As quentes da semana que poderão cair na sua prova

As quentes da semana que poderão cair na sua prova

* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.

Olá, concurseiro. Apresentamos para você nosso resumo semanal dos principais fatos ou decisões judiciais que movimentaram o mundo jurídico, destacando como eles cairão nas provas das diversas carreiras jurídicas.

Não perca o fio da meada…

1º) Publicado o Código de Defesa do Contribuinte – LC nº 225/2026

A Lei Complementar 225, publicada no Diário Oficial da União em 9 de janeiro de 2026, institui o Código de Defesa do Contribuinte e reorganiza a relação entre Fisco e contribuintes no Brasil.

O diploma, sancionado pelo presidente Lula com vetos parciais, estabelece direitos, garantias e deveres aplicáveis em todo o território nacional, além de criar a figura do devedor contumaz e programas de conformidade tributária.

A nova legislação representa um marco na tentativa de equilibrar a supremacia do interesse público na arrecadação com a proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes.

Inovações

Entre as principais inovações, destaca-se a obrigatoriedade de a administração tributária presumir a boa-fé do sujeito passivo, conforme prevê o artigo 3º, inciso VII, “sem prejuízo da realização das diligências e auditorias”.

Além disso, o texto impõe à Fazenda Pública vinte deveres expressos, que vão desde a observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos contribuintes até a adoção de medidas de transparência na elaboração da legislação tributária.

Merece atenção o inciso XX do art. 3º, que assegura ao sujeito passivo a possibilidade de “autorregularizar o pagamento dos tributos e das obrigações acessórias antes da lavratura do auto de infração”.

No campo dos direitos, o artigo 4º enumera dezessete garantias ao contribuinte.

Uma delas promete gerar repercussões imediatas nos tribunais: o inciso XVII estabelece que a garantia prestada por fiança bancária ou seguro garantia somente poderá ser “liquidada apenas após o trânsito em julgado de decisão de mérito em seu desfavor”.

Assim, a previsão põe fim à controvérsia sobre a execução antecipada de garantias e confere maior segurança jurídica às empresas em litígio com o Fisco.

Ademais, a criação da figura do devedor contumaz constitui outro ponto central da reforma.  

O artigo 11 define como contumaz o sujeito passivo cuja inadimplência seja simultaneamente substancial, reiterada e injustificada.

As consequências para quem receber essa qualificação são severas.

O artigo 13 prevê impedimentos à fruição de benefícios fiscais, participação em licitações e formalização de vínculos com a administração pública.

Mais grave ainda: o devedor contumaz fica impedido de propor recuperação judicial ou dar prosseguimento a processo já em curso, podendo a Fazenda requerer a convolação em falência.

Como isso pode cair na sua prova?

O tema pode ser cobrado:

  • Em provas de direito tributário, nos pontos relacionados aos crimes tributários, direitos e deveres dos contribuintes.

2º) Lula veta o PL da Dosimetria – PL 2.162/2023

Em 8 de janeiro de 2026, durante cerimônia oficial no Salão Nobre do Palácio do Planalto que marcou os três anos dos ataques às sedes dos Três Poderes, o Presidente Lula assinou a Mensagem de Veto nº 17, vetando integralmente o PL 2.162/2023.

A escolha do momento não foi casual: o veto foi anunciado precisamente no evento que relembrava os atos de 8 de janeiro de 2023, reforçando simbolicamente a posição do Executivo contra medidas que, segundo o governo, representariam impunidade aos responsáveis pelos atos antidemocráticos.

O Projeto de Lei havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no final de dezembro de 2025, no chamado “apagar das luzes” do Legislativo antes do recesso parlamentar. Desde então, Lula sinalizava publicamente que vetaria o texto, considerando que ele poderia beneficiar aliados políticos do governo anterior e enfraquecer a responsabilização pelos crimes contra a democracia.

contribuinte

O veto presidencial é ato político-jurídico inserido no sistema de freios e contrapesos (checks and balances) e representa importante instrumento de controle do Poder Executivo sobre o Poder Legislativo. Dominar seu funcionamento é essencial.

O PL 2.162/2023 promovia alterações na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com impacto direto sobre condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e os integrantes do “núcleo duro” da trama golpista.

O veto foi fundamentado em duas razões cumulativas:

1. Inconstitucionalidade: o governo apontou violação:
  • Ao art. 1º da CF (fundamentos do Estado Democrático de Direito);
  • Aos princípios da proporcionalidade, isonomia e impessoalidade;
  • Ao art. 65, parágrafo único, da CF (processo legislativo bicameral).

Este último ponto é especialmente técnico: o governo sustentou que houve alteração de mérito na Casa Revisora (Senado) sem retorno à Casa Iniciadora (Câmara), violando o sistema bicameral. Pelo art. 65, parágrafo único, CF, alterações do Senado em projeto originário da Câmara devem retornar à Câmara para nova votação.

2. Contrariedade ao interesse público:

O argumento político-criminal é de que a facilitação de crimes contra a democracia:

  • Aumentaria a incidência de tais crimes (prevenção geral negativa);
  • Representaria retrocesso no processo de redemocratização;
  • Configuraria impunidade casuística;
  • Violaria o dever de proteção suficiente de bens jurídicos fundamentais (Untermassverbot, ou vedação de proteção deficiente).
Como isso pode cair na sua prova?

Pode-se cobrar o tema:

3º) Publicada lei que inclui professores da educação infantil na carreira do magistério – Lei nº 15.326/2026

O presidente da República sancionou a Lei nº 15.326/2026, que reconhece os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério.

Com a medida, os professores que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira. O ministro da Educação, Camilo Santana, também assinou a nova lei.

A norma altera a Lei nº 11.738/2008, sobre o piso salarial do magistério, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

Segundo o novo texto, são professores da educação infantil os profissionais que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. A educação infantil é voltada às crianças de zero a seis anos de idade.

A lei sancionada não é autoaplicável. Em respeito à autonomia dos entes federados, definida na Constituição Federal, os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal precisarão regulamentar a aplicação da nova norma a partir das características, condições e critérios de cada sistema de ensino.

Como isso pode cair na sua prova?

É possível cobrar o tema:

  • Em provas de direito administrativo, no ponto relacionado aos servidores públicos da educação e sua remuneração.

4º) A redução do prazo prescricional pelo art. 115 do Código Penal aplica-se quando o réu possui mais de 70 anos na data do acórdão que altera substancialmente a sentença condenatória – RHC 219.766

Por maioria, o STJ decidiu que é possível aplicar a redução pela metade do prazo prescricional, prevista no art. 115 do CP, quando o réu completa 70 anos após a sentença e antes do acórdão que altera substancialmente a condenação.

Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade de um réu condenado por lavagem de dinheiro, dando provimento a recurso ordinário em habeas corpus.

CP

Art. 115. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.  

No caso concreto, o réu completou 70 anos antes do acórdão que confirmou a condenação, mas promoveu alterações relevantes no título condenatório. Além de elevar a pena de quatro para cinco anos de reclusão, o tribunal de origem agravou o regime inicial de cumprimento, revogou a substituição por penas restritivas de direitos e ampliou o lapso prescricional.

Para o ministro relator, esse conjunto de modificações caracteriza alteração substancial da sentença, o que autoriza a aplicação do art. 115 do CP.

A jurisprudência da Corte admite que o acórdão de apelação altere o marco temporal da prescrição quando modifica substancialmente a sentença, inclusive por meio da majoração da pena e da consequente mudança do prazo prescricional.

Ao final, adotou-se a seguinte tese de julgamento: “A redução do prazo prescricional pelo art. 115 do Código Penal aplica-se quando o réu possui mais de 70 anos na data do acórdão que altera substancialmente a sentença condenatória.

Como isso pode cair na sua prova?

O tema pode surgir:

  • Em provas de direito processual penal, no ponto relacionado à extinção da punibilidade pela prescrição.

Conclusão

Todos as novidades indicadas aqui são de extrema importância para quem se prepara para alguma carreira jurídica.

Bons estudos, corujas, e até a próxima!


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Confira nossos artigos para Carreiras Jurídicas!
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