TJ SC Juiz: razões para recursos Direito Empresarial

TJ SC Juiz: razões para recursos Direito Empresarial

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O professor Alessandro Sanchez indicou a questão de Direito Empresarial passível de recurso. Usamos como base a prova TIPO 1 – BRANCA. Veja abaixo:

Questão 75

A hipótese considerada correta afirma que é facultativo o protesto para a cobrança do devedor principal, ainda que seja necessário o protesto para a cobrança dos endossantes e avalistas.

Note, que a afirmativa traz o texto endossantes e avalistas, e não “endossantes e seus avalistas”. Ressalte-se que os avalistas do devedor principal não precisam ser protestados, já que o avalista haverá de acompanhar as regras determinadas para a cobrança do avalizado. Nesse caso, a hipótese apresentada está incorreta, já que o seu texto aborda qualquer espécie de aval.

O título mencionado no enunciado é uma cédula de crédito industrial com as suas regras determinadas pelo decreto 413/69. O art. 52 do decreto retromencionado manda aplicar as regras cambiais gerais.

Assim, o avalista é a pessoa que garante o pagamento da nota promissória, caso o emitente não o faça. O avalista assume a responsabilidade pelo pagamento do título de crédito, solidariamente com o emitente. O avalista é devedor solidário. Isso significa que o credor pode cobrar a dívida diretamente do avalista, sem necessidade de primeiro tentar cobrar o emitente e isso independentemente de protesto, caso o aval seja para o devedor principal. O texto preparado tem fundamento do art. 32, LUG. Ainda, nos parece importante considerar o disposto no art. 909 do código civil que segue a mesma linha de entendimento, a seguir: “Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.Em conclusão, a questão merece ser anulada, já que não apresenta alternativa correta. O argumento principal é no sentido de que o avalista se equipara ao avalizado. Nesse caso, o protesto é facultativo para o devedor principal e seu(s) avalista(s) e facultativo para o endossante e seus(s) avalista(s). A regra não se aplica para todo e qualquer avalista. Infelizmente, o enunciado não se atento a cita e essencial distinção.

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