Quem pode fazer o ENAM? Veja todos os requisitos!
MAGISTRATURA

Quem pode fazer o ENAM? Veja todos os requisitos!

Entenda o ENAM e saiba como se preparar para as provas da magistratura com requisitos essenciais para a inscrição.

O Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2026.2) destina-se à habilitação de bacharéis em Direito para a inscrição em concursos públicos da magistratura promovidos por tribunais regionais federais, do trabalho, militares, dos estados e do Distrito Federal e territórios.

Para participar da prova e buscar a habilitação, o candidato deve cumprir requisitos obrigatórios no ato da inscrição e ao longo do processo.

Veja quem pode fazer o ENAM! Confira os requisitos!

Requisitos Gerais e de Escolaridade

  • Formação acadêmica: Ter concluído o curso de graduação (bacharelado em Direito) em instituição reconhecida pelo MEC até o último dia de inscrição. Diplomas de pós-graduação não são aceitos para comprovar este requisito.
  • Nacionalidade: Possuir nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada) ou portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972.
  • Obrigações civis: Estar em dia com as obrigações eleitorais e, para homens, bastante quite com o serviço militar.

Envio de Documentação no Ato da Inscrição

  • Comprovante de graduação: Anexar via upload diploma, certificado, histórico escolar ou declaração de conclusão.
  • Fotografia: Enviar foto 3×4 recente, com rosto descoberto, fundo neutro e boa iluminação.
  • Pagamento ou Isenção: Efetuar o pagamento da taxa de R$ 120,00 via GRU Cobrança ou solicitar isenção (para inscritos no CadÚnico, doadores de medula óssea ou pessoas com renda no limite de isenção do IR).

Condições Específicas para Ações Afirmativas e Atendimento Especial

  • Candidatos Negros (pretos ou pardos): Devem enviar comprovante de deferimento da aferição da autodeclaração emitido por Tribunal de Justiça.
  • Candidatos Indígenas ou Quilombolas: Devem enviar RANI, Certidão da Fundação Cultural Palmares ou declaração de pertença étnica assinada por liderança comunitária.
  • Pessoas com Deficiência (PcD): Devem apresentar laudo ou atestado médico com especificação do grau/espécie da deficiência e código CID.

leto sobre o ENAM


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