TJ SP Juiz: como utilizar o material de consulta nas provas da 2ª etapa

TJ SP Juiz: como utilizar o material de consulta nas provas da 2ª etapa

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A segunda etapa do concurso Magistratura SP será composta da prova discursiva, prova de sentença criminal e prova de sentença cível.

As provas serão realizadas em dois dias distintos, em 15 e 16 de dezembro, da seguinte forma:

  • a) Primeiro dia: a prova discursiva, no período da manhã, das 8 às 12 horas; a prova de sentença criminal, no período da tarde, das 15 às 19 horas;
  • b) Segundo dia: a prova de sentença cível, no período da manhã, das 9 às 13 horas.

O TJ SP por meio da comissão do concurso, divulgou os materiais permitidos e proibidos no dia do exame. Veja abaixo:

M A T E R I A L   D E   U S O   P E R M I T I D O

Legislação não comentada, não anotada e não comparada, inclusive impressos da internet (somente atualizações dos códigos e das leis) extraídos de sítio de órgão oficial e que contenham o endereço eletrônico do sítio no rodapé da página:

a)        códigos;

b)       decretos;

c)        resoluções;

d)       instruções normativas;

e)        portarias;

f)         índice remissivo;

g)        regimento interno dos tribunais e dos conselhos; e

h)       leis de introdução dos códigos.

O material permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:

a)        trechos destacados por marca−texto, sublinhados etc.;

b)       simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2.º da Lei nº 8.112/1990);

c)        separação de códigos por cores, marcadores de página, post−its, clipes ou similares.

       Todo o material de consulta deverá estar redigido em língua portuguesa

M A T E R I A L   D E   U S O   P R O I B I D O

a)        códigos comentados, anotados ou comparados;

b)       exposição de motivos;

c)        anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou  impressas);

d)       súmulas;

e)        enunciados;

f)         jurisprudências;

g)        informativos de tribunais;

h)       orientações jurisprudenciais;

i)          cópias reprográficas (xerox ou similares);

j)          revistas;

k)        livros de doutrina;

l)          livros, apostilas, anotações, materiais e/ou quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros e rotinas ou fluxogramas de petições e afins;

m)     dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;

n)       telefone celular, smartwatch, computador, notebook, tablet ou equipamento similar.

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