O desembargador Leandro Crispim, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), comunicou em 6 de março que o órgão pretende realizar um novo concurso para a Magistratura ainda em 2025.
Anteriormente, Crispim já havia declarado o compromisso de preencher todos os cargos vagos até o fim de sua gestão, o que reforça a importância da ampliação do quadro de magistrados como meta prioritária.
De olho nisso, o blog Estratégia Carreira Jurídica traz para você, nesta matéria, a remuneração atual do cargo de Juiz Substituto. Confira!
Qual é o salário atualizado da Magistratura GO?
O salário base do Juiz Substituto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), com valor atualizado em 5 de maio de 2025, é de R$ 34.083,41. Abaixo, veja a remuneração completa da Magistratura de Goiás.
Cargo | Remuneração |
---|---|
Desembargador | R$ 41.845,49 |
Juiz Substituto em Segundo Grau e Juiz de Direito de Turma Recursal | R$ 39.753,21 |
Juiz de Direito de Entrância Intermediária | R$ 37.765,55 |
Juiz de Direito de Entrância Inicial/Final Juiz de Direito 3ª Entrância | R$ 35.877,27 |
Juiz Substituto | R$ 34.083,41 |
Quais foram os requisitos para o cargo no último edital?
Para concorrer ao cargo, foi preciso ser brasileiro nato, naturalizado ou português, conforme o Decreto nº 70.391/1972.
Era necessário ter menos de 65 anos na data da posse e possuir diploma de bacharel em Direito reconhecido pelo MEC.
Exigia-se a comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Homens deviam estar em dia com o serviço militar, e todos precisavam estar quites com as obrigações eleitorais.
O candidato devia estar com os direitos civis e políticos em pleno exercício e demonstrar idoneidade moral.
Também era exigido que passasse por exames psicotécnico e de saúde, além de apresentar bons antecedentes confirmados pela investigação do Tribunal de Justiça de Goiás.
Por fim, era obrigatório ser aprovado em todas as etapas do concurso e cumprir as exigências do edital.
E os requisitos básicos?
Os requisitos básicos para o candidato são possuir bacharelado em Direito em instituição reconhecida pelo MEC e exercer atividade jurídica por, no mínimo, três anos após a formatura, como explicitado no artigo 93, inciso I, da Constituição Federal.
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