Os candidatos ao cargo de Defensor Público da DPE AM já podem se preparar para uma das etapas mais aguardadas do certame. Foi divulgada a ordem de arguição da Prova Oral, que será realizada entre os dias 21 e 23 de novembro.
ORDEM DE ARGUIÇÃO DOS CANDIDATOS
A etapa é considerada uma das mais desafiadoras do concurso, pois avalia não apenas o conhecimento jurídico, mas também a capacidade de comunicação, raciocínio e domínio da linguagem técnica.
Como será a Prova Oral do Concurso DPE AM?
De acordo com o edital, a Prova Oral tem como objetivo analisar o desempenho dos candidatos em diferentes aspectos. Durante a arguição, serão avaliados:
- Domínio do tema sorteado;
 - Poder de síntese;
 - Linguagem técnico-jurídica;
 - Uso correto do vernáculo.
 
Cada examinador atribuirá notas que variam de 0 a 100 pontos. Para ser considerado habilitado, o candidato deverá obter nota mínima de 40 pontos por examinador e alcançar média final igual ou superior a 60 pontos.
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A etapa versará sobre as mesmas disciplinas cobradas na prova objetiva. No momento da arguição, o candidato sorteará o ponto ou pontos sobre os quais será questionado.
- Direitos Humanos, Direito Constitucional, e Direito Administrativo;
 - Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal e Criminologia;
 - Direito Civil, Direito do Idoso, Direito do Consumidor, Direito à Saúde, Direito Antidiscriminatório, Direito Processual Civil e Direito Ambiental;
 - Direito da Criança e do Adolescente, Direitos Difusos e Coletivos, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública, Filosofia, Sociologia Jurídica e História do Amazonas.
 
Os examinadores farão perguntas individualmente, conforme a área de conhecimento, e poderão abordar diferentes aspectos jurídicos do tema sorteado.
Além disso, a Comissão do Concurso poderá publicar um edital complementar com os critérios de execução da fase, garantindo transparência e organização no processo.
Consulta à legislação
Durante a Prova Oral, será permitida a consulta à legislação, desde que o material seja fornecido pelo próprio examinador. Essa medida visa assegurar igualdade de condições entre os candidatos e manter o foco na avaliação do raciocínio jurídico e da argumentação.
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