O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir se os advogados que trabalham para o governo precisam se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em uma sessão presencial.
Até agora, apenas o Ministro Edson Fachin deu sua opinião. Ele disse que não é justo obrigar esses advogados a se inscreverem na OAB, mas sugeriu que eles poderiam fazer isso se quisessem.
Esse caso começou quando a OAB de Rondônia contestou uma decisão que permitia advogados do governo a trabalharem para a União sem estarem registrados na OAB.
Fachin explicou que esses advogados são selecionados pelo governo através de concurso e seguem regras próprias, não precisando das mesmas regras dos advogados privados. Ele também disse que a lei que organiza a Advocacia-Geral da União (AGU) não exige que esses advogados se inscrevam na OAB.
O Ministro Edson Fachin sugeriu que esses advogados poderiam se registrar na OAB se quisessem, mas não seria obrigatório. Ele propôs uma ideia para que eles pudessem se inscrever se quisessem, individualmente, ou através de um acordo entre o governo e a OAB.
Confira abaixo a tese do Ministro:
“(i) É inconstitucional a exigência de inscrição do Advogado Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, para o exercício das atividades inerentes ao cargo público.
(ii) A inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ocorrer de forma voluntária, individualizadamente, ou mediante ato administrativo a ser firmado entre o órgão de representação estatal e a Ordem dos Advogados do Brasil.”
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