Responsabilidade Ambiental: Resumo

Responsabilidade Ambiental: Resumo

Confira neste artigo um resumo sobre Responsabilidade Ambiental.

Responsabilidade Ambiental: Resumo
Responsabilidade Ambiental: Resumo

Olá, amigos.

Tudo bom? Espero que sim.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre a Responsabilidade Ambiental, um dos tópicos explorados em Direito Ambiental em provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Responsabilidade Ambiental
  • Lei dos Crimes Ambientais – LCA
  • Responsabilidade penal da Pessoa Física.
  • Responsabilidade penal da Pessoa Jurídica
  • LCA e a Teoria Menor
  • Aplicação da Pena
  • Penas restritivas de direito de Pessoas Físicas
  • Penas restritivas de direito de Pessoas Jurídicas

Animados?

Vamos lá.

Responsabilidade Ambiental

A Constituição Federal de 1988 garante a todos o direito a um meio ambiente saudável e equilibrado. Qualquer ação que prejudique o meio ambiente pode resultar em punições, incluindo penalidades criminais e administrativas, e os responsáveis também são obrigados a reparar os danos causados.

Fique atento! As pessoas físicas ou jurídicas que causarem danos ao meio ambiente podem ser responsabilizadas nas esferas penal, administrativa e civil.

Lei dos Crimes Ambientais – LCA

A LCA foi criada para regulamentar a disposição constitucional sobre o meio ambiente. Ela é uma das leis mais importantes do Direito Ambiental, pois aborda os diferentes tipos de crimes e infrações administrativas relacionadas à degradação do meio ambiente, estabelecendo as respectivas punições.

Responsabilidade Penal da Pessoa Física.

A LCA diz que: Todas as pessoas que de alguma maneira contribuíram para a prática dos crimes estabelecidos nesta Lei serão punidas conforme a sua culpa.

Além disso, o diretor, administrador, membro de conselho, órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou representante de uma pessoa jurídica também serão responsabilizados se souberem da conduta criminosa de outra pessoa e não fizerem nada para impedir, mesmo que pudessem agir para evitar essa prática.

Portanto, mesmo que a pessoa não tenha cometido o crime diretamente, o fato de ela ter conhecimento da ação criminosa e não fazer nada para impedir o dano a torna igualmente responsável.

Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica

Nunca se esqueça que a responsabilidade jurídica não exclui a responsabilidade física.

Quando um crime ambiental é cometido em benefício de uma pessoa jurídica, tanto a empresa quanto a pessoa física que praticou o crime serão responsabilizadas.

A pessoa física não será responsabilizada caso ela não tenha conhecimento de que estava cometendo um crime ambiental a mando da empresa.

LCA e a Teoria Menor – Responsabilidade Ambiental

A LCA adota a Teoria Menor, segundo a qual a desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando há insuficiência patrimonial da empresa, não sendo necessária a comprovação de fraude ou abuso por parte dos sócios. Em questões ambientais, a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe de culpa.

O poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por suas atividades, mesmo sem comprovação de culpa.

Existem precedentes no STJ que aplicam a “Teoria do Risco Integral“, que torna o poluidor responsável por todos os danos decorrentes de suas ações prejudiciais ao meio ambiente.

Aplicação da Pena

As autoridades competentes levam em conta três aspectos ao impor a pena:

  • Gravidade do fato: tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
  • Antecedentes: do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
  • Situação econômica: do infrator, em caso de multa.

As penas restritivas de direitos podem substituir as penas privativas de liberdade em duas situações:

  • Em casos de crime culposo ou quando a pena privativa de liberdade é inferior a 4 anos.
  • Essa substituição é considerada adequada para reprovar e prevenir o crime quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, assim como os motivos e as circunstâncias do crime, indicam que essa medida é suficiente.

Lembrando que, a substituição terá a mesma duração da pena privativa de liberdade.

Penas restritivas de direito de Pessoas Físicas – Responsabilidade Ambiental

Especificamente no que diz respeito às penas restritivas de direitos aplicadas a pessoas físicas:

  1. Prestação de serviços à comunidade: ocorre a realização tarefas gratuitas em parques, jardins públicos, unidades de conservação ou restauração de coisas danificadas;
  2. Interdição temporária de direitos: neste caso fica proibido de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais, participar de licitações ou receber benefícios por um período determinado;
  3. Suspensão parcial ou total de atividades: aplicada quando atividades do condenado não estão em conformidade com a lei;
  4. Prestação pecuniária: o condenado paga em dinheiro à vítima ou a entidades sociais, em valor determinado pelo juiz, com desconto do montante da reparação civil;
  5. Recolhimento domiciliar: neste caso, fica recolhido em sua residência em dias e horários determinados, podendo sair para trabalhar, frequentar cursos ou atividades autorizadas, sem vigilância.

Penas restritivas de direito de Pessoas Jurídicas

Para as pessoas jurídicas, não há pena privativa de liberdade. As penas aplicáveis podem ser isoladas, cumulativas ou alternativas, sendo elas: multa, penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.

As penas restritivas de direitos para pessoas jurídicas são:

  1. Suspensão parcial ou total de atividades, aplicada quando as atividades não estiverem em conformidade com as leis ou regulamentos relacionados à proteção ambiental.
  2. Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade funcionar sem a devida autorização, em desacordo com a concedida ou em violação de disposições legais ou regulamentares.
  3. Proibição de contratar com o poder público, bem como de obter subsídios, subvenções ou doações, com prazo máximo de 10 anos.

Além disso, a pessoa jurídica pode cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, realizando atividades como custear programas ambientais, executar obras de recuperação de áreas degradadas, manter espaços públicos e contribuir com entidades ambientais ou culturais públicas.

Conclusão – Responsabilidade Ambiental

Chegamos ao final do nosso artigo, com um resumo sobre Responsabilidade Ambiental. Esperamos que tenham aproveitado as informações trazidas.

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