Qual a função do Delegado Federal?

Qual a função do Delegado Federal?

Seja bem-vindo (a), caro amigo leitor (a)!Na postagem de hoje, vamos descobrir qual a função do Delegado Federal, o que esse profissional dessa carreira incrível faz, no decorrer de suas funções e pela sociedade.

Qual a função do Delegado Federal

Curioso para descobrir? Vem com a gente!

Introdução – Qual a função do Delegado Federal

          O Delegado é um líder de polícia, uma das carreiras jurídicas mais desejadas atualmente, um cargo público, extremamente visado pelos profissionais do direito na área criminal.

          Os profissionais da área do direito, que desejarem seguir essa carreira, devem focar em muito estudo para o concurso de delgado, que possui várias etapas como: provas objetivas, dissertativas, orais e de títulos.

Então caro leitor, se você deseja essa profissão, fique ligado nos editais do concurso para delegado, e mantenha o foco nos estudos assim que o edital estiver no ar!

Um dos motivos que tanto interessa a carreira de delegado aos profissionais da área do direito, é a ótima remuneração, outros, tem o sonho de trabalhar nessa profissão como um objetivo de vida.

Seja qual for o motivo, é relevante saber qual de fato é a função de um Delegado Federal no Brasil, não se deixando influenciar apenas pelo o que a mídia ou o cinema tendem a narrar sobre a profissão, afinal, a realidade na maioria das vezes, é diferente do mostrado nas telinhas.

O delegado, um líder – Qual a função do Delegado Federal

É importante ter em mente, que esse profissional é um líder, e em sua generalidade, um líder é aquele que direciona, organiza, comanda um determinado grupo. O delegado por sua vez, efetua essas atribuições de líder sobre os demais companheiros de carreira dentro da polícia.

Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil, aduz no seu inciso I, art. 144:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

Portanto, essa responsabilidade da segurança pública recai primeiramente sobre o líder que dirige essa polícia, o delegado, assim, vislumbra-se a imensa seriedade dessa profissão.

No mesmo artigo citado acima (art. 144, CF/88), o inciso §1º, detalha a atuação da carreira federal, naquilo que ela se destina a cumprir:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III – exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

          Continuando sobre qual a função do Delegado Federal: essas são atribuições gerais da polícia federal, instituídas constitucionalmente, portanto, o delegado tem a responsabilidade principal para que sejam atendidos os dispositivos constitucionais supra citados.

          Destarte, o art. 144 da CF/88 no §7º, também alude que “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”. Tendo em vista esse dispositivo, em 1996, foi instituída a Lei. n. 9.266, que “reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências”.

          Dentre as providências que a Lei n. 9.266 de 1996 dispõe, ela definiu os requisitos para poder-se exercer essa profissão:

Art. 2o-B.  O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.                   (Redação dada pela Lei nº 13.047. de 2014)

          Também no art. Art. 2o-A., ela aduz que a polícia federal é integrante da estrutura básica do ministério da justiça, e no seu § único, define os delegados da Polícia Federal, como os líderes responsáveis pela polícia judiciária da União:

Parágrafo único.  Os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia Federal, autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado. (Redação dada pela Lei nº 13.047. de 2014).

O Governo Federal também buscou exemplificar as funções desse profissional, em uma postagem sobre “Requisitos e Atribuições dos Cargos”, que data a atualização em 17 de março de 2021:

1 – DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

ATRIBUIÇÕES: instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais, participar do planejamento de operações de segurança e investigações, supervisionar e executar missões de caráter sigiloso, participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o Órgão na consecução dos seus fins.

          Mais uma vez, todas as atribuições exemplificadas, ensejam na liderança de cada uma, ou seja, basicamente a operação que tiver que ser realizada pela Polícia Federal, o Delegado Federal será o comandante e a dirigirá.

Conclusão – Qual a função do Delegado Federal

À guisa de conclusão, o Delegado Federal é aquele que coordena as atividades da Polícia Federal, chefiando as ações dos demais companheiros de trabalho, como os policiais federais, peritos, etc.

Enquanto um delegado de polícia exerce sua função em âmbito estadual, o Delegado Federal exerce sua função em âmbito Federal, ou seja, a União.

Pode-se concluir também que, este profissional Instaura, coordena e orienta as investigações policiais, ele é um planejador dos movimentos que essa polícia fará diante o caso concreto, ficando sempre de olho nas delimitações legais, para que as investigações cumpram as formalidades do procedimento previstas pela lei.

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REFERÊNCIAS.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9266.htm

https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/concursos/caracteristicas-dos-cargos/carreira-policial/requisitos-e-atribuicoes-dos-cargos-da-carreira-policial-federal

https://cj.estrategia.com/

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