Confira neste artigo um resumo sobre Ação Civil Pública.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Ação Civil Pública, um dos tópicos explorados em provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
- Ação Civil Pública;
- Cabimento;
- Competência;
- Legitimidade;
- Conexão e Continência;
- Ônus da Prova em Ações Coletivas;
- Liquidação e Execução da Sentença.
Animados?
Vamos lá.
Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública é um tipo de processo em grupo que tem como objetivo cuidar de questões que afetam muitas pessoas ao mesmo tempo. Isso pode ser feito independentemente de apresentar um caso de Ação Popular.
A Ação Civil Pública é cabível nas seguintes situações:
- quando queremos discutir quem é responsável por causar danos morais ou financeiros;
- ao meio ambiente,
- aos consumidores,
- à ordem urbanística;
- à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;
- ao patrimônio artístico ou histórico,
- à economia ou a qualquer outro interesse que afete um grande número de pessoas.
Fica a dica!!! Não se utiliza a ação civil pública para resolver questões relacionadas a impostos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos institucionais em que os beneficiários possam ser identificados individualmente.
Cabimento – Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública possibilita solicitar compensação por danos emocionais que afetam um grande grupo de pessoas.
Apesar de haver debates sobre como calcular esses danos emocionais para um grupo, os tribunais decidiram que, em certos casos, como aqueles relacionados ao meio ambiente e aos consumidores, é possível compensá-los se houver provas de que o dano é sério e afeta os valores do grupo.
Além disso, a lei diz que é possível pedir ações preventivas para evitar danos a coisas como o meio ambiente, bens culturais e direitos de grupos específicos.
Competência – Ação Civil Pública
Sobre onde a ação é julgada, o tribunal na área onde o dano aconteceu será responsável por cuidar da Ação Civil Pública.
Fica esperto!!! Se um caso se encaixa na competência de um tribunal federal, ele deve ser julgado lá, mesmo que o governo federal esteja envolvido. Isso é porque os tribunais federais têm mais autoridade para esses tipos de casos.
Legitimidade
A Ação Civil Pública pode ser instaurada por várias entidades e órgãos, incluindo o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações que atendam a critérios específicos.
- O Ministério Público desempenha o papel de fiscal da lei, mesmo se não for parte no processo.
- O Poder Público e outras associações têm a possibilidade de se unir como litisconsortes, ou seja, participar conjuntamente do processo.
- Se uma associação que possui legitimidade desistir sem uma razão válida, o Ministério Público ou outro órgão legitimado assume o protagonismo na ação.
- Em situações em que há interesse social evidente devido à magnitude do dano ou à importância do bem a ser protegido, o requisito de existência prévia da associação pode ser dispensado pelo juiz.
- É permitido o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses abrangidos pela lei.
- Os órgãos públicos legitimados têm a possibilidade de firmar acordos de ajustamento de conduta com os envolvidos, que têm validade como títulos executivos extrajudiciais.
Conexão e Continência
- Conexão é quando duas ações judiciais relacionadas são tratadas pelo mesmo juiz. Isso é comum quando as causas têm assuntos parecidos.
- Continência é um tipo de conexão em que uma ação maior inclui outra. Se uma ação principal já foi proposta antes, uma ação relacionada não será julgada separadamente, evitando decisões diferentes sobre o mesmo assunto.
- Litispendência ocorre quando há mais de um processo sobre o mesmo assunto e as partes são semelhantes.
Quando várias ações coletivas têm o mesmo tema, pode haver debate sobre qual juiz deve cuidar delas. No Brasil, as regras para isso não estão claras e podem variar.
Ônus da Prova em Ações Coletivas – Ação Civil Pública
O ônus da prova normalmente recai sobre quem move um processo para provar seus argumentos. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que consumidores têm o direito de facilitar a defesa de seus direitos, podendo haver inversão desse ônus.
Vale destacar igualmente que em assuntos relacionados ao meio ambiente, o STJ adotou a mesma abordagem.
Liquidação e Execução da Sentença – Ação Civil Pública
A liquidação da sentença é quando o valor a ser pago é definido, especialmente quando a decisão inicial não deixou isso claro. Em ações em que as pessoas têm direitos em comum, isso pode ser mais complexo.
Quando a sentença diz que alguém precisa fazer ou não fazer algo, não é necessário esse processo extra. Mas em casos de pagamento de dinheiro, pode ser mais complexo.
Quando várias pessoas têm o mesmo problema, a sentença pode dizer que a empresa deve pagar a todas, mas não quanto. Nesse caso, é necessário calcular o valor para cada pessoa.
Isso é especialmente importante em ações coletivas, onde várias pessoas estão envolvidas. O objetivo é garantir que cada pessoa receba o valor correto.
Mesmo em casos coletivos, o réu pode ter que pagar honorários advocatícios. Se muitas pessoas não aparecerem em um ano, outras podem ajudar a receber o dinheiro para garantir que ninguém saia prejudicado.
Conclusão – Ação Civil Pública
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