ENAM não é concurso: entenda a habilitação e a validade

ENAM não é concurso: entenda a habilitação e a validade

Exame de habilitação da magistratura não tem vagas nem classificação; entenda os requisitos e a validade do certificado do ENAM

Quem vai prestar o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) pela primeira vez costuma confundir a lógica do exame com a de um concurso comum, mas os mecanismos são diferentes.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) promove o ENAM, por designação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com banca organizadora Fundação Getulio Vargas (FGV).

Ele não distribui vagas e não gera lista de classificação. O paralelo correto é o Exame de Ordem da OAB, não um certame com número de aprovados por cargo.

Quem atinge a nota mínima é considerado habilitado, não aprovado como em um concurso público. Isso porque não existe ranking entre os candidatos nem ordem de classificação a ser respeitada depois.

O que o ENAM habilita o candidato a fazer?

Passar no ENAM é pré-requisito de inscrição para concursos de ingresso na magistratura. O certificado de habilitação dá acesso a concursos de:

  • Tribunais de Justiça estaduais (TJs)
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs)
  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
  • Tribunais de Justiça Militar (TJMs)

Sem o certificado válido, o candidato não consegue se inscrever nesses concursos, mesmo que cumpra os demais requisitos do edital.

Entenda como funciona a prova do ENAM

O exame tem etapa única: uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha, cinco alternativas cada, sem desconto por questão errada. A aplicação ocorre em capitais, conforme a cidade escolhida na inscrição, em edições semestrais.

O caráter da prova é exclusivamente eliminatório. Não há prova discursiva, oral ou de títulos nessa etapa: o percentual de acertos aprova ou reprova o candidato.

Requisitos para ser habilitado no ENAM

A habilitação depende do percentual de acertos na prova objetiva, e a regra muda conforme a modalidade de concorrência:

  • Ampla concorrência: mínimo de 70% de acertos, equivalente a 56 das 80 questões
  • Candidatos de ações afirmativas (autodeclarados negros, indígenas, quilombolas ou com deficiência): mínimo de 50% de acertos, equivalente a 40 questões

Não existe nota de corte por vaga, porque não há vaga a disputar. O critério é fixo e individual: quem atinge o percentual mínimo recebe a habilitação, independentemente do desempenho dos demais candidatos.

Validade do certificado

O certificado de habilitação vale dois anos, contados da divulgação do resultado, e pode ser prorrogado uma única vez por igual período. Depois de esgotada a prorrogação, o candidato precisa prestar o exame novamente para voltar a concorrer aos concursos de magistratura.

Vale lembrar que a validade do certificado é distinta do requisito de três anos de atividade jurídica, exigido separadamente para a posse no cargo de Juiz Substituto. São contagens independentes, e cada edital de concurso de magistratura define o que conta como atividade jurídica e em que momento ela precisa estar comprovada.

Guia Completo sobre o ENAM


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