STF prevê julgar criação de Juiz das Garantias

STF prevê julgar criação de Juiz das Garantias

Entenda o que é Juiz das Garantias e como funcionará se for aprovado.

A presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Ministra Rosa Weber, pautou para está quarta-feira (24), o julgamento da instalação do Juiz das Garantias.

A figura foi implementada pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019.

O juiz de garantias é um magistrado que atuaria só na fase de instrução do processo e seria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.

A partir do recebimento da denúncia ou queixa, o caso passa para outro magistrado, o juiz da instrução e julgamento.

Sendo assim, ele será responsável pelas etapas seguintes (ouvir testemunhas e pela sentença).

Comarcas e Seções Judiciais com vara única; com mais de uma vara, porém apenas uma com competência criminal; e com mais de uma vara com competência criminal:

O relatório apresenta ainda levantamento do volume de processos novos nessas comarcas e subseções, bem como o número de procedimentos investigatórios instaurados (inquéritos, autos de prisão em flagrante, termos circunstanciados, representação criminal/notícia crime):

Dados estatísticos de estrutura e localização das unidades judiciárias com competência criminal” (CNJ: 2020)

Se for aprovado, teremos novos concursos?

É provável que novos concursos sejam laçados para suprir a alta demanda e também preencher locais que contam apenas com um magistrado.

Sobre o cargo

Caso haja concurso, teremos vagas tanto no âmbito estadual quanto federal.

Para magistratura estadual o candidato deverá comprovar Bacharelado em Direito + atividade jurídica (3 anos).

Já para magistratura federal, é necessário ser bacharel em Direito e ter completado, no tempo da inscrição definitiva, o tempo mínimo de três anos.

Atividades aceitas (Resolução 75/09 CNJ):

  • Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito.
  • Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
  • Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico.
  • Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano.
    Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios (16 horas, 1 ano).

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