A prova objetiva seletiva do concurso público para o cargo de juiz substituto e juíza substituta do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ CE) será aplicada em 20 de julho de 2025.
O certame oferece 30 vagas imediatas e cadastro reserva para o cargo de Juiz Substituto, com salário inicial de R$ 35.877,27.
Confira abaixo os principais detalhes da primeira etapa do concurso!
Quais os detalhes da prova objetiva do concurso TJ CE Juiz?
De caráter eliminatório e classificatório, a primeira etapa do certame será composta por 100 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada e apenas uma resposta correta.
A banca atribuirá nota de 0 a 10 pontos, com 0,1 ponto para cada questão correta, conforme o gabarito oficial. A etapa abordará as seguintes disciplinas:
Bloco | Número de Questões | Disciplinas |
---|---|---|
Bloco I | 40 | Direito Civil Direito Processual Civil Direito do Consumidor Direito da Criança e do Adolescente |
Bloco II | 30 | Direito Penal Direito Processual Penal Direito Constitucional Direito Eleitoral |
Bloco III | 30 | Direito Empresarial Direito Tributário e Financeiro Direito Ambiental Direito Administrativo Noções Gerais de Direito e Formação Humanística Direitos Humanos |
Critérios de avaliação da primeira etapa, a prova objetiva:
- A nota de cada bloco (I, II e III) será a soma das notas das questões que o compõem.
- A nota total da prova será a soma das notas dos três blocos.
- Será considerado habilitado o candidato que obtiver:
- mínimo de 12 acertos no Bloco I,
- mínimo de 9 acertos no Bloco II,
- mínimo de 9 acertos no Bloco III,
- e, no total, pelo menos 60 acertos nos três blocos somados.
- A nota final (NFPOS) será calculada pela fórmula:
NFPOS = NB (Bloco I) + NB (Bloco II) + NB (Bloco III). - O candidato será eliminado se não atingir os critérios mínimos acima.
- Serão classificados para a segunda etapa:
- Até 1.500 inscritos: os 200 melhores colocados.
- Mais de 1.500 inscritos: os 300 melhores colocados.
- Mais de 10.000 inscritos: os 600 melhores colocados.
- Candidatos com deficiência, negros (pretos ou pardos) e indígenas que alcançarem nota mínima de 6,0 serão admitidos nas próximas fases.
- Candidatos das cotas (PCD, negros e indígenas) que atingirem os critérios gerais do item 13.3 serão convocados tanto pela lista geral quanto pela lista específica.
- Todos os candidatos empatados na última posição de classificação também avançarão à segunda etapa, mesmo que excedam o limite previsto.
- O limite de classificados não se aplica aos candidatos das cotas (PCD, negros e indígenas).
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