em seguida, Mário recorreu ao Conselho Nacional de Justiça, tentando reverter a punição.

O conselheiro Caputo Bastos, relator do caso no CNJ, negou o pedido de liminar para suspender a aposentadoria compulsória. O argumento foi de que a interferência do CNJ em processos disciplinares só ocorre em situações excepcionais, o que, segundo ele, não se aplica ao caso.

Por fim, o recurso aguarda julgamento no plenário do CNJ, sua última possibilidade administrativa de reverter a decisão.

Quem é Mário Soares Caymmi Gomes

Mário tornou-se juiz aos 24 anos, em 1996. Ele se destacou como ativista da causa LGBTQIAPN+, chegando a presidir a COGEN, comissão do TJ-BA para a causa da diversidade de gênero

A COGEN visa assegurar os direitos humanos voltados para a orientação sexual e o direito de gênero, garantindo a igualdade de acesso ao trabalho, sem discriminação de sexo, no Poder Judiciário da Bahia.

Responsável por discutir políticas afirmativas para o público LGBTQIA+ no Judiciário baiano, visando o combate de qualquer tipo de discriminação e a garantia de uma maior diversidade de gênero/orientação sexual nas contratações de colaboradores, também serve de instância de conciliação e mediação de casos envolvendo gênero, no âmbito de pessoal do Poder Judiciário da Bahia.

Aposentadoria compulsória

Destaca-se, ademais, que Mário era titular da 27ª Vara de Substituições de Salvador até o afastarem preventivamente em setembro de 2023.

Polêmicas

Os desentendimentos do magistrado com o Tribunal da Bahia começaram quando Mário decidiu lançar um edital com vagas de estágio direcionadas exclusivamente para a comunidade LGBTQIAPN+.

“É um direito meu dizer quem eu quero para esse estágio. Todos os juízes têm direito, e eram três vagas para a política afirmativa, de um total de 1.700 do tribunal”.

O então corregedor-geral de Justiça, José Edivaldo Rocha Rotondano, anulou o edital feito pelo juiz, sob o argumento de que discriminava a população heterossexual e poderia não atrair candidatos suficientes.

Mário recorreu ao CNJ tentando restabelecer a validade do edital exclusivo para a comunidade LGBTQIAPN+.

Nesse meio tempo, o magistrado participou de um programa de rádio da Assembleia Legislativa da Bahia, em maio de 2023, para discutir a empregabilidade da população LGBTQIAPN+.

Durante a entrevista, criticou a decisão do corregedor e fez uma declaração que foi crucial para sua punição.

“O que me causou maior incômodo é que essa determinação tenha vindo de um corregedor que é gay, ainda que ele não se assuma… Já que estamos tratando desse tema relevante, e isso não é fofoca, eu acho que isso tem a ver com o caso: sei que ele é gay porque ele teve um caso com o meu marido, antes dele [meu marido] me conhecer”.

Pouco tempo depois da entrevistas, o CNJ rejeitou o recurso de Mário, mantendo a anulação do edital de estágio, e o presidente do TJ-BA, Nilson Castelo Branco, apresentou uma representação disciplinar contra o magistrado, dando início ao PAD que resultou em sua aposentadoria compulsória.

Em setembro de 2023, o Tribunal baiano publicou um decreto estabelecendo cota de 5% das vagas de estágio para pessoas trans, mas o magistrado acusou a medida de tentar ofuscar seu protagonismo na causa da diversidade de gênero.

“Ou seja: eu que não podia fazer a ação porque o presidente é quem queria ser louvado por isso. Eles querem tirar o meu protagonismo. É importante frisar que depois de um ano nenhuma pessoa trans foi contratada. Ou seja, fizeram um ato para alegarem diversidade, mas que não fazem questão alguma de cumprir”.

Análise jurídica

Os desembargadores do Tribunal enfatizaram que a declaração dada à rádio exigia uma punição severa. A relatora do PAD, ainda no começo do julgamento, em dezembro de 2024, sugeriu a aplicação da pena de censura. Porém, os demais julgadores defenderam a aplicação da aposentadoria compulsória ante a gravidade da conduta.

A linguagem e a atitude empregadas pelo magistrado, segundo o colegiado, acabou violando deveres éticos que devem nortear a vida e a atuação do julgador.

O Código de Ética da Magistratura Nacional prevê, em seus arts. 15 a 19, o dever de integridade pessoal e profissional, que o magistrado deve observar.

Rezam os artigos 15 e 16:

Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.

Já o artigo 22, do Código de Ética da Magistratura, impõe aos magistrados o dever de cortesia:

Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.

O Estatuto da Magistratura (LC nº 35/79), em seu artigo 35, VIII, traz como dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”. Isso sem falar no dever de urbanidade, previsto no artigo 35, IV:

Art. 35 - São deveres do magistrado:    

...

IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

As penas disciplinares decorrentes da quebra dos deveres da magistratura estão arroladas no artigo 42, do Estatuto da Magistratura. Então vejamos:

Art. 42 - São penas disciplinares:

I - advertência;

II - censura;

III - remoção compulsória;

IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

VI - demissão.

Importante acompanhar o desenrolar desse caso, já que o tema relativo aos deveres éticos dos membros do Judiciário está em evidência, em especial diante da atuação proativa do Conselho Nacional de Justiça na garantia de sua observância.

Ótimo tema para provas da magistratura e do ministério público.


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