Confira neste artigo um resumo sobre Tutela da Ordem Jurídico-Urbanística.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Tutela da Ordem Jurídico Urbanística, um dos tópicos explorados em Direito Ambiental em provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
- Ação Popular;
- Legitimidade Ativa;
- Legitimidade Passiva;
- Legitimidade Bifronte;
- Objeto da Ação Popular;
- Ação Popular X Ação Civil Pública;
- Competência;
- Procedimentos.
Animados?
Vamos lá.
Ação Popular – Tutela da Ordem Jurídico-Urbanística
A Ação Popular é um procedimento estabelecido na Constituição Federal que permite que qualquer cidadão possa entrar com um processo judicial para a Tutela da Ordem Jurídico Urbanística
Quem entrar com essa ação não precisa pagar as despesas do processo, a menos que esteja agindo de má-fé, também não é responsável pelas despesas da parte contrária caso perca a ação.
Legitimidade Ativa
Qualquer pessoa que tenha seus direitos políticos ativos pode entrar com uma Ação Popular, representada por um advogado.
Para dar início a essa ação, é necessário comprovar que a pessoa é cidadã e tem o direito de participar desse tipo de processo, apresentando o título de eleitor ou um documento similar.
Fica a dica!!! O STF já decidiu que a Pessoa Jurídica não tem legitimidade para propor uma ação popular.
Legitimidade Passiva
As pessoas ou entidades envolvidas no caso são aquelas que precisam responder. Isso inclui autoridades, funcionários ou administradores que tenham permitido ou praticado a ação questionada, bem como os beneficiários diretos dela. Se não houver um beneficiário direto ou se essa pessoa não for conhecida, a ação será direcionada apenas às outras pessoas listadas.
Legitimidade Bifronte – Tutela da Ordem Jurídico-Urbanística
Na Ação Popular, a legitimidade dupla ocorre quando a organização envolvida na ação contestada não é diretamente acusada e pode escolher não se defender.
Essa organização pode até apoiar quem moveu o processo, se for vantajoso para o interesse público, conforme decidido por seus líderes.
Objeto da Ação Popular
A Ação Popular é usada para anular ações prejudiciais ao patrimônio público, entidades ligadas ao Estado, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
A lei detalha diferentes tipos de ações que podem ser consideradas inválidas, como aquelas feitas de forma incorreta ou ilegal.
Além disso, se a Ação Popular for bem-sucedida, as pessoas responsáveis por essas ações prejudiciais podem ser condenadas a pagar pelos danos causados.
Ação Popular X Ação Civil Pública – Tutela da Ordem Jurídico-Urbanística
A Ação Civil Pública abrange mais coisas do que a Ação Popular. Ela não se limita apenas a danos ao dinheiro público, ética na administração, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. Ela pode ser usada para tratar de problemas que afetam os consumidores, a economia, a organização das cidades e outros interesses compartilhados por muitas pessoas.
Isso significa que uma mesma situação pode ser protegida tanto por uma Ação Popular, movida por cidadãos comuns, quanto por uma Ação Civil Pública, que pode ser iniciada por grupos específicos listados na lei.
Por isso, em certos casos, é possível usar ambas as ações ao mesmo tempo, para lidar com um problema, e elas podem ser conectadas entre si.
Competência
Não importa quem seja o acusado na Ação Popular, mesmo que tenha um cargo especial com privilégios, em geral, o juiz que atua na primeira instância é responsável por lidar com o caso e tomar decisões sobre ele.
Procedimentos
Quando se trata do processo, ele segue o padrão normal das regras estabelecidas no Código de Processo Civil, mas com algumas particularidades específicas. Vou ressaltar alguns pontos-chave:
- É possível citar qualquer pessoa beneficiada pelo ato questionado, desde que isso ocorra antes da sentença final ser emitida.
- A defesa tem 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, se houver dificuldades em reunir provas no prazo inicial.
- Não há um prazo especial para a Fazenda Pública.
- É viável obter uma decisão temporária urgente na Ação Popular, se os requisitos necessários estiverem presentes. Isso pode ser feito tanto como uma precaução preventiva quanto para corrigir problemas após terem ocorrido.
- No que diz respeito à revisão obrigatória da sentença, ela se aplica a sentenças que encerram o processo sem resolver o problema central e a sentenças que consideram o pedido inválido.
- Qualquer cidadão ou o Ministério Público têm o direito de recorrer contra uma sentença proferida na Ação Popular.
- É importante notar que, em situações em que a ação é claramente sem mérito, o autor pode ser obrigado a pagar dez vezes as despesas do processo.
- Na coisa julgada, a decisão impacta a todos, exceto quando a improcedência é por falta de provas, permitindo nova ação com novas provas.
Conclusão – Tutela da Ordem Jurídico-Urbanística
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