TJ MG Juiz Substituto: quais os requisitos para ingressar no cargo?

TJ MG Juiz Substituto: quais os requisitos para ingressar no cargo?

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ MG) pautou para a sessão ordinária do dia 13 de agosto a análise de uma possível alteração na comissão responsável pelo Concurso Magistratura MG.

No entanto, até o momento, não houve divulgação oficial sobre a deliberação ou sobre mudanças na equipe organizadora.

É importante lembrar que o certame já tem banca definida: o Instituto Consulplan, cuja escolha foi oficializada por meio de Parecer Técnico, no qual se detascou a experiência da instituição.

A expectativa é de que o próximo edital traga vagas imediatas para o cargo de Juiz de Direito Substituto, que atualmente conta com remuneração inicial de R$ 35.877,27.

Enquanto se aguarda novidades sobre o certame, seja acerca da comissão ou do lançamento do edital, o Estratégia Carreiras Jurídicas traz neste artigo os requisitos para ingressar na carreira!

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Mas, afinal, quais são os requisitos para Juiz Substituto no TJ MG?

Caso haja atualizações nos requisitos para ingresso na Magistratura de Minas Gerais, elas serão confirmadas após a publicação do próximo edital.

Enquanto isso, com base no último edital, para ingressar na carreira da Magistratura o candidato deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Ser aprovado no presente concurso;
  2. Estar no exercício dos direitos civis e políticos;
  3. Ter nacionalidade brasileira;
  4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
  5. Ser bacharel em Direito há, no mínimo, 3 (três) anos, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei;
  6. Ter completado, até o término do prazo para inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida a partir da conclusão do curso de graduação em Direito, conforme art. 93, I, da Constituição Federal e art. 59 da Resolução CNJ nº 75/2009;
  7. Não registrar antecedentes criminais;
  8. Não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;
  9. Comprovar saúde física e mental adequadas para o exercício do cargo;
  10. Apresentar bons antecedentes morais e sociais;
  11. Possuir características psicológicas adequadas para o exercício do cargo.

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