O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar obrigatória a implementação da figura do Juiz das Garantias.
Após nove sessões, o julgamento voltou a ser paralisado após o voto do ministro Edson Fachin, que consolidou 6 votos a 1 para a obrigar a adoção do mecanismo.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, não informou se o caso será retomado na próxima semana. Ainda faltam os votos de Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da própria Weber.
Quatro magistrados propuseram o prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período. Já Moraes sugeriu um prazo de 18 meses. Nunes Marques, um prazo máximo de 36 meses.
O Juiz das Garantias será aquele magistrado responsável pelas decisões cautelares, pré processuais, inda na fase investigativa, distinto do juízo que irá decidir sobre o mérito da ação penal.
Saiba mais sobre o Juiz das Garantias neste artigo criado pelo professor Allan Montoni Joos.
Juiz das Garantias: evolução ou retrocesso?
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