O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a indicação da promoção de uma juíza, mesmo após a entrada em vigor da resolução que prevê regras para igualdade de gênero nas promoções em tribunais em todo o país.
O texto prevê que, em casos de promoção de juízes por merecimento, sejam criadas duas listas com candidatos – uma mista e outra contendo apenas nomes de mulheres.
As relações devem ser utilizadas de forma alternada pelos tribunais de segunda instância, até que a corte atinja pelo menos 40% de magistradas do gênero feminino.
Mas, um grupo de 20 juízes paulistas pediu a anulação do concurso voltado só para mulheres para a promoção de juízes de carreira de segunda instância.
Foi solicitado um mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando ato do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que determinou a abertura de concurso para provimento de um cargo de desembargador destinado à promoção por merecimento apenas para mulheres.
Ainda na semana passada, o pedido de liminar foi negado pelo relator do caso, o desembargador Campos Mello, que não considerou no ato ilegalidade ou abuso de poder.
Mesmo assim, o TJ SP suspendeu a promoção após os 20 desembargadores reclamarem que a lista de candidatos só tinha nomes femininos. Segundo o tribunal, o caso vai ser decidido no órgão especial da corte, que tem 25 desembargadores.
A suspensão, mesmo que temporária, foi vista como descumprimento da regra para ampliar a participação feminina na magistratura.
Maria de Fátima dos Santos Gomes é a indicada para o provimento de um cargo de desembargadora de carreira, no critério de merecimento, decorrente da aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo.
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