ADI 1183 – STF | Novo Regime Normativo para os Cartórios vagos

ADI 1183 – STF | Novo Regime Normativo para os Cartórios vagos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, se um cartório extrajudicial ficar sem titular por mais de seis meses (em caso de vacância), somente alguém aprovado em concurso público pode ocupar essa função. 

No julgamento de embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1183), a Corte deu prazo de até seis meses, contados da publicação da ata, para que os cartórios que estejam nessa situação troquem os substitutos por profissionais concursados.

Para aprofundarmos ainda mais no tema, os professores Juliana Chevônica e Assuero Neto vão realizar uma aula completa e gratuita nesta segunda-feira (23), às 19:00.

Cronograma

Data: 23/10/2023
Horário: 19:00

Evento ao vivo

Novo Regime Normativo para os Cartórios vagos – Assista AO VIVO

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