A segunda etapa do 192º Concurso para Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo já está oficialmente agendada!
De acordo com o edital, os candidatos serão avaliados por provas escritas discursivas no dia 1º de março de 2025. Até lá, você ainda tem mais de três meses para intensificar a preparação e aumentar suas chances de aprovação nessa etapa decisiva.
Acesse agora o grupo de estudos do Concurso Juiz TJ SP
Como serão as provas escritas discursivas?
A segunda etapa do concurso para a Magistratura do TJSP é composta por duas provas escritas, realizadas em dias distintos. A consulta à legislação seca é permitida, desde que sem anotações, e ficam proibidos materiais doutrinários, súmulas e jurisprudência.
A primeira prova é discursiva, com duração de 4 horas, abrangendo qualquer conteúdo dos anexos do edital. Já a segunda prova envolve a elaboração de duas sentenças, uma criminal e outra cível, cada uma também com 4 horas de duração. No primeiro dia, o candidato faz a prova discursiva e a sentença criminal; no segundo dia, a sentença cível.
- Cada avaliação vale até 10 pontos, sendo necessário obter mínimo de 6 em cada uma.
Como utilizar o material permitido para consulta?
Legislação Seca
- O candidato pode consultar leis, códigos, Constituição e normas sem qualquer anotação.
- Permitido: texto legal puro, sem grifos interpretativos.
Marcas Simples
São aceitos marcadores neutros, como:
- Sublinhados simples.
- Marcações coloridas.
- Post-its sem palavras (apenas com números, cores ou símbolos).
Desde que não contenham comentários, resumos, esquemas ou dicas.
Índices Remissivos do Próprio Livro.
O uso dos índices já impressos na obra é permitido, desde que não tragam conteúdo doutrinário.
Atenção aos itens proibidos:
- Qualquer elemento que transmita interpretação jurídica.
- Doutrina.
- Súmulas.
- Orientações jurisprudenciais.
- Anotações, comentários, resumos ou esquemas dentro do material.
Quer conferir todas as atualizações da seleção, acesse:
